| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2019 |
| Date | 2019-10-24 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar 14/12, a Lei Complementar 25/14, a Lei Complementar 28/15. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 047/2019 Publicado no Jornal O Regional Nodia LR —— E ; E SÚMULA: Altera a Lei Complementar nº. 014/2012, a Lei Complementar nº. Na edição nº — 25/2014, a Lei Complementar nº. 28/2015; e dispõe sobre a >Aginas: readequação do piso salarial nos termo da Lei Federal 13.708, de 14 de agosto de 2018, e da outras providências. Publicação em. Dev Sucos Da A dO gota O UU Na Edição n.º: E O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, Estado do Paraná, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: página n.º: Art. 1º - Fica alterada a denominação do Cargo de Agente Comunitário da Dengue, criado pela Lei Complementar nº. 25/2014 e alterada pela Lei Complementar 28/2015 que alteram a Lei Complementar 014/2012, para Agente de Combate As Endemias ficando conservadas as sínteses das atribuições do mesmo. Art. 2º O piso salarial do cargo de Agente Comunitário de Saúde e do cargo de Agente de Combate as Endemias; constantes da Lei Complementar 25/2014 alterada pela Lei Complementar 28/2015 que alteram a Lei Complementar 014/2012; ficam fixados de acordo com o Piso Nacional determinado pelo Governo Federal através da Lei Nº 13.708, de 14 de agosto de 2018; no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecidos o seguinte escalonamento: 1- R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; 1 - R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; WI - R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. Art. 3º - Fica criado na Lei Complementar nº. 014/2012 o nível GAM-01-A no Anexo II, Tabela B, Estrutura de Cargos, Nível, Vagas e Carga Horária Semanal, GRUPO ADMINISTRATIVO MÉDIO - GAM, com base no escalonamento dos Incisos 1, Il e III do Artigo 2º desta Lei, conforme Anexo I desta Lei Complementar. Art. 4º. O Cargo de Agente Comunitário de Saúde e o Cargo de Agente de Combate a Endemias constantes do Anexo I, Tabela B, Estrutura de Cargos, Nível, Vagas e Carga Horária Semanal GRUPO ADMINISTRATIVO MÉDIO - GAM da Lei Complementar nº. 014/2012, alterada pela Lei Complementar nº. 25/2014 e pela Lei Complementar nº. 28/2015 passam a vigorar com o nível GAM-01-A. Lei Complementar nº. 047/2019 EE “Página E! MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Art. 5º - A diferença do valor atrasado será calculada pela Divisão de Recursos Humanos e pago em parcela única na folha de pagamento mensal, imediata ao sancionamento da presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2019. Art. 7º - Revogam-se as disposições em sentido contrário. Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 24 de outubro de 2019. LUIS IO DOMINGOS DE AGUIAR PREFEITO MUNICIPAL Página? Lei Complementar nº. 047/2019 |