| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2009 |
| Date | 2009-10-29 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ORÇAMENTO 2009 |
| native_id | 265 |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEINº. 546/2009 Súmula: Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar junto ao orçamento de 2009 e da outras providências. Na Edição Nº Página Nº OND, E O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Fica o Poder Executivo autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 154.602,54 (cento e cinquenta e quatro mil, seiscentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos); junto ao Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de 2009, obedecendo a seguinte classificação e codificação: 02.00 — GABINETE DO PREFEITO 02.01 — Gabinete do Prefeito 04.122.0002.2.003 — Manutenção das Atividades do Gabinete 3.3.90.39/01000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica................... R$ 6.000,00 04.122.0002.2.004 — Manutenção das Assessorias Técnicas 3.3.90.39/01000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica....................... R$ 11.000,00 03.00 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.01 - DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.122.0003.2.005 — Manutenção das Atividades Administrativas 3.3.90.39/01000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica... - R$ 20.000,00 04.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 04.01 — Divisão de Educação 12.361.0004.2.012 — Alimentação Escolar 3.3.90.30/31122 — Material de Consumo...............s in secrets R$ 11.763,89 12.361.0004.2.013 — Transporte Escolar 3.3.90.30/31107 — Material de Consumo R$ 2.519,71 3.3.90.30/31124 — Material de/Consumo..c-«xcasecee commeseseresercacesesmensesems R$ 4.991,81 05.00 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0007.2.021 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39/01000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica....................... R$ 74.000,00 3.3.90.39/31495 — Outros Serviços de Terceiros e Encargos........................ R$ 2.069,63 10.305.0007.2.025 — Programa Vigilância Sanitária -ECD 3.3.90.39/31497 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica...................... R$ 8.653,69 10.301.0007.2.027 — Programa PSF-Estadual 3.3.90.39/31321 — Outros Serviços de Terceiros — P.Juridica........................ R$ 586,33 06.00 —- DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL 06.01 — Divisão de Obras e Engenharia 15.451.0010.2.036 — Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo 261-3.3.90.39/01000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica................ R$ 9.100,00 06.02 — Divisão de Transporte Rodoviário Es 15.451.0010.2.037 — Manutenção e Expansão da 0 Publica dis Q Lei nº. 546/2009 MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AY. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-900 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br 3.3.90.39/01050 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica... R$ 485,26 26.782.0011.1.012 — Pavimentação em Estradas Vicinais 4.4.90.51/01000 — Obras e Instalações................ R$ 2.600,00 07.00 — DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 07.02 — Divisão de Assistência a Criança e Adolescência 08.243.0008.2.029 — Manutenção dos Programas Federais 3.3.90.30/31741 — Material de Consumo............. eee R$ 258,08 3.3.90.39/31748 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica................ R$ 574,14 Total de Suplementações R$ 154.602,54 Art. 2º - Os recursos indicados para cobertura do crédito autorizado no artigo são os provenientes do Excesso de Arrecadação das seguintes alíneas de receita e respectivas fontes de recursos: Código Reduzido Classificação Fonte Valor 8 8 1112.04.31.03.01 01000 R$ 2.210,29 15 1113.05.02.00.00 01000 R$ 1.286,85 Ê 117 1913.13.01.00.00 01000 R$ 507,04 132 1931.11.01.00.00 01000 R$ 1.619,01 | 133 | 1931.11.02.00.00 01000 R$ 1.157.44 153 1990.99.99.03.00 01000 R$ 505,95 154 1990.99.99.04.00 01000 R$ 3.284,05 — 1990.99.99.06.00 R$ 434,11 1722.01.02.00.00 R$ 46.460,10 R$ 65.235,16 Total Fonte........cssesescercostrsecescessorervosessosasetsessosensorescesononsa vossas os cesesentesnsessesssensençes R$122.700,00 32 1325.01.05.02.01 31107 R$ 2.519,71 173 1721.35.99.08.00 31122 R$ 11.763,89 “77 1721.35.99.01.00 31124 R$ 4.991,81 30 1325.01.03.02.01 31321 R$ 586,33 29 1325.01.03.01.02 31495 R$ 2.069,63 É 69 1721.33.30.02.01 31497 R$ 8.653,69 51 1325.01.99.05.16 91050 R$ 485,26 47 1325.01.99.05.10 31741 R$ 258,08 50 1325.01.99.05.14 31748 R$ 574,14 Total Fontes Vinculadas R$ 31.902,54 O O O R$154.602,54 Art. 3º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Paço nde oi Ataliba Leonel Chateaubriand, 29 de outubro de 200) / |) / ] Pd | TE AAA HADO SANTA NA E Lei nº. 546/2009 ( 2