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norma nº 347/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 347 / 2019
Date 2019-08-13
EmentaDispõe sobre a regulamento das faltas aos Vereadores que não comparecem às sessões Ordinárias.
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fis CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº. 347, de 13 de agosto de 2019.
publicado no Jornal
O Regional Súmula: Dispõe sobre a regulamentação das faltas aos
nodia 12. 12Ê 10 a Vereadores que não comparecerem às sessões ordinárias
Na edição nº FÃ e dá outras providências.
páginas: ——==—T
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO
publicado RO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
Diário Eletrônico atribuições legais e autorizado pelo inciso V art. 23 da Lei
nasçãone LIZ — — Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução:
Em
moda LE 12 Ena LT
Páginas:
Art. 1º O artigo 59 da Resolução nº. 9, de 29 de abril de
1997 (Regimento interno da casa), passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
(SS RE
SR
Srse.
Sae.
: $ 5º O Vereador que não comparecer às sessões
ordinárias e nem apresentar justificativa legal para sua ausência, sofrerá desconto do
seu subsídio mensal.
| — considera-se como presente à sessão plenária o
Vereador que assinar a folha (lista) de presença e que participar da votação de todas
as proposições em pauta na Ordem do Dia, ressalvados eventuais impedimentos;
Il — o desconto de que trata este parágrafo corresponderá à
proporção entre o quociente do valor do subsídio mensal e o número de sessões
ordinárias realizadas no mês que ocorreram as faltas injustificadas.
S 6º Para efeitos desta Resolução são consideradas
justificativas legais:
À | - cursos e treinamentos de capacitação;
Il - casos de doença comprovada com atestado médico;
HI - licença maternidade e licença paternidade;
IV - doença grave ou falecimento de pessoa da família até
segundo grau;
V — quando o interesse público do município exigir.
|
Site: www .formosadooeste. pr leg br e-mail: camaraçBformosadooeste pr.leg.br CNPJ 80.403 330/0001-67 — Av, Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1832 - Formosa do Oeste - PF
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
8 7º Na hipótese de doença, o requerimento de justificativa
deverá ser instruído e apresentado no prazo máximo de 3 (três) dias após a falta, no
setor de RH — Recursos Humanos da câmara.
8 7º Não será prejudicado o pagamento integral dos
subsídios dos Vereadores o período denominado de recesso parlamentar.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se nos órgãos oficiais
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 13 de agosto de
2019.
Aparecido DE qnardo da Silva - Biguá
Presidente
Mário Sergio Reati
Primeiro Secretário
; A
Registrado e'publicaflo na secretaria administrativa na data
'anderley Soares de Lima
ssistente Administrativo Il
Site: www formosadooeste pr.leg br e-mail: camaragntormosadooeste.pr.leg br CNPJ 80.403.330/0001-87 — Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3525-1632 - Formosa do Oeste - PR

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