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norma nº 907/2019

Tipo Lei
Número / Ano 907 / 2019
Date 2019-08-27
EmentaAutoriza a participação com reservas, do Município de Formosa do Oeste-Pr, no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR.
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
ã AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208,495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
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Na Edição nº: Ai B Caça
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LEI Nº. 907/2019
SÚMULA: AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO, COM RESERVAS, DO MUNICÍPIO
DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, NO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diário Eletrônico O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
Na edição nº
15 ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
No dia dRiogm 2%. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Páginas: 2
Art. 1º - Fica o Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, autorizado a
participar, com reservas, implicando em consorciamento parcial, do
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, constituído
conforme Protocolo de Intenções firmadas em 15 de abril de 2013 e alterações
posteriores e consolidação em 18/03/2019, observado o disposto na Lei Federal
nº. 11.107/2005, de 06 de Abril de 2005, nos termos do artigo Art. 2-A do
Estatuto/Contrato de Consórcio Público do CINDEPAR.
Art. 2º - Fica ratificado parcialmente o Protocolo de Intenções e as cláusulas do
Estatuto/Contrato de Consórcio Público, publicado no “Diário Oficial Eletrônico” e
na rede mundial de computadores “www.cindepar.com.br”, do CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, visando promover ações na área de
infraestrutura e desenvolvimento urbano dos municípios consorciados aderindo às
finalidades previstas nos incisos Il a XI, do artigo 8º, do Protocolo de Intenções e
seu aditamento, quais sejam:
a) pavimentação de vias urbanas e rurais, por diferentes processos -
pavimentação asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros serviços
de tapa-buracos da pavimentação, recapeamento de vias, execução de meio-fio,
sarjeta etc., bem como serviços complementares a execução do serviço de
pavimentação, como a lavagem de ruas, a remoção de árvores e a pintura de
vias;
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b) apoiar as estruturas municipais de manutenção de pavimentação com
capacidade de treinamento, controle de qualidade, manutenção de máquinas e
veículos etc.;
c) apoiar a gestão de programas e projetos na área de arborização urbana, com
serviços de capacitação e treinamento de pessoal para plantio e poda de árvores,
bem como, apoio a produção de mudas de espécies adequadas à arborização
urbana e espécies ornamentais para praças e parques,
d) redes de drenagem (galerias pluviais) e outras;
e) iluminação pública;
f) limpeza das vias urbanas, com destinação dos resíduos;
9) sinalização de trânsito e nomenclatura das vias,
h) conservação do mobiliário urbano em geral, incluindo monumentos,
i) Implementar melhorias na gestão pública e administrativa dos Municípios,
j) Outras atividades correlatas.
Art. 3º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná — CINDEPAR, com sede e foro no Município de Astorga/PR, foi
constituído sob a forma de associação pública, de natureza autárquica, com prazo
de duração indeterminado, regendo-se pelo Estatuto/Contrato de Consórcio
Público, pela Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6.017/2007, artigo 41, IV, do Código
Civil Brasileiro e demais legislações aplicáveis e regulamentação de seus órgãos.
Parágrafo único - Para o cumprimento de seus objetivos, o Consórcio Público
poderá:
| - firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, termos
de parceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas, de outras entidades e órgãos
de governo;
Il - ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação
consorciados, dispensada a licitação;
Ill - promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração
de utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente
consorciado em que o bem ou o direito se situe;
IV - promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de
fundos específicos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do
consórcio;
V - realizar licitação para contratação de bens ou serviços da qual, nos termos do
edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades
dos entes consorciados, nos termos do $1.º do art. 112 da Lei n.º 8.666/93 e do
art. 19 do Decreto n.º 6.017/2007.
VI - firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para celebração. de
termos de cooperação.
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Art. 4º. O ente Consorciado somente entregará recursos ao Consórcio Público
mediante contrato de rateio.
8 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e o prazo
de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
8 2º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como, o Consórcio
Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas
no contrato de rateio.
8 3º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar nº. 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações
necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados,
todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato
de rateio, de forma que possam ser contabilizadas em conformidade com os
elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 5º - Para concretização do ingresso do Município de Formosa do Oeste, no
Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do
Paraná — CINDEPAR, fica autorizada a destinação de quota, para compor o
Fundo de Recursos Financeiros, de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício
financeiro, crédito especial para atendimento das despesas de que trata o artigo
anterior e das demais despesas assumidas por adesão ao contrato de rateio,
decorrente da participação no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná — CINDEPAR, não prevista no Orçamento
em execução.
Art. 7º - Fica alterado o Anexo de Metas e Ações Prioritárias para o período 2018
a 2021, da Lei nº. 844, de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de Formosa do Oeste/PR, com inclusão de metas e ação no PROGRAMA - 1900
- Gestão da Infraestrutura de Transporte, com a seguinte redação:
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
x é UNIDADE DE -
CRI
DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO. MÉDIDA A 2019
: ) Física R$
Ingresso em um .
Consórcio Público Consórcio criado Un. 1 400,00
Manutenção do | ir DARE
Consórcio Público CINDEPAR Consórcio Público Un. 1 420.000,00
Art. 8º - Fica alterado o Anexo de Metas e Prioridades, da Lei Municipal nº. 860,
de 2018 — “Lei Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro do ano
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2019”, com inclusão de metas e ação na Secretaria de Infraestrutura, com a
seguinte redação:
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
z x UNIDADE DE
DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO . 2019 :
: MEDIDA do
- Física R$
Ingresso no Consórcio Consórcio Un. 1 400,00
Público criado
Manutenção do Consórcio Consórcio
Público CINDEPAR Público Un. 1 420.000,00
Art. 9º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2019, Crédito Adicional Especial por anulação de dotação na fonte
000 - Recursos Ordinários Livres, no valor de R$ 420.400,00 (quatrocentos e
vinte mil e quatrocentos reais) para o ingresso e manutenção do Consórcio
Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná —
CINDEPAR, na dotação orçamentária abaixo:
02 Poder Executivo Municipal
02.06 Secretaria de Infraestrutura
26.782 Transporte Rodoviário
26.782.1900 Gestão de Infraestrutura de Transporte
26.782.1900.2.61 Ingresso no Consórcio Público
26.782.1900.2.62 Manutenção do Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento
| do Estado do Paraná — CINDEPAR
3.000 Despesas Correntes
3.000 Outras Despesas Correntes
31.71 Transferências à Consórcio Público
3.1.71.70.00.00 Rateio pela participação em Consórcio Público 42.000,00
3.3.71.70.00.00 Rateio pela participação em Consórcio Público 400,00
4.4.71.70.00.00 Rateio pela participação em Consórcio Público 378.000,00
Art. 10 — Como recurso para atendimento do crédito previsto no artigo anterior,
será cancelado parcial ou total as dotações constantes do orçamento vigente,
conforme Lei nº. 882, de 19 de dezembro de 2018.
Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 27 de agosto de 2019.
LUIS AN OMINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Lei nº. 907/2019 Página 4

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