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norma nº 891/2019

Tipo Lei
Número / Ano 891 / 2019
Date 2019-03-06
EmentaDispõe sobre a concessão de anuidade à CNM-Confederação Nacional de Municípios, correspondente ao exercício financeiro de 2019.
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www. formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 891/2019
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de anuidade à CNM-
Confederação Nacional de Municípios, correspondente ao
exercício financeiro de 2019.
Publicação em. i
No Dia —Oo9 1805 0/9.
Na Edição n.º: dad 185
4
Página n.º:
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos
financeiros, a título de anuidade, à CNM - Confederação Nacional de Municípios, pessoa
urídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.703.1 57./0001-83, com sede e
ro na SGAN, Quadra 601, Módulo N, Brasília, Distrito Federal, entidade que congrega os
unicípios do Brasil, sem fins lucrativos, até a importância de R$ 7.680,00 (sete mil,
ejscentos e oitenta reais), pagos em 12 parcelas de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais)
cada, no exercício financeiro de 2019.
Art. 2º. À entidade beneficiada comprovará a efetiva
prestação dos serviços, mediante encaminhamento de processo de prestação de contas nos
termos da legislação pertinente.
222
Art. 3º. A contribuição visa assegurar a representação
institucional do Município de Formosa do Oeste/PR. nas esferas administrativas do Estado
do| Paraná e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso
Nacional e demais órgãos normativos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, aprovada pela Lei
Orçamentária Anual nº. 882 de 20 de dezembro de 2018.
Órbão: 02 - Executivo Municipal.
Unidade: 04 - Secretaria de Administração.
Função: 04 - Administração.
subunçã: 122 - Administração Geral.
Pragrama 1050 - Gestão Administrativa Municipal.
Atividade: 2.006 - Manutenção das Atividades Administrativas.
Categoria Econômica: 3 - Despesas Correntes.
Natureza da Despesa: 3 - Outras Despesas Correntes.
Natureza da Aplicação: 90 - Aplicações Diretas.
Elemento da Despesa: 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte de Recursos: 000.01.07.00.00 - Recursos Ordinários Livres.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubriand, aos 06 de
março de 2019. :
Publicado no ONA
Diário Eletrônico LUIZ ANTONIO DO GOS DE AGUIAR
Vo Prefeito Municipal
Naediçãon" Xi
NodiaQ5 104 no ZZ
Dáninaa: os Ri,

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