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norma nº 939/2020

Tipo Lei
Número / Ano 939 / 2020
Date 2020-03-06
EmentaDispõe sobre a concessão de anuidade à AMOP- Associação dos Municípios do Oeste do Paraná
native_id2788

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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 939/2020
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de anuidade à AMOP-
Pulsticado no Associação dos Municípios do Oeste do Paraná,
Diário Eletrônico correspondente ao exercício financeiro de 2020.
Na edição nº Z2
Ro tia L7 122. 120 Ro. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
Pigs LL ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos
financeiros, a título de anuidade, à AMOP- Associação dos Municípios do Oeste do
Paraná, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
75.907.576/0001-36, com sede e foro na Rua Pernambuco, 1936, no Município de
Cascavel, Estado do Paraná, entidade que congrega os Municípios do Oeste do Paraná, sem
fins lucrativos, até a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pela
contraprestação de serviços a serem executados no exercício financeiro de 2020.
Art. 2º. A entidade beneficiada comprovará a efetiva
prestação dos serviços, mediante encaminhamento de processo de prestação de contas nos
termos da legislação pertinente.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, aprovada pela Lei Orçamentária
Anual nº. 927 de 26 de novembro de 2019.
Órgão: 02 - Executivo Municipal.
Unidade: 04 — Secretaria de Administração.
Função: 04 - Administração.
Subfunção: 122 - Administração Geral.
Programa 1050 - Gestão Administrativa Municipal.
Atividade: 2.006 - Manutenção das Atividades Administrativas.
Categoria Econômica: 3 - Despesas Correntes.
Natureza da Despesa: 3 - Outras Despesas Correntes.
Natureza da Aplicação: 90 - Aplicações Diretas.
Elemento da Despesa: 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte de Recursos: 000 - Recursos Ordinários Livres.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubriand, aos 06 de
março de 2020.
LUIZ ANTÔNIO DOMINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal

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