| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 2019 |
| Date | 2019-10-24 |
| Ementa | Autoriza ceder o uso dos equipamentos e maquinários públicos constantes desta Lei para a Associação de Moradores da Comunidade de Guaporé - AMOG. |
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No Dia Pá Publicação em Dio Dresa) Do) 1 dolS Na Edição nº: AZD seo VUL gina ne Cetro MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE IFAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº. 923/2019. Súmula: Autoriza ceder o uso dos equipamentos e maquinários públicos constantes desta Lei para a Associação De Moradores Da Comunidade De Guaporé — AMOG e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO P ublicado no Jornal PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu O Regional Ê À A sanciono a seguinte Lei: Nodia 1120 Na edição nº Páginas: .. Art. 18 Fica o executivo Municipal autorizado a firmar Contrato Administrativo de Concessão de Uso dos equipamentos e maquinários abaixo relacionados, a Associação De Moradores Da Comunidade De Guaporé — AMOG, inscrita no CNPJ nº 95.585.063/0001-63, com sede na Comunidade de Guaporé, s/n£, neste Município e Comarca de Formosa do Oeste: - um secador e triturador de adubo orgânico; - uma prensa peletizadora, - um resfriador vertical; - uma carreta agrícola; - uma grade aradora; e - um espalhador de sementes e adubo seco. Parágrafo Primeiro: O prazo da concessão dos equipamentos e maquinários acima é de 10 (dez) anos. Parágrafo Segundo: A Associação De Moradores Da Comunidade De Guaporé — AMOSG, deve disponibilizar os equipamentos e maquinários acima para todo o munícipe que tiver interesse em seu uso, conforme a disponibilidade dos mesmos. Art. 2º Toda e qualquer despesa referente à manutenção e reparações, energia elétrica, reposição ou substituição de peças por desgaste de utilização dos equipamentos e maquinários, ocorrerá à conta e responsabilidade do órgão concessionário, ou seja, a Associação De Moradores Da Comunidade De Guaporé — AMOG. Art. 3º Caberá à Associação De Moradores Da Comunidade De Guaporé — AMOG: | - garantir a segurança dos equipamentos e maquinários no sentido estrito de inibir furtos, roubos e depredações dos bens pertencente ao patrimônio público; Lei nº. 923/2019 Página 1 MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Il - informar imediatamente a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo de Formosa do Oeste as situações que requeiram soluções emergenciais; III - prezar pelo bom funcionamento e convívio pacífico entre os usuários dos equipamentos e maquinário sob sua responsabilidade; IV - suprir toda a necessidade de serviços gerais, materiais de limpeza, conservação e higiene para o bom funcionamento dos bens públicos objetos desta Lei; V - promover a manutenção e conservação diária dos bens públicos objetos desta Lei mantendo-os limpos após o término das atividades; VI - O ônus financeiro proveniente de gastos com energia elétrica, água, e outros será totalmente sob a responsabilidade da Associação De Moradores Da Comunidade De Guaporé — AMOG, que arcará com sua despesa financeira. VII - Fica a Associação De Moradores Da Comunidade De Guaporé — AMOG responsável pela guarda, proteção e conservação dos bens públicos objeto desta Lei e também pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento desta Lei, sem direito a ressarcimento. VIII - É proibida a utilização dos equipamentos e maquinários para outros fins, bem como a transferência de sua cessão, a qualquer título ou parcialmente, sob, pena da presente Lei tornar-se sem efeito. IX — Os equipamentos e maquinários cedidos poderão ser retomados, a qualquer momento, caso se desvirtue o objetivo que deu origem a presente Lei. Art. 4º O concessionário assume o compromisso de saldar por sua conta e risco, seguro contra roubo e/ou furto, incêndio, e outro que julgar necessário. Art. 5º O concessionário responderá judicialmente por atos lícitos ou ilícitos, que envolvam os bens públicos objetos desta Lei, em qualquer situação fora do município, do estado ou do país, enquanto perdurar a vigência da cessão. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, 24 de outubro de 2019. LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR Prefeito Municipal E Lei nº. 923/2019 Página 2