| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 2006 |
| Date | 2006-09-28 |
| Ementa | CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A APAE |
| native_id | 278 |
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Jlrefcitunt é!HffutticiplllDe Jlf ormO$Il 00 ®esic ESTADO DOPARANA L E I W 422/2006. PUBUCAÇÁO _.dOJ..11J.1=:'blC.' __ '" DIA: 30 I o q I .goo6 NA eDIÇÃO N.·, '1.11 2' FLS.N.O: . _ SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de subvenção social a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa do Oeste. O PREFEITO FORMOSA DO PARANÁ. Faz DO MUNICIPIO DE OESTE, ESTADO DO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fonnosa do Oeste, pessoa jUlídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nO 80.879.406/0001-25, com sede e foro na Avenida São Luiz SIN, nesta cidade, entidade de caráter educacional, sem fins lucrativos, até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), objetivando atender aos programas desenvolvidos pela entidade. Alt. 2° - O Poder executivo cessará a liberação social de que trata o artigo antelior, caso a entidade venha descumprir os objetivos estabelecidos no plano de aplicação apresentado. Art. 3° - A entidade beneficiada comprovará de que os serviços estão sendo efetivamente prestados ou postos à disposição da comunidade e obdecidos aos padrões múlimos de eficiência previamente fixado pelo órgão fiscal izador do Poder Executivo. Art. 4° - A concessão de que trata essa Lei conerá a conta e ordem da seguinte dotação orçamentária: 0500 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 0505 - Divisão de Assistência Social 08242000.2.029 - Programa de Piso de Transição de Mádia Complexidade 33.50.43.00-1000 - Subvenções Sociais ~rdcitUl:ct ,:ffiunicipctl OCJIíorm013ct 00 ®C13tc ESTADO DO PARANÁ Art. 5° - A trasnsferência se f~1ráem até 03 (três) parcelas menais. Art. 6°_ Para a quitação mensal, a entidade deverá apresentar recibos e/ou fatura e prestar contar se necessário for, ao serviço contabil do MuruCÍpio. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, rvogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXESE. Paço Municipal aos vinte e oito dias do mes de setembro do ano de dois mil e seis. Jj'~(~ )-àé Roberto Coco PREFEITO MUNICIPAL