| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Faz desafeto de uma área de 200m2. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº. 929/2019 SÚMULA: Faz desafetação de uma área de 200 m? parte do imóvel público situado na Rodovia PR 317, chácara nº. 154/155 do Bairro de Chácaras, Gleba Rio Verde-2 e autoriza a sua concessão de uso e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Desafeta do patrimônio público do Município de Formosa do Oeste uma área de terra de 200 m? do imóvel rural denominado de: Chácara nº. 154/155 do Bairro de Chácaras, Gleba Rio Verde-2, situado na Rodovia Prefeito Antonio Fregulia, neste Município e Comarca, no qual será instalado um canil para abrigo de animais de rua, anexo croqui da área a ser cedido o uso. Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer Concessão de Uso da área do imóvel descrito no artigo anterior pelo prazo de 10 (dez) anos a Associação de Proteção e Bem Estar Animal de Rua —- APROBEM. Art. 3º - Toda e qualquer benfeitoria feita na área ora cedida, fica a cargo da Associação de Proteção e Bem Estar Animal de Rua — APROBEM. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei 673/2011 de 29/12/2011. 11 dezembro de 2019. Prefeito Municipal Tio anna 1 ÁREA A SER CEDIDA PARA A INSTALAÇÃO DO CANIL MUNICÍPAL, LOCALIZADO NA CHÁCARA Nº 154 E 155 DO BAIRRO DE CHÁCARAS DA GLEBA RIO VERDE - 2. UMA CONSTROÇÃO EM MADEIRA COM ÁREA DE 50,0 m? E ÁREA DE PATIO COM 150,00 m?. ENTREPOSTO COPACOL E CASA LAR GINGA SPORT a CASA EO CASA CANIL - 50,00 m?. EZZÁREA DE PATIO - 150,00 m?. nE Nadir a. Téc. em Agropecuária CENTRO DE VALORIZAÇÃO CREA PR — 1990/TD DE RECICLAVEIS.