| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 2020 |
| Date | 2020-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a associar-se e contribuir anualmente com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Paraná-UNDIME/PR |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº. 942/2020 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a associar-se e contribuir anualmente com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Paraná — UNDIME/PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a associar-se e contribuir anualmente com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Paraná — UNDIME/PR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ sob nº 81.398.588/0001-85, entidade estadual de representação dos dirigentes municipais de educação. Art. 2º A contribuição visa assegurar a integração do dirigente de educação do Município de Formosa do Oeste/PR, com os dirigentes de educação do Estado do Paraná em torno da educação pública municipal. Parágrafo único. A contribuição a que se refere o caput deste artigo está prevista no Estatuto Social da UNDIME/PR, o seu valor está vinculado com o número de habitantes do município. Art. 3º A contribuição a que se refere o artigo anterior será na importância de R$ 687,00 (seiscentos e oitenta e sete reais), pagos em forma de anuidade, sendo atualizado por meio de Assembleia Geral, nos moldes estatutários. Art. 4º As despesas decorrentes da associação correrão à conta do orçamento vigente, suplementado se necessário, ratificando-se todos os pagamentos e atos realizados em favor da UNDIME/PR, nos anos anteriores. Art. 5º Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo, poderão exigir prestação de contas da entidade UNDIME/PR, para fins de repasse de informações aos órgãos competentes. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, 10 de março de 2020. | Publicação em. +) Í No Dia (Pr RO 4 A Na Edição n.º; Página n.º: