| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 877 / 2018 |
| Date | 2018-11-22 |
| Ementa | Autoriza o Município a receber doação da COPACOL - Cooperativa Agroindustrial Consolata. |
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E MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 “FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº. 877/2018 SÚMULA: Autoriza o Município a receber doação da COPACOL — Cooperativa Agroindustrial Consolata e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Formesa do Oeste, Estado do Paraná, autorizado a receber da COPACOL — Cooperativa Agroindustrial Consolata, CNPJ 76.093.731/0001-90, doação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em pedras irregulares, por quilometro de pedra irregular executada em trechos/estradas Municipais, sendo vedada a aplicação dos recursos recebidos em finalidades diversas. Art. 2º. A COPACOL - Cooperativa Agroindustrial Consolata, ao realizar a doação ao Município de Formosa do Oeste, não receberá, de forma alguma, qualquer tipo de contraprestação, incentivo fiscal, perdão de multa ou qualquer tipo de benefício fiscal, civil, trabalhista ou administrativo. Art. 3º. Fica a COPACOL — Cooperativa Agroindustrial Consolata, autorizada a realizar campanhas publicitárias das doações realizadas, arcando, exclusivamente, com os custos das campanhas publicitárias. Art. 4º. A doação realizada pela COPACOL — Cooperativa Agroindustrial Consolata não a vincula, de maneira solidária ou subsidiária, a qualquer infração aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público, a ser praticado ilegalmente pelo ente público donatário. Parágrafo Único. A aplicação e utilização dos recursos doados é de exclusiva responsabilidade do Município donatário, excluindo a empresa doadora de qualquer responsabilidade de fiscalização. Art. 5º. Os valores recebidos, serão depositados em conta bancária específica e a respectiva movimentação se vinculará ao evento destinatário da doação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubriand, aos 22 de novembro de 2018. LUIZ AN GOS DE AGUIAR , Prefeito Municipal Publicado no Diário Eletrônico Na edição PL LM SR no dia 24117 120 LE Pina 27