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norma nº 422/2006

Tipo Lei
Número / Ano 422 / 2006
Date 2006-09-28
EmentaCONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A APAE
native_id278

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texto integral #

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ESTADO DOPARANA
L E I W 422/2006.
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NA eDIÇÃO N.·, '1.11 2'
FLS.N.O: . _
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de
subvenção social a APAE -
Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Formosa
do Oeste.
O PREFEITO
FORMOSA DO
PARANÁ. Faz
DO MUNICIPIO DE
OESTE, ESTADO DO
saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder subvenção social à APAE - Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Fonnosa do Oeste, pessoa jUlídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nO 80.879.406/0001-25, com sede e foro na
Avenida São Luiz SIN, nesta cidade, entidade de caráter educacional, sem
fins lucrativos, até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), objetivando
atender aos programas desenvolvidos pela entidade.
Alt. 2° - O Poder executivo cessará a
liberação social de que trata o artigo antelior, caso a entidade venha
descumprir os objetivos estabelecidos no plano de aplicação apresentado.
Art. 3° - A entidade beneficiada comprovará
de que os serviços estão sendo efetivamente prestados ou postos à
disposição da comunidade e obdecidos aos padrões múlimos de eficiência
previamente fixado pelo órgão fiscal izador do Poder Executivo.
Art. 4° - A concessão de que trata essa Lei
conerá a conta e ordem da seguinte dotação orçamentária:
0500 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
0505 - Divisão de Assistência Social
08242000.2.029 - Programa de Piso de Transição de Mádia Complexidade
33.50.43.00-1000 - Subvenções Sociais
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ESTADO DO PARANÁ
Art. 5° - A trasnsferência se f~1ráem até 03
(três) parcelas menais.
Art. 6°_ Para a quitação mensal, a entidade
deverá apresentar recibos e/ou fatura e prestar contar se necessário for, ao
serviço contabil do MuruCÍpio.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, rvogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE￾SE.
Paço Municipal aos vinte e oito dias do mes
de setembro do ano de dois mil e seis.
Jj'~(~
)-àé Roberto Coco
PREFEITO MUNICIPAL

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