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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 929/2019

Tipo Lei
Número / Ano 929 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaFaz desafeto de uma área de 200m2.
native_id2766

Documents (1)

texto integral #

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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 929/2019
SÚMULA: Faz desafetação de uma área de 200 m? parte do imóvel
público situado na Rodovia PR 317, chácara nº. 154/155 do Bairro de
Chácaras, Gleba Rio Verde-2 e autoriza a sua concessão de uso e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Desafeta do patrimônio público do Município de Formosa do
Oeste uma área de terra de 200 m? do imóvel rural denominado de: Chácara
nº. 154/155 do Bairro de Chácaras, Gleba Rio Verde-2, situado na Rodovia
Prefeito Antonio Fregulia, neste Município e Comarca, no qual será
instalado um canil para abrigo de animais de rua, anexo croqui da área a ser
cedido o uso.
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer Concessão de Uso da
área do imóvel descrito no artigo anterior pelo prazo de 10 (dez) anos a
Associação de Proteção e Bem Estar Animal de Rua —- APROBEM.
Art. 3º - Toda e qualquer benfeitoria feita na área ora cedida, fica a cargo
da Associação de Proteção e Bem Estar Animal de Rua — APROBEM.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário em especial a Lei 673/2011 de 29/12/2011.
11 dezembro de 2019.
Prefeito Municipal
Tio anna 1
ÁREA A SER CEDIDA PARA A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICÍPAL,
LOCALIZADO NA CHÁCARA Nº 154 E 155 DO BAIRRO DE CHÁCARAS
DA GLEBA RIO VERDE - 2.
UMA CONSTROÇÃO EM MADEIRA COM ÁREA DE 50,0 m? E ÁREA DE
PATIO COM 150,00 m?.
ENTREPOSTO
COPACOL
E
CASA LAR
GINGA SPORT
a
CASA
EO CASA CANIL - 50,00 m?.
EZZÁREA DE PATIO - 150,00 m?.
nE Nadir a.
Téc. em Agropecuária
CENTRO DE VALORIZAÇÃO CREA PR — 1990/TD
DE RECICLAVEIS.

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