| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | Cria vaga de Educador Infantil e Altera o Anexo II da Lei Complementar 09 de 25 de outubro de 2011. |
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HodiaiL p0Z mo ÃO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ ” AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 053/2020. Pubiicado ro Diário Eletrônico Na edição nº 3 Súmula: Cria vaga de Educador Infantil e Altera o Anexo IN da Lei Complementar n.º 09 de 25 de outubro de 2011 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANA. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o número de vagas de Educador Infantil constantes do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº. 09/2011 que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Municipal de Formosa do Oeste. Art. 2º. O Cargo de Educador Infantil constante no Anexo H da Lei Complementar Municipal nº. 09/2011 de 25/10/2011, passa a vigorar na forma abaixo: ANEXO II QUADRO DE CARGOS E VAGAS QUANTIDADE | QUANTIDA | TOTAL Carga CARGO DE | VAGAS|DE DE| DE VAGAS |Horária EXISTENTES | VAGAS semanal CRIADAS EDUCADOR INFANTIL |29 6 35 40 horas semanais Art. 3º As atribuições, remuneração e demais características continuam as mesmas descritas na Lei Complementar 09/2011 e suas alterações (Lei Complementar nº. 012/ de 19/12/2011, Lei Complementar nº. 19 de 03/12/2012. Lei Complementar nº. 026/ de 22/10/2014 e Lei Complementar nº. 32 de 19/02/2016, Lei Complementar 038 de 02/05/2018). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipa aliba Leonel Chateaubriand” aos 24 de março de 2020 LUIZ A DE AGUIAR Prefeito Municipal O DS "moita Lei Complementar nº. 053/2020 Página 1