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norma nº 46/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 46 / 2019
Date 2019-08-08
EmentaCria Secretaria de Assuntos Comunitários que passa a fazer integrante da Lei Complementar 41 de 29/06/2018.
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 1! - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
Publicado no
O Reglonal
Nodia 0 10€ no 17.
nacdiçãore Z2 42 LEI COMPLEMENTAR Nº. 046/2019
a Ligo
Páginas: as SÚMULA: Cria Secretaria de Assuntos Comunitários que
passa a fazer parte integrante da Lei Complementar nº. 041 de 29/06/2018, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO
PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a SECRETARIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS, que
fica fazendo parte integrante da Lei 041 de 29/06/2018.
Art. 2 - A Secretaria de Assuntos Comunitários compete assessorar e assistir
direta e indiretamente o Chefe do Poder Executivo, coordenar as ações e assuntos
atinentes ao relacionamento com entidades representativas da sociedade civil, bem
como com instituições religiosas; apoiar a atuação dos Conselhos Municipais e
Associação de Moradores; coordenar as ações relacionadas à defesa do consumidor;
coordenar o Planejamento Participativo de Assuntos Comunitários; coordenar o
Planejamento de Apoio às Instituições Religiosas; coordenar o Planejamento de Ações
de Proteção ao Consumidor; e exercer outras atribuições correlatas e complementares.
Art. 3º - A Estrutura da Secretaria de Assuntos Comunitários é composta:
D Gabinete da Secretária
Art. 4º - A Secretaria de Assuntos Comunitários será integrada com os seguintes
cargos públicos:
I Secretário(a) de Assuntos Comunitários, cargo de provimento
político de livre exoneração e nomeação;
IN - Auxiliar de Administração, cargo de provimento efetivo e
HI - Zelador(a), cargo de provimento efetivo.
$ 1º - O(a) Secretário(a) de Assuntos Comunitários tem as
seguintes atribuições:
1 - Assessorar e assistir o Chefe do Executivo Municipal nos assuntos
referentes à comunidade;
IH - Coletar subsídios e elaborar pareceres sobre questões que lhe forem submetidas pelo
Chefe do Poder Executivo;
II - Realizar pesquisas e relatórios para subsidiar as ações da Secretaria de Assuntos
Comunitários;
IV - Formalizar os atos que devam ser assinados pelo titular da Secretaria Assuntos
Comunitários;
V - Realizar reuniões de leitura comunitária em todas as unidades básicas de
planejamento, utilizando todo o acervo instrumental (dados e imagens), obtendo como
resultado a indicação das prioridades locais com a efetiva participação da comunidade,
visando integrá-la aos instrumentos de planejamento orçamentário;
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6
edição nº -
a a pe da 72
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
E” AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
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VI - Prestar apoio técnico aos Conselhos Municipais e às Associações de Moradores €
demais organizações da sociedade civil sem fins lucrativos ou econômicos;
VII - Promover interlocução com as demais secretarias com o fim de manter e
coordenar o espaço comum apropriado para reuniões dos Conselhos Municipais e das
Associações de Moradores;
VIII - Prestar apoio técnico e estrutural aos Conselhos Municipais e Associações de
Moradores, visando ao bom andamento das reuniões e desenvolvimento de suas
atividades;
IX - Promover a integração dos calendários de reuniões dos Conselhos Municipais e
Associações de Moradores, informando datas e horários disponíveis para utilização do
espaço comum, a fim de subsidiar a aprovação dos respectivos calendários de
atividades;
XI - Auxiliar na elaboração de pareceres, deliberações ou resoluções aprovadas pelos
respectivos Conselhos Municipais e Associações de Moradores e encaminhá-los à
secretaria interessada;
XII - Assessorar o Chefe do Executivo nas políticas sociais, em especial com relação às
organizações religiosas existentes no Município;
XII - Zelar pela liberdade de expressão religiosa, sem discriminação de quaisquer
crenças;
XIV - Registrar as solicitações das instituições religiosas, encaminhando-as aos órgãos
competentes;
XV - Orientar as instituições religiosas quanto ao requerimento e documentação
necessários para a imunidade e isenção de tributos municipais;
XVI - Auxiliar as instituições religiosas e as organizações missionárias na busca de
fontes de financiamento para o desenvolvimento de ações sociais;
XVII - Fornecer, dentro das possibilidades e obedecendo as normas legais, a
infraestrutura dos serviços públicos municipais, quando necessária para realização de
eventos religiosos no território do Município;
XVIII - Coordenar as ações dos órgãos municipais que mantenham atividades relativas
à proteção e orientação do consumidor;
XIX - Promover os esclarecimentos necessários à população, visando a ampliar a defesa
da economia popular;
XX - Atender às reclamações dos consumidores, propondo a conciliação das partes e
encaminhando para o Poder Judiciário e/ou Delegacia de Polícia;
XXI - Propor medidas necessárias ao aprimoramento das atividades de proteção ao
consumidor no âmbito municipal;
XX II - Propor a execução de convênios e contratos com órgãos públicos e entidades
privadas, visando ao aprimoramento das atividades dos órgãos de proteção ao
consumidor;
XXIII - Manter relacionamento e intercâmbio de informações com os demais órgãos
integrantes do Sistema de Proteção ao Consumidor e divulgar as normas regulamentares
pertinentes;
XXIV - Assessorar e assistir a formulação, implantação, controle e avaliação dos
programas de defesa do consumidor;
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XXV - Pesquisar informações e elaborar normas de orientação dos direitos da
população nas suas relações de consumo;
XXVI - Orientar os consumidores sobre o controle de qualidade de bens ou produtos,
intervindo diretamente quando for o caso e nos limites de sua competência;
XXVII - Promover a educação para o consumo nas escolas do Município;
XXVIII - Promover a realização de audiências públicas para a discussão de temas
locais;
XXTX - Executar outras atividades correlatas.
$ 2º O(a) Secretário(a) de Assuntos Comunitários é ocupante de cargo político e
será escolhido dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e que esteja no gozo dos
direitos políticos.
$3º- O Auxiliar de Administração e o zelador, tem suas atribuições fixadas pela
Lei Complementar nº. 014/2012 e suas alterações.
Art. 4º - Fica acrescido ao Anexo 1 da Lei Complementar 041 de 29/06/2018 o
Cargo de Secretário(a) de Assuntos Comunitários.
Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 08 de agosto de 2019
r
LUIS MINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal
aa
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Ê
| CARGOS Nº DE|CARGA HORÁRIA | |
VAGAS | SEMANAL SIMBOLOS
Secretário(a) de Assuntos Comunitários 1 | 40 horas Subsídio |
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PREFEITO MUNICIPAL
GABINETEDO PREFEITO
OUVIDORIA INTERNA
MUNICIPAL
SECRETARIA DEESPORTES ELAZER
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCI
CENTRO DE
REFERÊNCIA
DE
PROTEÇÃOSOCIALESPECIAL
ASSISTÊNCIA
SOCIAL: CRAS
CADASTRO UNICO
SECRETARIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
SECRETARIA DE
JHFRA-ESTRUTURA
DIVISÃO DE OBRAS]
ENGENHARIA
DIVISÃO DE
SERVIÇOS
URBANOS
IvISÃO DESERVIÇOS)
RODO:HARIOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ
PIVISÃO DE RECURSOS]
HUMANOS
DIVISÃO DE
PATRISÔNIO
[UIISÃO DE COMPRAS E
LICITAÇÃO
DIVISÃO DEELABORAÇÃO
DEPROJETOS E
convênios
DISÃO DE
INFORMATICA
ASSISTÊNCIA.
RURAL
AGRICULTURA MEIO
AMBIENTE TURISMO
TÉCHICA A AREA
ESCOLAS MUNICIPAIS DEENNSIHO
FULDAMENTAL DO 1º AO SEANO
CENTRO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO
INFANTIL DED A 3AHOS
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CONTROLENITERHO
PROCURADOPIA GERALDO MUNICIPIO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ENTRO DEEDUCAÇÃO INFANTIL
AASANOS
[CASADA CULTURA]
SECRETARIA DESAUDE
FRATAMENTO FORA DEDOMICILIO-|
OUVIDORIA
PAUMICIPAL DESAUDE
ATENÇÃO BASICAEM
SAUDE
FAMILIA
LABORATORIO
CONSELHO
TUTELA!
DIISÃO DE
ESTRATEGIA DA DNSAODE DIASÃO DEENDEMIAS
SAUDEDA ESTRATEGIADE
SAUDEBUCAL
VIGILÂNCIA EM SAUDE
DIVISÃO DEXIGILÂNICIA
SAIITARIA ESAUDEDO OnisÃO DE
TRABALHADOR. VIGILÂNCIA
EPIDEMOLOGICA
PRONTO ATENDIMENTO DEI
URGÊNCIA EMERGÊNCIA
ASSISTÊNCIA,
FARMACÊUTICA
SECRETARIA DE
COLETA SELETIVA DE
RESIDUOSSOLIDOS
CADASTRO DO PRODUTOR
SECRETARIA DE FINANÇAS
COMNTADORIA
GERAL
DISÃODE
TRIBUTAÇÃO E
POSTURAS
PUBLICAS
RUPAL-CAD;PRO
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