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norma nº 940/2020

Tipo Lei
Número / Ano 940 / 2020
Date 2020-03-06
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional junto ao orçamento para exercício financeiro de 2020.
native_id2790

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No Dia.
| Publicação em:
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº940/2020
SUMULA: Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial junto ao orçamento para o exercício
financeiro de 2020 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.838,5I(vinte e quatro mil, oitocentos e
trinta e oito reais e cinquenta e um centavos), obedecendo a seguinte classificação e
codificação:
0200-PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
0216- Secretaria de Finanças
28.846.2150.0.0040- Encargos e Obrigações Especiais do Município
99- Cessão Onerosa- Pré-Sal- Lei nº 13.885/2019
2479-33.90.92.00.00- Despesas de Exercícios Anteriores R$ 4.838,51
0200-PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
0205- Secretaria de Educação e Cultura
12.361.1400.2.01200- Manutenção do Transporte Escolar
104- Demais Impostos Vinculados a Educação Básica
2480- 33.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros — PJ R$ 20.000,00
Total R$ 24.838,51
Art. 2º - Os recursos necessários para coberta do Crédito Adicional
Especial de que trata o art. 3º, de acordo com o Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, são provenientes de parte do superávit financeiro apurado no exercício
anterior, e proveniente de cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Superávit Financeiro:
Fonte: 99- Cessão Onerosa- Pré-Sal- Lei nº 13.885/2019........ttimeeteits R$ 4.838,51
Anulação Parcial:
0200- PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
0205- Secretaria de Educação e Cultura
12.361.1400.2.01200- Manutenção do Transporte Escolar
104- Demais Impostos Vinculados a Educação Básica
108- 33.90.33.00- Passagens e Despesa de Locomoção R$ 20.000,00
Total R$ 24.838,51
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de março de 2020.
t
Luiz Antônio Domingos de Aguiar
Prefeito Municipal

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