br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 546/2009

Tipo Lei
Número / Ano 546 / 2009
Date 2009-10-29
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ORÇAMENTO 2009
native_id265

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEINº. 546/2009
Súmula: Dispõe sobre a autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar junto ao orçamento de 2009
e da outras providências.
Na Edição Nº
Página Nº OND, E
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º . Fica o Poder Executivo autorizado abrir um
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 154.602,54 (cento e cinquenta e quatro mil,
seiscentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos); junto ao Orçamento Geral do Município,
relativo ao exercício financeiro de 2009, obedecendo a seguinte classificação e codificação:
02.00 — GABINETE DO PREFEITO
02.01 — Gabinete do Prefeito
04.122.0002.2.003 — Manutenção das Atividades do Gabinete
3.3.90.39/01000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica................... R$ 6.000,00
04.122.0002.2.004 — Manutenção das Assessorias Técnicas
3.3.90.39/01000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica....................... R$ 11.000,00
03.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.01 - DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0003.2.005 — Manutenção das Atividades Administrativas
3.3.90.39/01000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica... - R$ 20.000,00
04.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
04.01 — Divisão de Educação
12.361.0004.2.012 — Alimentação Escolar
3.3.90.30/31122 — Material de Consumo...............s in secrets R$ 11.763,89
12.361.0004.2.013 — Transporte Escolar
3.3.90.30/31107 — Material de Consumo R$ 2.519,71
3.3.90.30/31124 — Material de/Consumo..c-«xcasecee commeseseresercacesesmensesems R$ 4.991,81
05.00 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.2.021 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39/01000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica....................... R$ 74.000,00
3.3.90.39/31495 — Outros Serviços de Terceiros e Encargos........................ R$ 2.069,63
10.305.0007.2.025 — Programa Vigilância Sanitária -ECD
3.3.90.39/31497 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica...................... R$ 8.653,69
10.301.0007.2.027 — Programa PSF-Estadual
3.3.90.39/31321 — Outros Serviços de Terceiros — P.Juridica........................ R$ 586,33
06.00 —- DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL
06.01 — Divisão de Obras e Engenharia
15.451.0010.2.036 — Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo
261-3.3.90.39/01000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica................ R$ 9.100,00
06.02 — Divisão de Transporte Rodoviário Es
15.451.0010.2.037 — Manutenção e Expansão da 0 Publica
dis
Q
Lei nº. 546/2009
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AY. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-900 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
3.3.90.39/01050 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica... R$ 485,26
26.782.0011.1.012 — Pavimentação em Estradas Vicinais
4.4.90.51/01000 — Obras e Instalações................ R$ 2.600,00
07.00 — DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.02 — Divisão de Assistência a Criança e Adolescência
08.243.0008.2.029 — Manutenção dos Programas Federais
3.3.90.30/31741 — Material de Consumo............. eee R$ 258,08
3.3.90.39/31748 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica................ R$ 574,14
Total de Suplementações R$ 154.602,54
Art. 2º - Os recursos indicados para cobertura do crédito
autorizado no artigo são os provenientes do Excesso de Arrecadação das seguintes alíneas de
receita e respectivas fontes de recursos:
Código Reduzido Classificação Fonte Valor
8 8 1112.04.31.03.01 01000 R$ 2.210,29
15 1113.05.02.00.00 01000 R$ 1.286,85 Ê
117 1913.13.01.00.00 01000 R$ 507,04
132 1931.11.01.00.00 01000 R$ 1.619,01 |
133 | 1931.11.02.00.00 01000 R$ 1.157.44
153 1990.99.99.03.00 01000 R$ 505,95
154 1990.99.99.04.00 01000 R$ 3.284,05
— 1990.99.99.06.00 R$ 434,11
1722.01.02.00.00 R$ 46.460,10
R$ 65.235,16
Total Fonte........cssesescercostrsecescessorervosessosasetsessosensorescesononsa vossas os cesesentesnsessesssensençes R$122.700,00
32 1325.01.05.02.01 31107 R$ 2.519,71
173 1721.35.99.08.00 31122 R$ 11.763,89
“77 1721.35.99.01.00 31124 R$ 4.991,81
30 1325.01.03.02.01 31321 R$ 586,33
29 1325.01.03.01.02 31495 R$ 2.069,63
É 69 1721.33.30.02.01 31497 R$ 8.653,69
51 1325.01.99.05.16 91050 R$ 485,26
47 1325.01.99.05.10 31741 R$ 258,08
50 1325.01.99.05.14 31748 R$ 574,14
Total Fontes Vinculadas R$ 31.902,54
O O O R$154.602,54
Art. 3º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Paço nde oi Ataliba Leonel Chateaubriand, 29 de
outubro de 200) /
|)
/
]
Pd | TE AAA
HADO SANTA NA E
Lei nº. 546/2009 ( 2

open original →