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norma nº 877/2018

Tipo Lei
Número / Ano 877 / 2018
Date 2018-11-22
EmentaAutoriza o Município a receber doação da COPACOL - Cooperativa Agroindustrial Consolata.
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E MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 “FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 877/2018
SÚMULA: Autoriza o Município a receber doação da
COPACOL — Cooperativa Agroindustrial Consolata e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Formesa do Oeste, Estado do
Paraná, autorizado a receber da COPACOL — Cooperativa Agroindustrial Consolata, CNPJ
76.093.731/0001-90, doação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em pedras irregulares, por
quilometro de pedra irregular executada em trechos/estradas Municipais, sendo vedada a aplicação
dos recursos recebidos em finalidades diversas.
Art. 2º. A COPACOL - Cooperativa Agroindustrial Consolata, ao realizar a doação
ao Município de Formosa do Oeste, não receberá, de forma alguma, qualquer tipo de
contraprestação, incentivo fiscal, perdão de multa ou qualquer tipo de benefício fiscal, civil,
trabalhista ou administrativo.
Art. 3º. Fica a COPACOL — Cooperativa Agroindustrial Consolata, autorizada a
realizar campanhas publicitárias das doações realizadas, arcando, exclusivamente, com os custos
das campanhas publicitárias.
Art. 4º. A doação realizada pela COPACOL — Cooperativa Agroindustrial
Consolata não a vincula, de maneira solidária ou subsidiária, a qualquer infração aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, razoabilidade,
proporcionalidade e interesse público, a ser praticado ilegalmente pelo ente público donatário.
Parágrafo Único. A aplicação e utilização dos recursos doados é de exclusiva
responsabilidade do Município donatário, excluindo a empresa doadora de qualquer
responsabilidade de fiscalização.
Art. 5º. Os valores recebidos, serão depositados em conta bancária específica e a
respectiva movimentação se vinculará ao evento destinatário da doação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubriand, aos 22 de novembro de 2018.
LUIZ AN GOS DE AGUIAR ,
Prefeito Municipal Publicado no
Diário Eletrônico
Na edição PL LM SR
no dia 24117 120 LE
Pina 27

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