| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2019 |
| Date | 2019-08-08 |
| Ementa | Cria Secretaria de Assuntos Comunitários que passa a fazer integrante da Lei Complementar 41 de 29/06/2018. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 1! - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Publicado no O Reglonal Nodia 0 10€ no 17. nacdiçãore Z2 42 LEI COMPLEMENTAR Nº. 046/2019 a Ligo Páginas: as SÚMULA: Cria Secretaria de Assuntos Comunitários que passa a fazer parte integrante da Lei Complementar nº. 041 de 29/06/2018, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a SECRETARIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS, que fica fazendo parte integrante da Lei 041 de 29/06/2018. Art. 2 - A Secretaria de Assuntos Comunitários compete assessorar e assistir direta e indiretamente o Chefe do Poder Executivo, coordenar as ações e assuntos atinentes ao relacionamento com entidades representativas da sociedade civil, bem como com instituições religiosas; apoiar a atuação dos Conselhos Municipais e Associação de Moradores; coordenar as ações relacionadas à defesa do consumidor; coordenar o Planejamento Participativo de Assuntos Comunitários; coordenar o Planejamento de Apoio às Instituições Religiosas; coordenar o Planejamento de Ações de Proteção ao Consumidor; e exercer outras atribuições correlatas e complementares. Art. 3º - A Estrutura da Secretaria de Assuntos Comunitários é composta: D Gabinete da Secretária Art. 4º - A Secretaria de Assuntos Comunitários será integrada com os seguintes cargos públicos: I Secretário(a) de Assuntos Comunitários, cargo de provimento político de livre exoneração e nomeação; IN - Auxiliar de Administração, cargo de provimento efetivo e HI - Zelador(a), cargo de provimento efetivo. $ 1º - O(a) Secretário(a) de Assuntos Comunitários tem as seguintes atribuições: 1 - Assessorar e assistir o Chefe do Executivo Municipal nos assuntos referentes à comunidade; IH - Coletar subsídios e elaborar pareceres sobre questões que lhe forem submetidas pelo Chefe do Poder Executivo; II - Realizar pesquisas e relatórios para subsidiar as ações da Secretaria de Assuntos Comunitários; IV - Formalizar os atos que devam ser assinados pelo titular da Secretaria Assuntos Comunitários; V - Realizar reuniões de leitura comunitária em todas as unidades básicas de planejamento, utilizando todo o acervo instrumental (dados e imagens), obtendo como resultado a indicação das prioridades locais com a efetiva participação da comunidade, visando integrá-la aos instrumentos de planejamento orçamentário; Lei Complementar 046/2019 Diário CENSO Página 1 6 edição nº - a a pe da 72 MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ E” AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br VI - Prestar apoio técnico aos Conselhos Municipais e às Associações de Moradores € demais organizações da sociedade civil sem fins lucrativos ou econômicos; VII - Promover interlocução com as demais secretarias com o fim de manter e coordenar o espaço comum apropriado para reuniões dos Conselhos Municipais e das Associações de Moradores; VIII - Prestar apoio técnico e estrutural aos Conselhos Municipais e Associações de Moradores, visando ao bom andamento das reuniões e desenvolvimento de suas atividades; IX - Promover a integração dos calendários de reuniões dos Conselhos Municipais e Associações de Moradores, informando datas e horários disponíveis para utilização do espaço comum, a fim de subsidiar a aprovação dos respectivos calendários de atividades; XI - Auxiliar na elaboração de pareceres, deliberações ou resoluções aprovadas pelos respectivos Conselhos Municipais e Associações de Moradores e encaminhá-los à secretaria interessada; XII - Assessorar o Chefe do Executivo nas políticas sociais, em especial com relação às organizações religiosas existentes no Município; XII - Zelar pela liberdade de expressão religiosa, sem discriminação de quaisquer crenças; XIV - Registrar as solicitações das instituições religiosas, encaminhando-as aos órgãos competentes; XV - Orientar as instituições religiosas quanto ao requerimento e documentação necessários para a imunidade e isenção de tributos municipais; XVI - Auxiliar as instituições religiosas e as organizações missionárias na busca de fontes de financiamento para o desenvolvimento de ações sociais; XVII - Fornecer, dentro das possibilidades e obedecendo as normas legais, a infraestrutura dos serviços públicos municipais, quando necessária para realização de eventos religiosos no território do Município; XVIII - Coordenar as ações dos órgãos municipais que mantenham atividades relativas à proteção e orientação do consumidor; XIX - Promover os esclarecimentos necessários à população, visando a ampliar a defesa da economia popular; XX - Atender às reclamações dos consumidores, propondo a conciliação das partes e encaminhando para o Poder Judiciário e/ou Delegacia de Polícia; XXI - Propor medidas necessárias ao aprimoramento das atividades de proteção ao consumidor no âmbito municipal; XX II - Propor a execução de convênios e contratos com órgãos públicos e entidades privadas, visando ao aprimoramento das atividades dos órgãos de proteção ao consumidor; XXIII - Manter relacionamento e intercâmbio de informações com os demais órgãos integrantes do Sistema de Proteção ao Consumidor e divulgar as normas regulamentares pertinentes; XXIV - Assessorar e assistir a formulação, implantação, controle e avaliação dos programas de defesa do consumidor; Lei Complementar 046/2019 Página 2 MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br XXV - Pesquisar informações e elaborar normas de orientação dos direitos da população nas suas relações de consumo; XXVI - Orientar os consumidores sobre o controle de qualidade de bens ou produtos, intervindo diretamente quando for o caso e nos limites de sua competência; XXVII - Promover a educação para o consumo nas escolas do Município; XXVIII - Promover a realização de audiências públicas para a discussão de temas locais; XXTX - Executar outras atividades correlatas. $ 2º O(a) Secretário(a) de Assuntos Comunitários é ocupante de cargo político e será escolhido dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e que esteja no gozo dos direitos políticos. $3º- O Auxiliar de Administração e o zelador, tem suas atribuições fixadas pela Lei Complementar nº. 014/2012 e suas alterações. Art. 4º - Fica acrescido ao Anexo 1 da Lei Complementar 041 de 29/06/2018 o Cargo de Secretário(a) de Assuntos Comunitários. Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 08 de agosto de 2019 r LUIS MINGOS DE AGUIAR Prefeito Municipal aa Lei Complementar 046/2019 Página 3 MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www. formosadooeste.pr.gov.br ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Ê | CARGOS Nº DE|CARGA HORÁRIA | | VAGAS | SEMANAL SIMBOLOS Secretário(a) de Assuntos Comunitários 1 | 40 horas Subsídio | Lei Complementar 046/2019 Página 4 fu) ESTADO DO PARANÁ www.formosadooeste.pr.gov.br PREFEITO MUNICIPAL GABINETEDO PREFEITO OUVIDORIA INTERNA MUNICIPAL SECRETARIA DEESPORTES ELAZER SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCI CENTRO DE REFERÊNCIA DE PROTEÇÃOSOCIALESPECIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL: CRAS CADASTRO UNICO SECRETARIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS SECRETARIA DE JHFRA-ESTRUTURA DIVISÃO DE OBRAS] ENGENHARIA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS IvISÃO DESERVIÇOS) RODO:HARIOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃ PIVISÃO DE RECURSOS] HUMANOS DIVISÃO DE PATRISÔNIO [UIISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO DIVISÃO DEELABORAÇÃO DEPROJETOS E convênios DISÃO DE INFORMATICA ASSISTÊNCIA. RURAL AGRICULTURA MEIO AMBIENTE TURISMO TÉCHICA A AREA ESCOLAS MUNICIPAIS DEENNSIHO FULDAMENTAL DO 1º AO SEANO CENTRO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO INFANTIL DED A 3AHOS MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 CONTROLENITERHO PROCURADOPIA GERALDO MUNICIPIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ENTRO DEEDUCAÇÃO INFANTIL AASANOS [CASADA CULTURA] SECRETARIA DESAUDE FRATAMENTO FORA DEDOMICILIO-| OUVIDORIA PAUMICIPAL DESAUDE ATENÇÃO BASICAEM SAUDE FAMILIA LABORATORIO CONSELHO TUTELA! DIISÃO DE ESTRATEGIA DA DNSAODE DIASÃO DEENDEMIAS SAUDEDA ESTRATEGIADE SAUDEBUCAL VIGILÂNCIA EM SAUDE DIVISÃO DEXIGILÂNICIA SAIITARIA ESAUDEDO OnisÃO DE TRABALHADOR. VIGILÂNCIA EPIDEMOLOGICA PRONTO ATENDIMENTO DEI URGÊNCIA EMERGÊNCIA ASSISTÊNCIA, FARMACÊUTICA SECRETARIA DE COLETA SELETIVA DE RESIDUOSSOLIDOS CADASTRO DO PRODUTOR SECRETARIA DE FINANÇAS COMNTADORIA GERAL DISÃODE TRIBUTAÇÃO E POSTURAS PUBLICAS RUPAL-CAD;PRO Lei Complementar 046/2019 Página 5