| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 2019 |
| Date | 2019-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de anuidade à CNM-Confederação Nacional de Municípios, correspondente ao exercício financeiro de 2019. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www. formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº. 891/2019 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de anuidade à CNM- Confederação Nacional de Municípios, correspondente ao exercício financeiro de 2019. Publicação em. i No Dia —Oo9 1805 0/9. Na Edição n.º: dad 185 4 Página n.º: O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, a título de anuidade, à CNM - Confederação Nacional de Municípios, pessoa urídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.703.1 57./0001-83, com sede e ro na SGAN, Quadra 601, Módulo N, Brasília, Distrito Federal, entidade que congrega os unicípios do Brasil, sem fins lucrativos, até a importância de R$ 7.680,00 (sete mil, ejscentos e oitenta reais), pagos em 12 parcelas de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) cada, no exercício financeiro de 2019. Art. 2º. À entidade beneficiada comprovará a efetiva prestação dos serviços, mediante encaminhamento de processo de prestação de contas nos termos da legislação pertinente. 222 Art. 3º. A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Formosa do Oeste/PR. nas esferas administrativas do Estado do| Paraná e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, aprovada pela Lei Orçamentária Anual nº. 882 de 20 de dezembro de 2018. Órbão: 02 - Executivo Municipal. Unidade: 04 - Secretaria de Administração. Função: 04 - Administração. subunçã: 122 - Administração Geral. Pragrama 1050 - Gestão Administrativa Municipal. Atividade: 2.006 - Manutenção das Atividades Administrativas. Categoria Econômica: 3 - Despesas Correntes. Natureza da Despesa: 3 - Outras Despesas Correntes. Natureza da Aplicação: 90 - Aplicações Diretas. Elemento da Despesa: 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 000.01.07.00.00 - Recursos Ordinários Livres. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubriand, aos 06 de março de 2019. : Publicado no ONA Diário Eletrônico LUIZ ANTONIO DO GOS DE AGUIAR Vo Prefeito Municipal Naediçãon" Xi NodiaQ5 104 no ZZ Dáninaa: os Ri,