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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 931/2019

Tipo Lei
Número / Ano 931 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaConcede uso de veículo automotor para a Associação dos Moradores da Estrada Mamboré e Estrada Iporá.
native_id2768

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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 931/2019.
Súmula; Concede uso de veículo automotor para a Associação
de dos Moradores da Estrada Mambore e Estrada Iporã e dá
Publicação em. eee
No Dia e outras providências.
Na Edição a RE
Página E O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a firmar Contrato
Administrativo de Concessão de Uso de veículo automotor espécie Trator Agrícola LS U8O
Cabinado, marca LS MTRON, fabric. LS MTRON Ins. De Mag. Agric. Ltda., tipo tratores, modelo
Ugo Cabinado, série nº. 249014672, chassi nº. 9BLUO8002KG000005M N. MOTOR
C91303077A, potência 80 CV, cor azul, ano FAB. 2019, ano mod. 2019, est. Vei. Novo, rodado
12.4X24R1-18.4X30R1, com a Associação de dos Moradores da Estrada Mambore e Estrada
Iporã CNP) nº 35.200.507/0001-73, neste município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná,
CEP. 85830-000.
Parágrafo Único: O prazo da concessão do veículo
caracterizado neste artigo será até 31/12/2020, podendo ser renovado de acordo com o
interesse de ambas as partes, por período de até 04 (quatro) anos.
Art. 2º Toda e qualquer despesa referente à manutenção e
reparações, bem como as decorrentes de combustível, óleo lubrificante, pneus, câmaras de ar
e demais peças sujeitas à queima, reposição ou substituição por desgaste de utilização do
veículo, toda e qualquer reforma ocorrerá à conta e responsabilidade do órgão concessionário,
ou seja, Associação de dos Moradores da Estrada Mambore e Estrada Iporã.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, entregará ao órgão
concessionário, os documentos pertinentes ao veículo, no estado em que se encontra, porém,
qualquer obrigação decorrente do mesmo, gerada no momento que a posse ainda era do
Município, este arcará com as pendências, entretanto, qualquer pendência que ocorrer após
essa data, ocorre exclusivamente por conta do concessionário.
Art. 4º O concessionário assume o compromisso de saldar por
sua conta e risco, o seguro obrigatório, seguro contra roubo e/ou furto, incêndio, colisão e
outro que julgar necessário, toda e qualquer indenização ou multa incidentes pelo uso do
veículo, a contar da data da assinatura do contrato administrativo de cessão de empréstimo e
obrigando-se a apresentar as certidões negativas e multas se houver do DETRAN, por ocasião
da devolução.
Art. 5º O concessionário responderá judicialmente por atos
lícitos ou ilícitos, que envolva o veículo em qualquer situação dentro e fora do município,
estado ou do país, enquanto perdurar a vigência da cessão.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chateaubriand”, 11 de
Paço Municipal “Ataliba Leonel
Lei nº. 931/2019 Página 1

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