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norma nº 941/2020

Tipo Lei
Número / Ano 941 / 2020
Date 2020-03-10
EmentaFaz doação de Bens Inservíveis que se encontra em estado de sucata, para a Associação dos Catadores de Recicláveis de Formosa do Oeste-ACAR.
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 941/2020.
Súmula: Faz doação de Bens Inservíveis que se encontram em
estado de sucata; de propriedade do Município de Formosa do
Oeste para a Associação dos Catadores de Recicláveis de
Formosa do Oeste — ACAR e dá outras providências.
Publicação em
No Dia
| Na Edição n.º:
página n.º:
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a doar os bens
inservíveis que se encontram em estado de sucata, armazenados no prédio da antiga
prefeitura municipal, no pátio de máquinas do Município, desafetados pelos Decretos nº.
122/2019 e 231/2019 para a Associação dos Catadores de Recicláveis de Formosa do Oeste —
ACAR, CNPJ nº. 15.592.938/0001-15, com endereço na Rua Maranhão, s/nº., nesta Cidade e
Comarca de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, CEP. 85830-000, entidade declarada de
Utilidade Pública, através da Lei Ordinária Municipal nº. 695 de 06 de junho de 2012.
Parágrafo Único: Os bens inservíveis que se encontram em
estado de sucata, objeto desta lei devem ser retirados no local onde se encontram
armazenados, sendo seu transporte de responsabilidade da Associação de Catadores de
Recicláveis de Formosa do Oeste — ACAR; bem como toda e qualquer despesa referente ao
transporte, ocorrerá à conta da mesma.
Art. 2º. Os bens inservíveis (sucata) são os constantes do
Anexo |, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, 10 de março
de 2020.
LUIZ A DOMINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Enem
Lei nº. 941/2020 Página 1
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
EM
e E
f
ANEXO |
Relatório de bens inservíveis objetos desta Lei, armazenados no prédio
localizado no pátio de máquinas do Município de Formosa do Oeste/PR; desafetados através
dos Decretos: nº. 122/2019 e 231/2019.
Os Bens Públicos Inservíveis, abaixo discriminados, encontram-se em
estado de sucata.
- sucata de aparelhos eletrônicos;
- sucata de armários de aço;
- sucata de autoclaves;
- sucata de balanças,
- sucata de cadeiras de rodas;
- sucata de cadeiras giratória
- sucata de cadeiras giratória estofada;
- sucata de cadeiras escolar, em madeira e pões de ferro;
- sucata de cadeiras estofada;
- sucata de cadeiras fixas;
- sucata de calculadoras;
- sucata de Carteiras escolar de madeira e pés de ferro;
- sucata de CPUS;
- sucata de detectores fetal;
- sucata de estufas para esterilização e secagem;
- sucata de Fax-símules;
- sucata de fichários;
- sucata de fornos elétricos;
- sucata de fogão idustrial 6 bocas;
- sucata de impressoras;
- sucata de máquinas de confeccionar tricô;
- sucata de máquinas de costura;
- sucata de mesas (escrivaninhas);
- sucata de mimeógrafos;
- sucata de Monitores de Vídeo
- sucata de motores;
- sucata de Nobreaks
- sucata de rádios/toca fita e cd
- sucata de retroprojetores,
- sucata de roçadeira de grama;
- sucata de Scanners;
- sucata de alumínios;
- sucata de ferros;
- sucata de materiais de informática;
- sucata de materiais plásticos,
- sucata de televisores;
- sucata de tubetes para confecção de mudas (plantas);
- sucata de ventiladores;
- sucata de Vídeos Cassete;
- sucata de parte mesa de desenho de mapa.
a
Lei nº. 941/2020 Página 2

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