| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | Revoga na integra a Lei Complementar 46/2019 de 08/08/2019, que cria Secretaria de Assuntos Comunitários. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 052/2020 SÚMULA: Revoga na integra a Lei Complementar nº. 046/2019 de 08/08/2019, que Cria Secretaria de Assuntos Comunitários e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada na íntegra a Lei Complementar nº. 046/2019 de 08/08/2019, que Cria Secretaria de Assuntos Comunitários. Art. 2 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand” aos 24 de março de 2020. Pubiicado no E Diário Eletrônico : naodigtor LZ LUIZ ANPÔNIO DOMINGOS DE AGUIAR mia dO edad Prefeito Municipal Páminoa: Fe Ss Lei Complementar 052/2020 Página 1