| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2020 |
| Date | 2020-03-06 |
| Ementa | Concede uso de equipamentos médico-hospitalares. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº. 937/2020. Súmula; Concede uso de equipamentos médico-hospitalares; Publicado no móveis; eletrônicos e equipamentos de informática de Dsário Elstiônico propriedade do Fundo Municipal de Saúde para o Instituto Santa 72 Isabel e dá outras providências. Naediçion SS No da lOL 125 10 Zos O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Páginas! mm L fa Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a firmar Contrato Administrativo de Concessão de Uso conforme discriminado no Anexo I parte integrante desta Lei, com o Instituto Santa Isabel, com sede na Avenida São Paulo, 1062, centro, inscrito no CNPJ/ME sob nº. 35.316.128/0001-43, Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências, declarado de Utilidade Pública através da Lei Ordinária nº. 930 de 11 de dezembro de 2019. Parágrafo Único: O prazo da concessão será até dia 31/12/2020, podendo ser renovado de acordo com o interesse de ambas as partes, por período de até 04 (quatro) anos. Art. 2º Toda e qualquer despesa referente à manutenção, consertos, toda e qualquer reforma ocorrerá à conta e responsabilidade do órgão concessionário, ou seja, o Instituto Santa Isabel, ficando o mesmo com a obrigação de informar ao Município de Formosa do Oeste, sobre qualquer inservibilidade de bens móveis ora cedidos, bem como providenciar sua devolução. Art. 3º O Poder Executivo Municipal, entregará ao órgão concessionário, os bens móveis no estado em que se encontram, porém, qualquer obrigação decorrente dos mesmos, gerada no momento que a posse ainda era do Município, este arcará com as pendências, entretanto, qualquer pendência que ocorrer após essa data, ocorre exclusivamente por conta do concessionário. Art. 4º O concessionário assume o compromisso de saldar por sua conta e risco, seguro contra roubo e/ou furto, incêndio e outro que julgar necessário, a contar da data da assinatura do contrato administrativo de cessão de empréstimo. Art. 5º O concessionário responderá judicialmente por atos lícitos ou ilícitos, que envolvam os bens móveis ora cedidos em qualquer situação dentro e fora do município, estado ou do país, enquanto perdurar a vigência da cessão. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, 06 de março de Prefeito Municipal O Lei nº. 937/2020 Página 1 ESTADO DO PARANÁ www.formosadooeste.pr.gov.br MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 ANEXOI E Refrigerador Consul. Mesa em metal para medicamentos. Bom E Mesa de metal com rodas para Bom r medicamentos. Cadeira para atendimento com pés de ma ferro estofada cor azul. essa Prateleiras em aço, com 05 níveis, Spas É dimensões, 1,98x0,40 cm. 1 Excelente 5504 Lixeira plástica branca. Bom 5589 Escada clínica em ferro. [EEE Bomis! 5403 Foco para exame preventivo. 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