| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2020 |
| Date | 2020-03-10 |
| Ementa | Faz doação de Bens Inservíveis que se encontra em estado de sucata, para a Associação dos Catadores de Recicláveis de Formosa do Oeste-ACAR. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº. 941/2020. Súmula: Faz doação de Bens Inservíveis que se encontram em estado de sucata; de propriedade do Município de Formosa do Oeste para a Associação dos Catadores de Recicláveis de Formosa do Oeste — ACAR e dá outras providências. Publicação em No Dia | Na Edição n.º: página n.º: O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a doar os bens inservíveis que se encontram em estado de sucata, armazenados no prédio da antiga prefeitura municipal, no pátio de máquinas do Município, desafetados pelos Decretos nº. 122/2019 e 231/2019 para a Associação dos Catadores de Recicláveis de Formosa do Oeste — ACAR, CNPJ nº. 15.592.938/0001-15, com endereço na Rua Maranhão, s/nº., nesta Cidade e Comarca de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, CEP. 85830-000, entidade declarada de Utilidade Pública, através da Lei Ordinária Municipal nº. 695 de 06 de junho de 2012. Parágrafo Único: Os bens inservíveis que se encontram em estado de sucata, objeto desta lei devem ser retirados no local onde se encontram armazenados, sendo seu transporte de responsabilidade da Associação de Catadores de Recicláveis de Formosa do Oeste — ACAR; bem como toda e qualquer despesa referente ao transporte, ocorrerá à conta da mesma. Art. 2º. Os bens inservíveis (sucata) são os constantes do Anexo |, parte integrante desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, 10 de março de 2020. LUIZ A DOMINGOS DE AGUIAR Prefeito Municipal Enem Lei nº. 941/2020 Página 1 MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br EM e E f ANEXO | Relatório de bens inservíveis objetos desta Lei, armazenados no prédio localizado no pátio de máquinas do Município de Formosa do Oeste/PR; desafetados através dos Decretos: nº. 122/2019 e 231/2019. Os Bens Públicos Inservíveis, abaixo discriminados, encontram-se em estado de sucata. - sucata de aparelhos eletrônicos; - sucata de armários de aço; - sucata de autoclaves; - sucata de balanças, - sucata de cadeiras de rodas; - sucata de cadeiras giratória - sucata de cadeiras giratória estofada; - sucata de cadeiras escolar, em madeira e pões de ferro; - sucata de cadeiras estofada; - sucata de cadeiras fixas; - sucata de calculadoras; - sucata de Carteiras escolar de madeira e pés de ferro; - sucata de CPUS; - sucata de detectores fetal; - sucata de estufas para esterilização e secagem; - sucata de Fax-símules; - sucata de fichários; - sucata de fornos elétricos; - sucata de fogão idustrial 6 bocas; - sucata de impressoras; - sucata de máquinas de confeccionar tricô; - sucata de máquinas de costura; - sucata de mesas (escrivaninhas); - sucata de mimeógrafos; - sucata de Monitores de Vídeo - sucata de motores; - sucata de Nobreaks - sucata de rádios/toca fita e cd - sucata de retroprojetores, - sucata de roçadeira de grama; - sucata de Scanners; - sucata de alumínios; - sucata de ferros; - sucata de materiais de informática; - sucata de materiais plásticos, - sucata de televisores; - sucata de tubetes para confecção de mudas (plantas); - sucata de ventiladores; - sucata de Vídeos Cassete; - sucata de parte mesa de desenho de mapa. a Lei nº. 941/2020 Página 2