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norma nº 947/2020

Tipo Lei
Número / Ano 947 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaConcede Revisão Geral aos Servidores do Poder Executivo Municipal relativo ao exercício de 2020.
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 947/2020
Publicado no
Diário q SÚMULA: Concede Revisão Geral aos Servidores do Poder
Nasdgãont LL Executivo Municipal relativo ao exercício de
nodia LL 1 020 20 2020 e dá outras providências.
pie: OZ
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida aos servidores públicos municipais
do Poder Executivo, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2020, a Revisão
geral no percentual de 5.00% (cinco inteiros por cento), sendo 4,31%
(quatro inteiros vírgula trinta e um centésimo por cento) a titulo de
recomposição inflacionária, mais 0,69% (zero virgula sessenta e nove
centésimos por cento) de reajuste /aumento real salarial com base na variação
do IPCA/IBGE relativo ao período de janeiro a dezembro de 2019.
S 1º - A revisão de que trata o caput deste artigo será
aplicada nas tabelas de vencimento base do mês de janeiro de 2020, bem
como nas tabelas de funções gratificadas.
8 2º - A revisão de que trata o caput deste artigo abrangerá
os servidores efetivos ativos, comissionados, CLT e aos inativos e pensionistas
do Quadro Geral de responsabilidade do Município, nos termos da Lei.
8 3º. - A revisão de que trata o caput deste artigo não
abrange Servidores detentores do Cargo de Agente Comunitário de Saúde e
Agente de Combate a Endemias; regidos pelo Regime CLT, os quais tiveram
seu piso base para o exercício financeiro de 2020, fixado através da Lei
Ordinária Municipal nº. 911 de 19 de setembro de 2019.
S 4º. A revisão de que trata o caput deste artigo não
abrange Servidores detentores do Cargo de Agente Comunitário de Saúde e
Agente de Combate a Endemias; regidos pelo Regime Estatutário, os quais
tiveram seu piso base para o exercício financeiro de 2020, fixado através da
Lei Complementar Municipal nº. 047 de 24 de outubro de 2019.
SS
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Lei nº.947/2020
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
; AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www. formosadooeste.pr.gov.br
Art. 2º - Os servidores do Quadro do Magistério, detentores
do Cargo Efetivo de Professor 40 horas, Professor 20 horas, Professor de
Educação Física, Educador Infantil, Professores Inativos e Pensionistas, que
têm piso salarial fixado através da Lei Federal nº. 11.738 de 16 de julho de
2008, cujo vencimento base não atingir o piso salarial da classe definido em
Lei, terá o valor do vencimento complementado para que atinja o teto da
categoria, fixado em R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e
vinte e quatro centavos).
Parágrafo Único - Será concedido aos servidores do caput,
a título de reposição com base na Lei 11.738/2008, do percentual
remanescente de 7,84% (sete inteiros virgula oitenta e quatro centésimos por
cento), somente a partir do mês de novembro de 2020, desde que haja
recursos financeiros do FUNDEB que suportem a despesa anual e que a folha
de pagamento não esteja atingindo o índice prudencial de 51,30% (cinquenta
e um inteiros vírgula trinta centésimos por cento), conforme determina o
Parágrafo Único do Artigo 22 da Lei Complementar 101 de 04 /05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), condicionado a viabilidade financeira e
orçamentária, definida por comissão de monitoramento de gastos de pessoal a
ser criada durante o período, assessorada pelo setor contábil e jurídico, que
editarão relatório conclusivo sobre o tema.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Com efeitos retroativos a 1º. de janeiro de 2020.
Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand, aos 24 dias
do mês de março do ano de 2020.
LUIZ ONIO DOMINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal
REDE
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