| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 2019 |
| Date | 2019-08-27 |
| Ementa | Autoriza a participação com reservas, do Município de Formosa do Oeste-Pr, no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ ã AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208,495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Ç Publicação em. x > o co00 No Dia 2% 10? 12049 Na Edição nº: Ai B Caça Página n.º: +“ as LEI Nº. 907/2019 SÚMULA: AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO, COM RESERVAS, DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Diário Eletrônico O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, Na edição nº 15 ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal No dia dRiogm 2%. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Páginas: 2 Art. 1º - Fica o Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, autorizado a participar, com reservas, implicando em consorciamento parcial, do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, constituído conforme Protocolo de Intenções firmadas em 15 de abril de 2013 e alterações posteriores e consolidação em 18/03/2019, observado o disposto na Lei Federal nº. 11.107/2005, de 06 de Abril de 2005, nos termos do artigo Art. 2-A do Estatuto/Contrato de Consórcio Público do CINDEPAR. Art. 2º - Fica ratificado parcialmente o Protocolo de Intenções e as cláusulas do Estatuto/Contrato de Consórcio Público, publicado no “Diário Oficial Eletrônico” e na rede mundial de computadores “www.cindepar.com.br”, do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, visando promover ações na área de infraestrutura e desenvolvimento urbano dos municípios consorciados aderindo às finalidades previstas nos incisos Il a XI, do artigo 8º, do Protocolo de Intenções e seu aditamento, quais sejam: a) pavimentação de vias urbanas e rurais, por diferentes processos - pavimentação asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros serviços de tapa-buracos da pavimentação, recapeamento de vias, execução de meio-fio, sarjeta etc., bem como serviços complementares a execução do serviço de pavimentação, como a lavagem de ruas, a remoção de árvores e a pintura de vias; Lei nº. 907/2019 Página 1 MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br b) apoiar as estruturas municipais de manutenção de pavimentação com capacidade de treinamento, controle de qualidade, manutenção de máquinas e veículos etc.; c) apoiar a gestão de programas e projetos na área de arborização urbana, com serviços de capacitação e treinamento de pessoal para plantio e poda de árvores, bem como, apoio a produção de mudas de espécies adequadas à arborização urbana e espécies ornamentais para praças e parques, d) redes de drenagem (galerias pluviais) e outras; e) iluminação pública; f) limpeza das vias urbanas, com destinação dos resíduos; 9) sinalização de trânsito e nomenclatura das vias, h) conservação do mobiliário urbano em geral, incluindo monumentos, i) Implementar melhorias na gestão pública e administrativa dos Municípios, j) Outras atividades correlatas. Art. 3º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, com sede e foro no Município de Astorga/PR, foi constituído sob a forma de associação pública, de natureza autárquica, com prazo de duração indeterminado, regendo-se pelo Estatuto/Contrato de Consórcio Público, pela Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6.017/2007, artigo 41, IV, do Código Civil Brasileiro e demais legislações aplicáveis e regulamentação de seus órgãos. Parágrafo único - Para o cumprimento de seus objetivos, o Consórcio Público poderá: | - firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, termos de parceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas, de outras entidades e órgãos de governo; Il - ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação; Ill - promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente consorciado em que o bem ou o direito se situe; IV - promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de fundos específicos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do consórcio; V - realizar licitação para contratação de bens ou serviços da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes consorciados, nos termos do $1.º do art. 112 da Lei n.º 8.666/93 e do art. 19 do Decreto n.º 6.017/2007. VI - firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para celebração. de termos de cooperação. Lei nº. 907/2019 Página 2 MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Art. 4º. O ente Consorciado somente entregará recursos ao Consórcio Público mediante contrato de rateio. 8 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e o prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. 8 2º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como, o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. 8 3º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº. 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas em conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 5º - Para concretização do ingresso do Município de Formosa do Oeste, no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, fica autorizada a destinação de quota, para compor o Fundo de Recursos Financeiros, de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial para atendimento das despesas de que trata o artigo anterior e das demais despesas assumidas por adesão ao contrato de rateio, decorrente da participação no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, não prevista no Orçamento em execução. Art. 7º - Fica alterado o Anexo de Metas e Ações Prioritárias para o período 2018 a 2021, da Lei nº. 844, de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Formosa do Oeste/PR, com inclusão de metas e ação no PROGRAMA - 1900 - Gestão da Infraestrutura de Transporte, com a seguinte redação: QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO x é UNIDADE DE - CRI DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO. MÉDIDA A 2019 : ) Física R$ Ingresso em um . Consórcio Público Consórcio criado Un. 1 400,00 Manutenção do | ir DARE Consórcio Público CINDEPAR Consórcio Público Un. 1 420.000,00 Art. 8º - Fica alterado o Anexo de Metas e Prioridades, da Lei Municipal nº. 860, de 2018 — “Lei Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro do ano Lei nº.907/2019 Página 3 MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV, SEVERIANO B, DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br 2019”, com inclusão de metas e ação na Secretaria de Infraestrutura, com a seguinte redação: QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO z x UNIDADE DE DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO . 2019 : : MEDIDA do - Física R$ Ingresso no Consórcio Consórcio Un. 1 400,00 Público criado Manutenção do Consórcio Consórcio Público CINDEPAR Público Un. 1 420.000,00 Art. 9º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2019, Crédito Adicional Especial por anulação de dotação na fonte 000 - Recursos Ordinários Livres, no valor de R$ 420.400,00 (quatrocentos e vinte mil e quatrocentos reais) para o ingresso e manutenção do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, na dotação orçamentária abaixo: 02 Poder Executivo Municipal 02.06 Secretaria de Infraestrutura 26.782 Transporte Rodoviário 26.782.1900 Gestão de Infraestrutura de Transporte 26.782.1900.2.61 Ingresso no Consórcio Público 26.782.1900.2.62 Manutenção do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento | do Estado do Paraná — CINDEPAR 3.000 Despesas Correntes 3.000 Outras Despesas Correntes 31.71 Transferências à Consórcio Público 3.1.71.70.00.00 Rateio pela participação em Consórcio Público 42.000,00 3.3.71.70.00.00 Rateio pela participação em Consórcio Público 400,00 4.4.71.70.00.00 Rateio pela participação em Consórcio Público 378.000,00 Art. 10 — Como recurso para atendimento do crédito previsto no artigo anterior, será cancelado parcial ou total as dotações constantes do orçamento vigente, conforme Lei nº. 882, de 19 de dezembro de 2018. Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 27 de agosto de 2019. LUIS AN OMINGOS DE AGUIAR Prefeito Municipal Lei nº. 907/2019 Página 4