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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 926/2019

Tipo Lei
Número / Ano 926 / 2019
Date 2019-11-12
EmentaDispõe sobre autorização para o município de Formosa do Oeste conveniar com o Instituto Santa Isabel.
native_id2761

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Irefeitura Municipal de Formosa do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
Lei nº 926/2019
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
CONVENIAR COM O INSTITUTO SANTA
ISABEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Formosa do Oeste a conveniar
com o Instituto Santa Isabel, com sua sede localizada à Av. São Paulo, nº 1.062, Bair-
ro Centro, em Formosa do Oeste PR, cadastrado no CNPJ/MF sob o número
35.316.128/0001- 43.
Art. 2º O Convênio a ser firmado entre o Município de Formosa do
Oeste e o Instituto Santa Isabel, servirá para fins de que o Município possa ali instalar
o setor de Pronto Atendimento Municipal — PAM, de forma temporária, até que outro
local seja disponibilizado para a prestação deste serviço à comunidade em geral.
Art. 3º Para desembolsar o valor mensal pactuado entre as partes de
R$ 90.000,00 (Noventa mil reais/ mês), o Município irá se utilizar da Dotação Orça-
mentária: Orgão 03 Fundos Especiais. Unidade Orçamentária: 03 Fundo Municipal
de Saúde. Função: 10 Saúde. Subfunção : 302 Assistência Hospitalar e Ambulatori-
al. Programa: 1.300 Gestão Municipal de Saúde. Projeto atividade: 2.060 atendi-
mento de urgência e emergência. Natureza da despesa: 33.50.43.00 Subvenções
sociais.
Parágrafo único. Este valor acima mencionado poderá ser reajusta-
do de comum acordo entre as partes envolvidas, obedecendo como critério de corre-
ção monetária o Índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo),
mesmo que a moeda corrente atual venha ser substituída por outra.
refeitura Municipal de Formosa do Deste
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º O Município de Formosa do Oeste fica obrigado a enviar uma
cópia assinada do Convênio a ser firmado com o Instituto Santa Isabel, ao Gabinete
do Presidente da Câmara Municipal para que o Poder Legislativo possa acompanhar
o andamento desta medida administrativa.
Art. 5º Caso o Instituto Santa Isabel venha a alterar sua personalida-
de jurídica, o Município de Formosa do Oeste fica igualmente autorizado a firmar no-
vo Termo de Cooperação Técnica/Financeira com a nova entidade que possa vir a
ser criada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formosa do Oeste, 12 de novembro de 2019.
Prefeito Municipal

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