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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 938/2020

Tipo Lei
Número / Ano 938 / 2020
Date 2020-03-06
EmentaDispõe sobre a concessão de anuidade à CNM-Confederação Nacional de Municípios.
native_id2787

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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 938/2020
É SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de anuidade à CNM-
Pubiicado no Confederação Nacional de Municípios, correspondente ao
Dário Eletrôni exercício financeiro de 2020.
moda SL 102.10 À O O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
(A ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
Páginoe: g ê :
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos
financeiros, a título de anuidade, à CNM - Confederação Nacional de Municípios, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.703.157./0001-83, com sede e
foro na SGAN, Quadra 601, Módulo N, Brasília, Distrito Federal, entidade que congrega os
Municípios do Brasil, sem fins lucrativos, até a importância de R$ 7.944,00 (sete mil,
novecentos e quarenta e quatro reais), pagos em 12 parcelas de R$ 662,00 (seiscentos e
sessenta e dois reais) cada, no exercício financeiro de 2020.
Art. 2º. A entidade beneficiada comprovará a efetiva
prestação dos serviços, mediante encaminhamento de processo de prestação de contas nos
termos da legislação pertinente.
Art. 3º. A contribuição visa assegurar a representação
institucional do Município de Formosa do Oeste/PR. nas esferas administrativas do Estado
do Paraná e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso
Nacional e demais órgãos normativos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, aprovada pela Lei
Orçamentária Anual nº. 927 de 26 de novembro de 2019.
Órgão: 02 - Executivo Municipal.
Unidade: 04 - Secretaria de Administração.
Função: 04 - Administração.
Subfunção: 122 - Administração Geral.
Programa 1050 - Gestão Administrativa Municipal.
Atividade: 2.006 - Manutenção das Atividades Administrativas.
Categoria Econômica: 3 - Despesas Correntes.
Natureza da Despesa: 3 - Outras Despesas Correntes.
Natureza da Aplicação: 90 - Aplicações Diretas.
Elemento da Despesa: 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte de Recursos: 000 - Recursos Ordinários Livres.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubriand, aos 06 de
março de 202
Ea
LUIZ ANTO NGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal

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