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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 919/2019

Tipo Lei
Número / Ano 919 / 2019
Date 2019-10-08
EmentaConcede uso de veículo automotor do Fundo de Assistência Social para a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
native_id2745

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Publicação em.
No Dia
Na Edição n.º:
iPagina n.º:
ma
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 919/2019.
Súmula: Concede uso de veículo automotor do Fundo de
Assistência Social para a APAE — Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais e dá outras providências.
2,10 12019
145 Gus
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O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a firmar Contrato
Administrativo de Concessão de Uso de veículo automotor espécie PAS/MICROONIBUS,
combustível Diesel, marca/modelo |/M. BENZ SPRINTER MARTMS, ano FAB./mod. 2018/2019,
CAP/POT/CIL 15p/146cv, CATEGORIA Oficial, cor predominante Branca, chassi
8AC906655KE159885, RENAVAN 01174177184, placa BCQ9902, de propriedade do Fundo
Municipal de Assistência Social, com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais,
de Formosa do Oeste, inscrito no CNP) nº 80.879.406/0001-25, com endereço na Avenida São
Luiz, nº. 490, centro, Formosa do Oeste, Estado do Paraná, CEP. 85830-000.
Parágrafo Único: O prazo da concessão do veículo
caracterizado neste artigo será até 31/12/2020, podendo ser renovado de acordo com o
interesse de ambas as partes, por período de até 04 (quatro) anos.
Art. 2º Toda e qualquer despesa referente à manutenção e
reparações, bem como as decorrentes de combustível, óleo lubrificante, pneus, câmaras de ar
e demais peças sujeitas à queima, reposição ou substituição por desgaste de utilização do
veículo, toda e qualquer reforma ocorrerá à conta e responsabilidade do órgão concessionário,
ou seja, a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
Art. 32 O Poder Executivo Municipal, entregará ao órgão
concessionário, os documentos pertinentes ao veículo, no estado em que se encontra, porém,
qualquer obrigação decorrente do mesmo, gerada no momento que a posse ainda era do
Município, este arcará com as pendências, entretanto, qualquer pendência que ocorrer após
essa data, ocorre exclusivamente por conta do concessionário.
Art. 4º O concessionário assume o compromisso de saldar por
sua conta e risco, o seguro obrigatório, seguro contra roubo e/ou furto, incêndio, colisão e
outro que julgar necessário, toda e qualquer indenização ou multa incidentes pelo uso do
veículo, a contar da data da assinatura do termo de cessão de empréstimo e obrigando-se a
apresentar as certidões negativas e multas se houver do DETRAN, por ocasião da devolução.
Art. 5º O concessionário responderá judicialmente por atos
lícitos ou ilícitos, que envolva o veículo em qualquer situação dentro e fora do município,
estado ou do país, enquanto perdurar a vigência da cessão.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, 08 de outubro
de 2019.
| -
LUIZ ANTÔNIO DOMINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal
ERES CEEREsREa E Páginal

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