| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2019 |
| Date | 2019-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamento das faltas aos Vereadores que não comparecem às sessões Ordinárias. |
| native_id | 2729 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
fis CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº. 347, de 13 de agosto de 2019. publicado no Jornal O Regional Súmula: Dispõe sobre a regulamentação das faltas aos nodia 12. 12Ê 10 a Vereadores que não comparecerem às sessões ordinárias Na edição nº FÃ e dá outras providências. páginas: ——==—T A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO publicado RO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas Diário Eletrônico atribuições legais e autorizado pelo inciso V art. 23 da Lei nasçãone LIZ — — Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução: Em moda LE 12 Ena LT Páginas: Art. 1º O artigo 59 da Resolução nº. 9, de 29 de abril de 1997 (Regimento interno da casa), passa a vigorar acrescido da seguinte redação: (SS RE SR Srse. Sae. : $ 5º O Vereador que não comparecer às sessões ordinárias e nem apresentar justificativa legal para sua ausência, sofrerá desconto do seu subsídio mensal. | — considera-se como presente à sessão plenária o Vereador que assinar a folha (lista) de presença e que participar da votação de todas as proposições em pauta na Ordem do Dia, ressalvados eventuais impedimentos; Il — o desconto de que trata este parágrafo corresponderá à proporção entre o quociente do valor do subsídio mensal e o número de sessões ordinárias realizadas no mês que ocorreram as faltas injustificadas. S 6º Para efeitos desta Resolução são consideradas justificativas legais: À | - cursos e treinamentos de capacitação; Il - casos de doença comprovada com atestado médico; HI - licença maternidade e licença paternidade; IV - doença grave ou falecimento de pessoa da família até segundo grau; V — quando o interesse público do município exigir. | Site: www .formosadooeste. pr leg br e-mail: camaraçBformosadooeste pr.leg.br CNPJ 80.403 330/0001-67 — Av, Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1832 - Formosa do Oeste - PF CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ 8 7º Na hipótese de doença, o requerimento de justificativa deverá ser instruído e apresentado no prazo máximo de 3 (três) dias após a falta, no setor de RH — Recursos Humanos da câmara. 8 7º Não será prejudicado o pagamento integral dos subsídios dos Vereadores o período denominado de recesso parlamentar. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se nos órgãos oficiais Formosa do Oeste Câmara Municipal, 13 de agosto de 2019. Aparecido DE qnardo da Silva - Biguá Presidente Mário Sergio Reati Primeiro Secretário ; A Registrado e'publicaflo na secretaria administrativa na data 'anderley Soares de Lima ssistente Administrativo Il Site: www formosadooeste pr.leg br e-mail: camaragntormosadooeste.pr.leg br CNPJ 80.403.330/0001-87 — Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3525-1632 - Formosa do Oeste - PR