| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 947 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | Concede Revisão Geral aos Servidores do Poder Executivo Municipal relativo ao exercício de 2020. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº. 947/2020 Publicado no Diário q SÚMULA: Concede Revisão Geral aos Servidores do Poder Nasdgãont LL Executivo Municipal relativo ao exercício de nodia LL 1 020 20 2020 e dá outras providências. pie: OZ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2020, a Revisão geral no percentual de 5.00% (cinco inteiros por cento), sendo 4,31% (quatro inteiros vírgula trinta e um centésimo por cento) a titulo de recomposição inflacionária, mais 0,69% (zero virgula sessenta e nove centésimos por cento) de reajuste /aumento real salarial com base na variação do IPCA/IBGE relativo ao período de janeiro a dezembro de 2019. S 1º - A revisão de que trata o caput deste artigo será aplicada nas tabelas de vencimento base do mês de janeiro de 2020, bem como nas tabelas de funções gratificadas. 8 2º - A revisão de que trata o caput deste artigo abrangerá os servidores efetivos ativos, comissionados, CLT e aos inativos e pensionistas do Quadro Geral de responsabilidade do Município, nos termos da Lei. 8 3º. - A revisão de que trata o caput deste artigo não abrange Servidores detentores do Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias; regidos pelo Regime CLT, os quais tiveram seu piso base para o exercício financeiro de 2020, fixado através da Lei Ordinária Municipal nº. 911 de 19 de setembro de 2019. S 4º. A revisão de que trata o caput deste artigo não abrange Servidores detentores do Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias; regidos pelo Regime Estatutário, os quais tiveram seu piso base para o exercício financeiro de 2020, fixado através da Lei Complementar Municipal nº. 047 de 24 de outubro de 2019. SS Página 1 Lei nº.947/2020 MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ ; AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www. formosadooeste.pr.gov.br Art. 2º - Os servidores do Quadro do Magistério, detentores do Cargo Efetivo de Professor 40 horas, Professor 20 horas, Professor de Educação Física, Educador Infantil, Professores Inativos e Pensionistas, que têm piso salarial fixado através da Lei Federal nº. 11.738 de 16 de julho de 2008, cujo vencimento base não atingir o piso salarial da classe definido em Lei, terá o valor do vencimento complementado para que atinja o teto da categoria, fixado em R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos). Parágrafo Único - Será concedido aos servidores do caput, a título de reposição com base na Lei 11.738/2008, do percentual remanescente de 7,84% (sete inteiros virgula oitenta e quatro centésimos por cento), somente a partir do mês de novembro de 2020, desde que haja recursos financeiros do FUNDEB que suportem a despesa anual e que a folha de pagamento não esteja atingindo o índice prudencial de 51,30% (cinquenta e um inteiros vírgula trinta centésimos por cento), conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 22 da Lei Complementar 101 de 04 /05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), condicionado a viabilidade financeira e orçamentária, definida por comissão de monitoramento de gastos de pessoal a ser criada durante o período, assessorada pelo setor contábil e jurídico, que editarão relatório conclusivo sobre o tema. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Com efeitos retroativos a 1º. de janeiro de 2020. Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand, aos 24 dias do mês de março do ano de 2020. LUIZ ONIO DOMINGOS DE AGUIAR Prefeito Municipal REDE Lei nº. 947/2020 Página 2