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norma nº 47/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 47 / 2019
Date 2019-10-24
EmentaAltera a Lei Complementar 14/12, a Lei Complementar 25/14, a Lei Complementar 28/15.
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 047/2019
Publicado no Jornal
O Regional
Nodia LR —— E ; E
SÚMULA: Altera a Lei Complementar nº. 014/2012, a Lei Complementar nº.
Na edição nº — 25/2014, a Lei Complementar nº. 28/2015; e dispõe sobre a
>Aginas: readequação do piso salarial nos termo da Lei Federal 13.708, de 14
de agosto de 2018, e da outras providências.
Publicação em. Dev Sucos
Da A dO gota
O UU
Na Edição n.º:
E
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, Estado do Paraná, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
página n.º:
Art. 1º - Fica alterada a denominação do Cargo de Agente
Comunitário da Dengue, criado pela Lei Complementar nº. 25/2014 e alterada pela Lei
Complementar 28/2015 que alteram a Lei Complementar 014/2012, para Agente de Combate
As Endemias ficando conservadas as sínteses das atribuições do mesmo.
Art. 2º O piso salarial do cargo de Agente Comunitário de Saúde
e do cargo de Agente de Combate as Endemias; constantes da Lei Complementar 25/2014
alterada pela Lei Complementar 28/2015 que alteram a Lei Complementar 014/2012; ficam
fixados de acordo com o Piso Nacional determinado pelo Governo Federal através da Lei Nº
13.708, de 14 de agosto de 2018; no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta
reais) mensais, obedecidos o seguinte escalonamento:
1- R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de
janeiro de 2019;
1 - R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de
2020;
WI - R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de
janeiro de 2021.
Art. 3º - Fica criado na Lei Complementar nº. 014/2012 o nível
GAM-01-A no Anexo II, Tabela B, Estrutura de Cargos, Nível, Vagas e Carga Horária
Semanal, GRUPO ADMINISTRATIVO MÉDIO - GAM, com base no escalonamento dos
Incisos 1, Il e III do Artigo 2º desta Lei, conforme Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 4º. O Cargo de Agente Comunitário de Saúde e o Cargo de
Agente de Combate a Endemias constantes do Anexo I, Tabela B, Estrutura de Cargos, Nível,
Vagas e Carga Horária Semanal GRUPO ADMINISTRATIVO MÉDIO - GAM da Lei
Complementar nº. 014/2012, alterada pela Lei Complementar nº. 25/2014 e pela Lei
Complementar nº. 28/2015 passam a vigorar com o nível GAM-01-A.
Lei Complementar nº. 047/2019
EE “Página E!
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
Art. 5º - A diferença do valor atrasado será calculada pela
Divisão de Recursos Humanos e pago em parcela única na folha de pagamento mensal,
imediata ao sancionamento da presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 24 de outubro de 2019.
LUIS IO DOMINGOS DE AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
Página?
Lei Complementar nº. 047/2019 |

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