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norma nº 911/2019

Tipo Lei
Número / Ano 911 / 2019
Date 2019-09-19
EmentaDispõe sobre a readequação do piso salarial anual dos Agentes de Saúde.
native_id2737

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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
Lei nº. 911, de 19 de setembro de 2019.
Súmula: Dispõe sobre a readequação do piso salarial anual dos
Agentes de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º De acordo com o Piso Nacional determinado pelo
Governo Federal através da Lei Nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, o piso salarial
profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Comunitários da Dengue, De
Combate às Endemias e de Erradicação e Controle de Doenças fica fixado no valor de R$
1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento:
I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de
janeiro de 2019;
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de
2020;
HI - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de
Janeiro de 2021.
Art. 2º Os valores atrasados serão depositados em folha.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Formosa do Oeste, Paraná, 57º ano de emancipação política, 19
de setembro de 2019.
PREFEITO MUNICIPAL

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