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norma nº 53/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 53 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaCria vaga de Educador Infantil e Altera o Anexo II da Lei Complementar 09 de 25 de outubro de 2011.
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HodiaiL p0Z mo ÃO
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
” AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 053/2020.
Pubiicado ro
Diário Eletrônico
Na edição nº 3 Súmula: Cria vaga de Educador Infantil e Altera o Anexo
IN da Lei Complementar n.º 09 de 25 de outubro de 2011 e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANA. Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o número de vagas de Educador
Infantil constantes do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº. 09/2011 que trata
do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da
Educação Básica Pública do Municipal de Formosa do Oeste.
Art. 2º. O Cargo de Educador Infantil constante no Anexo
H da Lei Complementar Municipal nº. 09/2011 de 25/10/2011, passa a vigorar na forma
abaixo:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS E VAGAS
QUANTIDADE | QUANTIDA | TOTAL Carga
CARGO DE | VAGAS|DE DE| DE VAGAS |Horária
EXISTENTES | VAGAS semanal
CRIADAS
EDUCADOR INFANTIL |29 6 35 40 horas
semanais
Art. 3º As atribuições, remuneração e demais
características continuam as mesmas descritas na Lei Complementar 09/2011 e suas
alterações (Lei Complementar nº. 012/ de 19/12/2011, Lei Complementar nº. 19 de
03/12/2012. Lei Complementar nº. 026/ de 22/10/2014 e Lei Complementar nº. 32 de
19/02/2016, Lei Complementar 038 de 02/05/2018).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipa aliba Leonel Chateaubriand” aos 24 de
março de 2020
LUIZ A DE AGUIAR
Prefeito Municipal
O DS "moita
Lei Complementar nº. 053/2020 Página 1

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