| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2019 |
| Date | 2019-10-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com Lar do Idoso (ASILO). |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ www.formosadooeste.pr.gov.br LELNº. 1 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a Publicação em. No Dia QOY 1 LO LO 1q; celebrar Termo de Cooperação com Lar na Edição nº: LB tu | do Idoso (ASILO), e dá outras página n.º: EE A, providências. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação com Lar do Idoso (Asilo) para contratar vagas, para acolhimento de idosos igual e acima de 60 (sessenta) anos de idade de ambos os sexos que foram retiradas do âmbito familiar por determinação judicial, que estejam em estado de vulnerabilidade com vivência de situações de violência e negligência com vínculos familiares fragilizados ou rompidos; que estiverem abandonados; encaminhados pela Secretaria de Assistência Social do Município de Formosa do Oeste, de acordo com o Estatuto do Idoso. Parágrafo Único. O Termo de Cooperação será firmado após Processo Licitatório na modalidade de Chamamento Público, com a entidade vencedora do certame. Art. 2º O valor financeiro destinado ao Lar do Idoso (ASILO) e o número de vagas, serão os estabelecidos no Edital de Chamamento Público, obedecendo sempre o princípio da economicidade. Parágrafo único - O prazo que O idoso ficará abrigado a cargo do Município será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por iguais prazos, até que o idoso tenha novo destino. Art. 3º As despesas advindas da presente Lei terão cobertura de recursos ordinários do Orçamento Anual ficando alterado o Anexo de Metas e Ações Prioritárias para o período 2018 a 2021, da Lei nº. 844, de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Formosa do Oeste/PR, com inclusão de metas e ação no PROGRAMA - 1200 — Gestão Municipal de Assistência Social, com a seguinte redação: ELE QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO MEDIDA 2019 Física R$ pd a Entidade de Apoio à! pocos atendidos |P 1 10.000,00 LEI Nº, 915/2019 AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Art. 4º - Fica alterado o Anexo de Metas e Prioridades, da Lei Municipal nº. 860, de 2018 — “Lei Diretrizes Orçamentárias para O Exercício Financeiro do ano 2019”, com inclusão de metas e ação na Secretaria de Assistência Social, com a seguinte redação: EE QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO | PRODUTO NEGIDE 2019 Física R$ Auxilio a Entidade de apoio | poco atendido | P 1 40.000,00 ao Idoso Art. 5º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2019, Crédito Adicional Especial por superávit financeiro na fonte 000 - Recursos Ordinários Livres, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o Apoio a Entidade de Apoio ao Idoso, na dotação orçamentária abaixo: 0200 Poder Executivo Municipal 0208 Secretaria de Assistência Social 08.241.1200.2.063 Apoio a Entidade de Apoio ao Idoso 33504300 Subvenções Sociais 10.000,00 ] Art. 6º — O recurso para atendimento do crédito previsto no artigo anterior será suplementado por superávit financeiro do exercício anterior, conforme Lei nº. 882, de 19 de dezembro de 2018. Art. 7 — O valor financeiro objeto do Termo de Cooperação com Lar do Idoso (Asilo) deverá ser aplicada nas ações descritas no Edital de Chamamento Público e será liberada mediante a celebração do Termo de Colaboração a ser firmado entre a entidade vencedora do certame com o Município. Art. 8 — A Secretaria de Assistência Social do Município de Formosa do Oeste e o Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Formosa do Oeste são os órgãos fiscalizadores do Poder Executivo, que irão fiscalizar a entidade vencedora do certame de Chamamento Público objeto dessa lei, certificando- se de que os serviços estão sendo prestados em obediência a padrões mínimos de eficiência e qualidade e respeito ao Idoso acolhido. Art. 9º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand” aos 04 de outubro de 2019. LUIZ ANT AGUIAR Prefeito Municipal Págin a 2 LEI Nº. 915/2019