| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2019 |
| Date | 2019-07-12 |
| Ementa | Conceder veículo automotor da municipalidade para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Formosa do Oeste. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº. 906/2019. Súmula: Concede veículo automotor da municipalidade para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Formosa do Oeste, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a firmar Contrato Administrativo de Concessão de Uso de veículo automotor FIAT/UNO MILLE ECONOMY, placas AUX-6092, Chassi 9BD15822AC6669297, combustível álcool/gasolina, ano de fabricação 2011, modelo 2012, cor predominante branca, espécie PAS/AUTOMÓVEL, cap/pot/cil. SP/66CV, motor 146E10110673302, RENAVAN 00420328530, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Formosa do Oeste, filiado à FAEP, inscrito no CNPJ nº 76.211.192/0001-47, com sede na Helena Ribeiro Cirino, s/nº, centro nesta cidade e Comarca. Parágrafo Único: O prazo da concessão do veículo caracterizado neste artigo será até 31/12/2020, renovável por 04 (quatro) anos. Art. 2º Toda e qualquer despesa referente à manutenção e reparações, bem como as decorrentes de combustível, óleo lubrificante, pneus, câmaras de ar e demais peças sujeitas à queima, reposição ou substituição por desgaste de utilização do veículo, ocorrerá à conta e responsabilidade do órgão concessionário, ou seja, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Formosa do Oeste. Art. 32 O Poder Executivo Municipal, entregará ao órgão concessionário, os documentos pertinentes ao veículo, no estado em que se encontra, porém, qualquer obrigação decorrente gerada no momento que a posse ainda era do Município, este arcará com as pendências, entretanto, qualquer pendência que ocorrer após essa data, ocorre exclusivamente por conta do concessionário. Art. 4º O concessionário assume o compromisso de saldar por sua conta e risco, o seguro obrigatório, seguro contra roubo e/ou furto, incêndio, colisão e outro que julgar necessário, toda e qualquer indenização ou multa incidentes pelo uso do veículo, a contar da data da assinatura do termo de cessão de empréstimo e obrigando-se a apresentar as certidões negativas e multas se houver do DETRAN, por ocasião da devolução. Art. 5º O concessionário responderá judicialmente por atos lícitos ou ilícitos, que envolva o veículo em qualquer situação fora do estado ou do país, enquanto perdurar a vigência da cessão. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 801 de 17 de novembro de 2015. Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, 12 de julho de 2019. Prefeito Municipal Lei . 906/2019 Ren “Páginal