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norma nº 896/2019

Tipo Lei
Número / Ano 896 / 2019
Date 2019-03-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal.
native_id2704

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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11i - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 896/2019
À gal E ; :
publicado aa SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
O Regio 77 crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
16 Nó ——
No dia Z&m ;
Na edição 1º 5 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
Paginas: ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), no âmbito do FINISA
(Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Modalidade Apoio Financeiro - Aporte,
destinados à OBRAS DE INFRA ESTRUTURA URBANA, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal,
como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se referem
o artigo 159, inciso I, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como
outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º,
art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4.º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand, aos 13 de março de 2019.
LUIZ AN OMINGOS DE AGUIAR paitibiccanlcanes
PREFEITO MUNICIPAL Diário Eletrônico
Naediçãon? Lo
Nodia ZH 122 no ZZ.
Páginas: CG

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