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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 942/2020

Tipo Lei
Número / Ano 942 / 2020
Date 2020-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a associar-se e contribuir anualmente com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Paraná-UNDIME/PR
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 942/2020
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a associar-se e contribuir anualmente
com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Paraná — UNDIME/PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a associar-se e contribuir
anualmente com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Paraná —
UNDIME/PR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ sob nº
81.398.588/0001-85, entidade estadual de representação dos dirigentes municipais de
educação.
Art. 2º A contribuição visa assegurar a integração do dirigente de educação do
Município de Formosa do Oeste/PR, com os dirigentes de educação do Estado do Paraná em
torno da educação pública municipal.
Parágrafo único. A contribuição a que se refere o caput deste artigo está prevista no
Estatuto Social da UNDIME/PR, o seu valor está vinculado com o número de habitantes do
município.
Art. 3º A contribuição a que se refere o artigo anterior será na importância de R$
687,00 (seiscentos e oitenta e sete reais), pagos em forma de anuidade, sendo atualizado por
meio de Assembleia Geral, nos moldes estatutários.
Art. 4º As despesas decorrentes da associação correrão à conta do orçamento vigente,
suplementado se necessário, ratificando-se todos os pagamentos e atos realizados em favor da
UNDIME/PR, nos anos anteriores.
Art. 5º Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo, poderão exigir
prestação de contas da entidade UNDIME/PR, para fins de repasse de informações aos órgãos
competentes.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, 10 de março de 2020.
| Publicação em. +)
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Na Edição n.º;
Página n.º:

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