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norma nº 915/2019

Tipo Lei
Número / Ano 915 / 2019
Date 2019-10-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com Lar do Idoso (ASILO).
native_id2742

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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
www.formosadooeste.pr.gov.br
LELNº. 1
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
Publicação em.
No Dia QOY 1 LO LO 1q; celebrar Termo de Cooperação com Lar
na Edição nº: LB tu | do Idoso (ASILO), e dá outras
página n.º: EE A, providências.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de
Cooperação com Lar do Idoso (Asilo) para contratar vagas, para acolhimento de idosos
igual e acima de 60 (sessenta) anos de idade de ambos os sexos que foram retiradas do
âmbito familiar por determinação judicial, que estejam em estado de vulnerabilidade
com vivência de situações de violência e negligência com vínculos familiares
fragilizados ou rompidos; que estiverem abandonados; encaminhados pela Secretaria de
Assistência Social do Município de Formosa do Oeste, de acordo com o Estatuto do
Idoso.
Parágrafo Único. O Termo de Cooperação será firmado após Processo
Licitatório na modalidade de Chamamento Público, com a entidade vencedora do
certame.
Art. 2º O valor financeiro destinado ao Lar do Idoso (ASILO) e o número de
vagas, serão os estabelecidos no Edital de Chamamento Público, obedecendo sempre o
princípio da economicidade.
Parágrafo único - O prazo que O idoso ficará abrigado a cargo do Município
será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por iguais prazos, até que o idoso
tenha novo destino.
Art. 3º As despesas advindas da presente Lei terão cobertura de recursos
ordinários do Orçamento Anual ficando alterado o Anexo de Metas e Ações
Prioritárias para o período 2018 a 2021, da Lei nº. 844, de 2017, que dispõe
sobre o Plano Plurianual do Município de Formosa do Oeste/PR, com inclusão
de metas e ação no PROGRAMA - 1200 — Gestão Municipal de Assistência
Social, com a seguinte redação:
ELE QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO MEDIDA 2019
Física R$
pd a Entidade de Apoio à! pocos atendidos |P 1 10.000,00
LEI Nº, 915/2019
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
Art. 4º - Fica alterado o Anexo de Metas e Prioridades, da Lei Municipal nº. 860,
de 2018 — “Lei Diretrizes Orçamentárias para O Exercício Financeiro do ano
2019”, com inclusão de metas e ação na Secretaria de Assistência Social, com a
seguinte redação:
EE QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
DESCRIÇÃO DA AÇÃO | PRODUTO NEGIDE 2019
Física R$
Auxilio a Entidade de apoio | poco atendido | P 1 40.000,00
ao Idoso
Art. 5º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2019, Crédito Adicional Especial por superávit financeiro na fonte
000 - Recursos Ordinários Livres, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para
o Apoio a Entidade de Apoio ao Idoso, na dotação orçamentária abaixo:
0200 Poder Executivo Municipal
0208 Secretaria de Assistência Social
08.241.1200.2.063 Apoio a Entidade de Apoio ao Idoso
33504300 Subvenções Sociais 10.000,00 ]
Art. 6º — O recurso para atendimento do crédito previsto no artigo anterior será
suplementado por superávit financeiro do exercício anterior, conforme Lei nº.
882, de 19 de dezembro de 2018.
Art. 7 — O valor financeiro objeto do Termo de Cooperação com Lar do Idoso
(Asilo) deverá ser aplicada nas ações descritas no Edital de Chamamento
Público e será liberada mediante a celebração do Termo de Colaboração a ser
firmado entre a entidade vencedora do certame com o Município.
Art. 8 — A Secretaria de Assistência Social do Município de Formosa do Oeste
e o Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Formosa do Oeste são os
órgãos fiscalizadores do Poder Executivo, que irão fiscalizar a entidade
vencedora do certame de Chamamento Público objeto dessa lei, certificando-
se de que os serviços estão sendo prestados em obediência a padrões
mínimos de eficiência e qualidade e respeito ao Idoso acolhido.
Art. 9º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand” aos 04 de outubro de 2019.
LUIZ ANT AGUIAR
Prefeito Municipal
Págin
a 2
LEI Nº. 915/2019

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