| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2019 |
| Date | 2019-10-08 |
| Ementa | Concede uso de veículo automotor do Fundo de Assistência Social para a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. |
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Publicação em. No Dia Na Edição n.º: iPagina n.º: ma MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº. 919/2019. Súmula: Concede uso de veículo automotor do Fundo de Assistência Social para a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências. 2,10 12019 145 Gus 3a ly O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a firmar Contrato Administrativo de Concessão de Uso de veículo automotor espécie PAS/MICROONIBUS, combustível Diesel, marca/modelo |/M. BENZ SPRINTER MARTMS, ano FAB./mod. 2018/2019, CAP/POT/CIL 15p/146cv, CATEGORIA Oficial, cor predominante Branca, chassi 8AC906655KE159885, RENAVAN 01174177184, placa BCQ9902, de propriedade do Fundo Municipal de Assistência Social, com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Formosa do Oeste, inscrito no CNP) nº 80.879.406/0001-25, com endereço na Avenida São Luiz, nº. 490, centro, Formosa do Oeste, Estado do Paraná, CEP. 85830-000. Parágrafo Único: O prazo da concessão do veículo caracterizado neste artigo será até 31/12/2020, podendo ser renovado de acordo com o interesse de ambas as partes, por período de até 04 (quatro) anos. Art. 2º Toda e qualquer despesa referente à manutenção e reparações, bem como as decorrentes de combustível, óleo lubrificante, pneus, câmaras de ar e demais peças sujeitas à queima, reposição ou substituição por desgaste de utilização do veículo, toda e qualquer reforma ocorrerá à conta e responsabilidade do órgão concessionário, ou seja, a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. Art. 32 O Poder Executivo Municipal, entregará ao órgão concessionário, os documentos pertinentes ao veículo, no estado em que se encontra, porém, qualquer obrigação decorrente do mesmo, gerada no momento que a posse ainda era do Município, este arcará com as pendências, entretanto, qualquer pendência que ocorrer após essa data, ocorre exclusivamente por conta do concessionário. Art. 4º O concessionário assume o compromisso de saldar por sua conta e risco, o seguro obrigatório, seguro contra roubo e/ou furto, incêndio, colisão e outro que julgar necessário, toda e qualquer indenização ou multa incidentes pelo uso do veículo, a contar da data da assinatura do termo de cessão de empréstimo e obrigando-se a apresentar as certidões negativas e multas se houver do DETRAN, por ocasião da devolução. Art. 5º O concessionário responderá judicialmente por atos lícitos ou ilícitos, que envolva o veículo em qualquer situação dentro e fora do município, estado ou do país, enquanto perdurar a vigência da cessão. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, 08 de outubro de 2019. | - LUIZ ANTÔNIO DOMINGOS DE AGUIAR Prefeito Municipal ERES CEEREsREa E Páginal