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norma nº 51/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 51 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaAltera a Lei Complementar 36/2018, que dispõe sobre Contratação Temporária, criando cargos e vagas temporárias, revoga a Lei Complementar 49/2019.
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
- AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, H1 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 « 3526 «(122
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Lei Complementar Nº 051, de 24 de
março de 2020.
SÚMULA: Altera a Lei Complementar nº 36/2018,
que dispõe sobre Contratação Temporária, criando
cargos e vagas temporários, revoga a Lei
Complementar n.º 49, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, Estado do Paraná, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Acrescenta o artigo 18 A, que terá a
seguinte redação:
Art, 18-A. Cria os seguinte cargos e vagas
temporários:
a) Agente de Endemias - 3 vagas
b) Farmacêutico — 1 vaga
c) Professor 20 horas — 3 vagas
d) Professor 40 horas — 4 vagas
e) Professor de Educação Física - 2 vagas
f) Educador Infantil - 14 vagas Pubiicado no
9) Mãe Social - 2 vagas Diário Elstrônico
h) Assistente Social - 1 vaga
i) Psicólogo - 3 vagas Nasdiçiont LZ O
j) Pedagogo Social - 1 vaga toda ZL Ino 20.
k) Motorista - 1 vaga SP 4 * AO
Auxiliar de Serviços Gerais - 3 vagas
m) Auxiliar de Administração - 1 vaga
ii ii
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AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, FI - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.493/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
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81º, A descrição sumária das funções dos cargos
relacionado nas alíneas estão nos anexos que passam a integrar
esta lei.
82º. A remuneração dos cargos serão os pisos
iniciais, sem nenhum acréscimo, dos valores correspondente a cada
cargo estabelecidos nas Leis Complementares n.º 09/2011 (Plano
de Cargo, Carreira Remuneração do Magistério Municipal) e Lei
Complementar n.º 14/2012 (Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos Municipais).
83º. Só poderão ser preenchidos os cargos
relacionados nesta lei se estiverem de acordo com os requisitos
desta lei.
Art. 2º. Revoga-se disposições contrarias.
Art.º 3. Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Paço Municipal Ataliba Leonel Chateaubriand,
Formosa do Oeste, Estado do Paraná, 03 de fevereiro de 2020.
+
LUIZ ANTONÃO DOMINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal
E o 0062 as
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ANEXO - I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES
CARGO: EDUCADOR INFANTIL
VAGAS: 14 (quatorze)
HABILITAÇÃO MÍNIMA: Magistério ou Curso Normal — Nível
Médio
ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES
I— DOCÊNCIA:
1. Exerce à docência na rede municipal de ensino, transmitindo os
conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando à
criança desenvolvimento físico, psicomotor, intelectual e
emocional.
2. Exerce atividades de cuidados higiênicos e de saúde à criança.
3. Promove e participa de jogos e atividades lúdicas com a criança,
com objetivos de diversão e, ao mesmo, tempo, de crescimento
intelectual,
4. Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente
suporte às atividades de ensino.
5. Planeja, coordena, avalia e reformula o processo
ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas
compatíveis com os programas a serem operacionalizados.
6. Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas
administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho
satisfatório das atividades docentes e discentes.
II - FUNÇÃO DE DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL:
1. Planeja e operacionaliza o processo ensino-aprendizagem de
acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina ou área
de estudo em que atuar;
2. Desenvolve todas as atividades de higiene das crianças, na
relação de educar/cuidar;
3. Pesquisa e propõe práticas de ensino que enriqueça a teoria
pedagógica, adequada às características da clientela majoritária da
escola pública;
E Ci iii
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4. Participa das atividades de atualização e aperfeiçoamento
visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação;
5. Participa com o pessoal técnico-administrativo e demais
profissionais, de reuniões do conselho de classe, pedagógicas,
administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam
decisões coletivas;
6. Mantêm-se informado das diretrizes e determinações da escola e
dos órgãos superiores;
7. Participa da elaboração do projeto pedagógico da escola;
8. Divulga as experiências;
9. Indica material didático e bibliográfico a serem utilizados nas
atividades escolares;
10. Participa de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for
convocado;
11. Cumpre e faz cumprir o horário e o calendário escolar;
12. Avalia o trabalho do aluno, de acordo com o proposto nas
diretrizes pedagógicas;
13. Colabora com as atividades de articulação da escola com a
família e a comunidade;
14. Incumbe-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento
dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-
aprendizagem.
III - FUNÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO DIRETO ÀS
ATIVIDADES DOCENTES NA EDUCAÇÃO INFANTIL:
l. Administra o pessoal e os recursos materiais e financeiros da
unidade escolar, tendo em vista o atendimento de seus objetivos
pedagógicos;
2. Assegura o cumprimento dos dias letivos e horas-aula
estabelecidas;
3. Coordena a elaboração e a execução da proposta pedagógica da
unidade escolar;
4. Zela pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
5. Executam meios para recuperação dos alunos com menor
rendimento;
6. Promove a articulação com as famílias e a comunidade criando
processos de integração da sociedade com a unidade escolar;
7. Informa os pais e responsáveis sobre a frequência e o
rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta
pedagógica da unidade escolar;
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8. Coordena, no âmbito da unidade escolar, as atividades de
planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;
9. Acompanha o processo de desenvolvimento dos estudantes, em
colaboração com os docentes e as famílias;
10. Elabora estudos e levantamentos, qualitativos e quantitativos,
indispensáveis ao desenvolvimento do sistema, rede de ensino ou
da unidade escolar;
11. Elabora, acompanha e avalia os planos, programas e projetos
voltados ao desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da
unidade escolar em relação aos aspectos pedagógicos,
administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
12. Acompanha e supervisiona o funcionamento das unidades
escolares, zelando pelo cumprimento da legislação e normas
educacionais e pelo padrão de qualidade do ensino.
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CARGO: PROFESSOR
VAGAS: 3 (três) - Professor 20 horas
VAGAS: 4 (quatro)Professor 40 horas
HABILITAÇÃO MÍNIMA: Licenciatura Plena para os que
forem admitidos a partir da publicação desta Lei, desde que
possua habilitação para o magistério da educação infantil e
séries iniciais do ensino fundamental.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental e anos iniciais e
Educação Infantil.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES
FUNÇÕES ESPECÍFICAS EM ATIVIDADES DE DOCÊNCIA:
1. Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula
estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional;
2. Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento
escolar;
3. Informa aos pais e responsáveis sobre a frequência e
rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua
proposta pedagógica;
4. Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;
Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;
Participa do planejamento geral da escola;
Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino;
Participa da escolha do livro didático;
9. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros
pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área
educacional e correlatos;
10. Acompanha e orienta estagiários;
1. Zeta pela integridade física e moral do aluno;
12. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
13. Participa da elaboração de projetos pedagógicos;
14. Participa de reuniões interdisciplinares;
15. Confecciona material didático;
16. Realiza atividades extraclasse em bibliotecas, museus,
laboratórios e outros;
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17. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de
necessidades especiais, para os setores específicos de
atendimento;
18. Seleciona, apresenta e revisa conteúdos;
19. Participa do processo de inclusão do aluno portador de
necessidades especiais no ensino regular;
20. Propícia aos educandos, portadores de necessidades especiais, a
sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o
mercado de trabalho;
21. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de
cultura, grêmios estudantis e similares;
22. Realiza atividades de articulação da escola com a família do
aluno e a comunidade;
23, Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa;
24. Participa do conselho de classe;
25. Prepara o aluno para o exercício da cidadania;
26. Incentiva o gosto pela leitura;
27. Desenvolve a autoestima do aluno;
28. Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola;
29. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto
pedagógico da escola;
30. Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus
equipamentos;
31. Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e
o cumprimento da legislação atinente ao ensino;
32. Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as
atividades de ensino-aprendizagem;
33. Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos com
menor rendimento;
34. Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação
e evasão escolar;
35. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação;
36. Mantém atualizados os registros de aula, frequência e de
aproveitamento escolar do aluno;
37. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;
38. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;
39. Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade de
ensino;
40. Participa da gestão democrática da unidade escolar;
41. Executa outras atividades correlatas.
CD CC SSSERRSA
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FUNÇÕES ESPECÍFICAS EM ATIVIDADES DE SUPORTE
PEDAGÓGICO
I - DIREÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR
1 Dirige a escola, cumprindo e fazendo cumpriras leis,
regulamentos, normas do Departamento Municipal de Educação,
Cultura e Esporte, Regimento Interno, decretos, calendário escolar,
determinações e orientações superiores e disposições deste Plano de
Carreira, de modo a garantir a consecução dos objetivos do
processo educacional.
2. Representa a unidade escolar perante as autoridades, bem
como em atos oficiais e atividades da comunidade.
3. Acompanha todas as atividades internas e externas da unidade
escolar.
4. Convoca e preside as reuniões do Conselho Escolar.
5. Acompanha as atividades e decisões da Associação de Pais,
Mestres e Funcionários da Escola,
6. Coordena as reuniões e festividades da unidade escolar.
7. Coordena o recebimento, registro, distribuição e expedição de
correspondências, processos e documentos em geral que devam
tramitar na unidade escolar.
8. Analisa toda a escrituração escolar e as correspondências
recebidas, bem como mantém atualizados os registros e
documentações do corpo docente, discente e demais servidores.
9. Mantém arquivo de todos os atos oficiais e legislação de
interesse para a unidade escolar, dando ciência aos interessados.
10. Abre, rubrica e encerra todos os livros em uso da unidade
escolar.
11. Elabora, juntamente com o Conselho Escolar e APMF o
planejamento anual.
12.Acompanha e opina sobre a elaboração do projeto político-
pedagógico da unidade escolar.
13. Busca soluções alternativas para eliminar os problemas de
natureza administrativa e pedagógica da unidade escolar,
responsabilizando-se com toda a equipe da unidade pelos índices
de desenvolvimento do processo educacional.
14. Organiza o horário do pessoal docente, técnico, administrativo
e operacional.
TT ass sa masa msnnnnaa
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15. Participa da distribuição de classes aos professores no início do
ano letivo.
ló.Participa do planejamento e execução de ações capacitadoras de
formação continuada que visem o aperfeiçoamento profissional de
sua equipe escolar e da rede municipal como um todo.
7. Fornece informações aos pais ou responsáveis sobre a
frequência e o rendimento dos alunos.
18. Coordena a acomodação da demanda, inclusive a criação e
supressão de classes, nos turnos de funcionamento, bem como a
distribuição de classe por turnos.
19. Autoriza a matrícula e transferência de alunos.
20. Controla o cumprimento dos dias letivos, carga horária e
horários de aulas estabelecidos.
21. Zela pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida
escolar dos alunos.
22. Toma medidas de urgência em situações ocasionais e outras
não previstas na legislação pertinente, comunicando
imediatamente as autoridades superiores.
23. Encaminha ao Departamento Municipal de Educação, Cultura e
Esporte, sempre que solicitado, relatório das atividades da unidade
escolar,
24. Participa de todas as reuniões convocadas pelo Departamento
Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
25. Elabora a escala de férias dos servidores da unidade escolar,
observada a legislação vigente e as normas emanadas do
Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
26. Controla a frequência diária do pessoal docente, técnico,
administrativo e operacional da unidade escolar e atesta sua
frequência mensal.
27. Supervisiona o recebimento e uso do material pedagógico e de
consumo, bem como providencia a sua reposição.
28. Utiliza com lisura e atendendo aos princípios democráticos, os
recursos financeiros colocados à disposição da unidade escolar,
obedecendo o planejamento efetuado pela APMF.
29. Acompanha a frequência dos alunos e verifica as causas de
ausências prolongadas, consecutivas ou não, tomando as
providências legais cabíveis.
30. Providencia o atendimento imediato ao aluno que adoecer ou
for acidentado, comunicando o ocorrido aos pais ou responsáveis e
ao Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
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31. Solicita, coordena, acompanha, controla e zela pelo
cumprimento e oferta da merenda escolar.
32. Orienta e procura soluções para resolver pequenas infrações e
atritos entre os docentes e servidores.
33. Aplica, por escrito, após a orientação verbal, a pena de
advertência aos docentes e funcionários da unidade escolar,
quando necessário, comunicando imediatamente o Departamento
Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
34. Apura irregularidades cometidas pelos docentes ou demais
servidores da unidade escolar, elaborando relatório sobre elas, com
juntada de documentação, encaminhando-o ao Departamento
Municipal de Educação, Cultura e Esporte para providências.
35. Executa todas as demais funções e atribuições pertinentes ao
Diretor de Unidade Escolar.
36. Dirige-se aos professores, funcionários e pais de alunos com
urbanidade respeito.
II - COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA (Área de atuação: unidades
escolares)
1. Elabora e executa projetos pertinentes à sua área de atuação.
2. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação.
3. Participa da promoção e coordenação de reuniões com o corpo
docente e discente da unidade escolar.
4. Assegura o cumprimento dos dias letivos e horas-aula
estabelecidas.
5. Estimula o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento
dos recursos humanos.
6. Elabora relatórios de dados educacionais.
7. Emite parecer técnico.
8. Participa do processo de lotação numérica.
9. Zela pela integridade física e moral do aluno.
to. Participa e coordena as atividades de planejamento global da
escola.
1. Participa da elaboração, execução, acompanhamento e
avaliação de políticas de ensino.
12. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto
pedagógico da escola.
13. Estabelece parcerias para desenvolvimento de projetos.
14. Articula-se com órgãos gestores de educação e outros.
15. Participa da elaboração do curriculo e calendário escolar.
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16. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de
cultura, grêmios estudantis e outros.
17. Participa da análise do plano de organização das atividades dos
professores, como: distribuição de turmas, horas/aula,
horas/atividade, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de
cada professor.
18. Mantém intercâmbio com outras instituições de ensino.
19. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas.
20. Acompanha e orienta o corpo docente e discente da unidade
escolar.
21. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros
pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área
educacional e correlatas.
22. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares.
23. Coordena as atividades de integração da escola com a família e
a comunidade.
24. Coordena as reuniões do conselho de classe.
25. Contribui com a preparação do aluno para o exercício da
cidadania
26. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional,
27. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar.
28. Contribui para aplicação da política pedagógica do Município e
o cumprimento da legislação atinente ao ensino.
29. Propõe a aquisição de equipamentos que assegurem o
funcionamento satisfatório da unidade escolar.
30. Planeja, executa e avalia atividades de capacitação e
aperfeiçoamento de pessoal da área de educação.
31. Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade do
ensino.
32. Contribui para a construção e operacionalização de uma
proposta pedagógica que objetive a democratização do ensino,
através da participação efetiva da família e demais segmentos da
sociedade.
33. Sistematiza os processos de coleta de dados relativos ao
educando através de assessoramento aos professores, favorecendo
a construção coletiva do conhecimento sobre a realidade do aluno.
34. Acompanha e orienta pedagogicamente a utilização de recursos
tecnológicos nas unidades escolares.
35. Promove o intercâmbio entre professor, aluno, equipe técnica e
administrativa, e conselho escolar.
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36. Trabalha o currículo, enquanto processo interdisciplinar e
viabilizador da relação transmissão/produção de conhecimentos,
em consonância com o contexto sócio-político-econômico.
37. Conhece os princípios norteadores de todas as disciplinas que
compõem os currículos da educação básica.
38. Desenvolve pesquisa de campo, promovendo visitas, consultas,
debates, estudos e outras fontes de informação, a fim de colaborar
na fase de discussão do currículo pleno da escola.
39. Busca a modernização dos métodos e técnicas utilizados pelo
pessoal docente, sugerindo sua participação em programas de
capacitação e demais eventos.
40. Assessora o trabalho docente na busca de soluções para os
problemas de reprovação e evasão escolar.
41. Contribui para o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem
desenvolvida pelo professor em sala de aula, assim como na
elaboração e implementação do projeto educativo da unidade
escolar, consubstanciado em uma educação transformador&
42. Participa das atividades de elaboração do regimento escolar.
43. Participa da análise e escolha do livro didático.
44. Acompanha e orienta estagiários.
45. Participa de reuniões interdisciplinares.
46. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de
necessidades especiais, para os setores específicos de
atendimento.
47. Promove a inclusão do aluno portador de necessidades
especiais no ensino regular.
48. Propicia aos educandos portadores de necessidades especiais a
sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o
mercado de trabalho.
49. Coordena a elaboração, execução e avaliação de projetos
pedagógicos e administrativos da unidade escolar.
50. Trabalha a integração social do aluno.
51. Traça O perfil do aluno, através de observação, questionários,
entrevistas e outros.
52. Auxilia o aluno na escolha de profissões, levando em
consideração a demanda e a oferta no mercado de trabalho.
53. Orienta os professores na identificação de comportamentos
divergentes dos alunos, levantando e selecionando, em conjunto,
alternativas de soluções a serem adotadas.
54. Divulga experiências e materiais relativos à educação.
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55. Promove e coordena reuniões com o corpo docente, discente e
equipes administrativas e pedagógicas da unidade escolar.
56. Acompanha estabelecimentos escolares, avaliando o
desempenho de seus componentes e verificando o cumprimento de
normas e diretrizes para garantir eficácia do processo educativo.
57. Executa outras atividades correlatas.
III - ASSESSORIA PEDAGÓGICA
(Área de atuação: Departamento Municipal de Educação, Cultura e
Esporte)
1. Planeja, elabora e orienta as diretrizes pedagógicas da educação
municipal de acordo com as políticas do Departamento Municipal de
Educação, Cultura e Esporte e com as necessidades diagnosticadas
nos planos escolares, nas reuniões pedagógicas e planos de ação de
cada unidade escolar.
2. Participa da elaboração do Projeto Político Pedagógico da rede
municipal de ensino, orientando e acompanhando o mesmo em
todos os níveis, assegurando a articulação deste com as unidades
escolares e com os demais programas da rede municipal de ensino.
3. Atua em consonância com as normas e regulamentos do
Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esporte e demais
órgãos que a compõem.
4. Assessora as decisões técnicas das diretorias e demais órgãos
do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esporte
5. Articula ações conjuntas entre os vários órgãos do
Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esporte, bem
como entre os setores públicos e privados visando o
aprimoramento da qualidade do ensino, o desenvolvimento dos
alunos e a formação em serviço dos profissionais da educação.
6. Atende às solicitações do Departamento Municipal de Educação,
Cultura e Esporte, participando de eventos e encontros,
explicitando o trabalho ou projetos realizados.
7. Elabora e atualiza a proposta pedagógica global da rede
municipal de ensino, o currículo, os planos de ensino, os diferentes
instrumentos do processo de avaliação e outros instrumentos
necessários à qualidade do ensino.
8. Participa da elaboração do Regimento Escolar e do calendário
escolar anual.
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9. Propõe e acompanha a supervisão das atividades de pesquisa, a
aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos na
educação municipal, responsabilizando-se pela atualização, exatidão
e sistematização dos dados necessários ao planejamento da rede
municipal de ensino.
to. Diagnostica as necessidades da rede municipal de ensino,
propondo ações e ministrando ou coordenando cursos de
capacitação.
1. Assessora tecnicamente Diretores, Coordenadores e
Professores oferecendo subsídios para o aprimoramento de sua
prática, atuando em conjunto, visando o desenvolvimento integral
dos alunos.
12. Desenvolve uma atuação integrada com Diretores,
Coordenadores e Professores, para definir metas e ações dos
planos escolares em conformidade com a realidade e necessidade
de cada unidade escolar, em consonância com a proposta
pedagógica global.
13. Articula a integração de cada equipe escolar à rede municipal
de ensino e ao próprio Departamento Municipal de Educação,
Cultura e Esporte.
14. Sugere às escolas atividades ou projetos de enriquecimento
auricular que venham a colaborar com a formação dos alunos.
15. Cria condições, estimula experiências e orienta os
procedimentos de acompanhamento do desenvolvimento dos
alunos da rede municipal de ensino.
16. Analisa relatórios dos Supervisores Escolares e Docentes,
acompanhando o desempenho face às diretrizes e metas
estabelecidas e sugere novas estratégias e linhas de ação,
especialmente em relação aos alunos que apresentam
necessidades educacionais especiais.
17. Media conflitos que possam surgir no âmbito da unidade
escolar ou entre unidades, no intuito de garantir a qualidade do
trabalho, principalmente em seus aspectos pedagógicos.
18. Busca o aprimoramento constante através de leituras estudos,
cursos, congressos e outros que possam aprofundar conhecimentos
para o exercício do trabalho.
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CARGO: Agente Comunitário da Dengue
VAGAS:3 (três)
Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental completo.
Demais Exigências: Curso Introdutório de Formatação Inicial e
Continuada.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES
Vistoria de residências, terrenos baldios e estabelecimentos
comerciais para investigação de possíveis focos (criadouros de
vetores) e aplicar larvicida e/ou inseticidas, realizar
recenseamento, imunizar e eliminar cães e gatos vitimados por
leishmaniose e/ou raiva. Orientar individualmente ou coletivamente
a comunidade quanto à prevenção. e tratamento de doenças
infecciosas. Essas atividades são fundamentais para prevenir e
controlar doenças como a Dengue, Malária, Filariose, Raiva,
Chagas, Leishmaniose... Ou conforme la determinação dos
municípios em consonância com seu. perfil epidemiológico
trabalham em contato direto com a população em áreas pré-
estabelecidas ou não, esse é um dos fatores mais importantes para
garantir o sucesso do trabalho, esse envolvimento com comunidade
enfocando o controle de doenças endêmicas e fundamental e
demais atividades afins;
O CC
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CARGO: Professor de Educação Física
Vagas: 2 (duas)
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação física e
Registro no Conselho da Classe
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES
1. Educa os movimentos, ensinando a
desenvolver capacidades físicas, como força, resistência muscular,
flexibilidade e coordenação motora.
2. Promove a prática da ginástica e outros
exercícios físicos e de jogos em geral, entre estudantes e outras
pessoas interessadas, ensinando-lhes os princípios e regras
técnicas dessas atividades esportivas e orientando a execução das
mesmas, para possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico do
corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais:
3. Estuda as necessidades e a capacidade física
dos alunos, atentando para a compleição orgânica dos mesmos,
aplicando exercícios de verificação do tono respiratório e muscular
ou examinando fichas médicas, para determinar um programa
esportivo adequado;
4. Elabora o programa de atividades esportivas,
baseando-se na comprovação de necessidades e capacidade e nos
objetivos visados, para ordenar a execução dessas atividades;
5. Instruí os alunos sobre os exercícios e jogos
programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e
instalações de esportes, fazendo demonstrações e acompanhando
a execução dos mesmos pelos alunos, para assegurar o máximo
aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios;
6. Efetua testes de avaliação física,
cronometrando, após cada série de exercícios e jogos executados
pelos alunos, os problemas surgidos, as soluções encontradas e
outros dados importantes, para permitir o controle dessas
atividades e avaliação de seus resultados.
7. Promover uma Educação física no sentido de
que a mesma se constitua em meio efetivo para a conquista de um
estilo de vida ativo dos seus beneficiários, através de uma
educação efetiva, para promoção da saúde e ocupação saudável do
tempo de lazer;
a
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et - AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-W0 CNPJ: 76.208.495/4061.60 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
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8. Manter o beneficiário informado sobre
eventuais circunstâncias adversas que possam influenciar o
desenvolvimento do trabalho que lhe será prestado;
9. Manter-se informado sobre pesquisas e
descobertas técnicas, científicas e culturais com o objetivo de
prestar melhores serviços e contribuir para o desenvolvimento da
função;
10. Apresentar-se adequadamente trajado para
o exercício profissional, conforme o local de atuação e a atividade a
ser desempenhada;
11. Manter-se atualizado quanto aos
conhecimentos técnicos, científicos e culturais, no sentido de
prestar o melhor serviço e contribuir para o desenvolvimento da
função;
12. Promover e facilitar o aperfeiçoamento
técnico, científico e cultural das pessoas sob sua orientação
profissional;
13. Zelar pela sua competência exclusiva na
prestação dos serviços a seu encargo;
14. Exercer outras atividades correlatas ou
determinada pela chefia superior.
O
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Cargo: Assistente Social
VAGAS: 1 (uma)
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Curso Superior de Serviço Social e Registro
no Conselho da Classe
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES
1. Planejar, executar, supervisionar e avaliar
planos e programas sociais, visando a implantação, manutenção e
ampliação de serviços na área de desenvolvimento comunitário.
2. Prestar assistência no âmbito social a
indivíduos e famílias carentes, identificando suas necessidades,
efetuando estudos de caso, preparando-os, encaminhando-os às
entidades competentes para atendimento necessário.
3. Manter contato com entidades e órgãos
comunitários, com a finalidade de obter recursos - assistência
médica, documentação, colocação profissional e outros - de modo a
servir indivíduos desamparados.
4. Assessorar tecnicamente entidades
assistenciais, orientando-as através de treinamentos específicos-
técnicas comunitárias e noções básicas de alimentação, higiene e
saúde.
5, Identificar problemas psico-econômico-sociais
do indivíduo, através de observações, atividades grupais,
entrevistas e pesquisas, visando solucioná-los, e desenvolver as
potencialidades individuais.
6. Promover reuniões com equipes técnicas
vinculadas à área, para debater problemas, propor soluções e
elaborar estudos sobre adaptação, permanência e desligamento de
menores nas entidades assistenciais especificas.
7, Executar outras atividades correlatas.
DL E E E
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CARGO: Farmacêutico
VAGAS: 1 (uma)
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Curso Superior de Farmácia e Registro no
Conselho de Classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES
1. Atuar em atividades de planejamento,
elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento,
pesquisa, e execução de procedimentos e programas;
2. Programar, orientar, executar, supervisionar e
responder tecnicamente pelo desempenho das atividades
laboratoriais, realização de controle de qualidade de insumos de
natureza biológica, física química e outros, elaborando pareceres
técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas;
3. Organizar o processo produtivo, distribuindo
tarefas à equipe auxiliar, orientando a correta atualização e
manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de
acordo com as normas de higiene e segurança para garantir a
qualidade do serviço;
4. Participar no desenvolvimento de ações de
investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta,
acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial;
5. Realizar estudos de pesquisas
microbiológicas, imunológicas, químicas, físico químicas relativas a
quaisquer substâncias ou produto que interesse a saúde pública;
6. Participar da previsão, provisão e controle de
materiais e equipamentos opinando tecnicamente na aquisição dos
mesmos;
7, Prestar assessoria na elaboração de projetos
de construção e montagem de área específica;
8. Participar de equipes multidisciplinares no
planejamento, elaboração e controle de programas de saúde
pública;
9. Executar, propor outras atividades que
contribuam para eficiência de seu trabalho, e outras atividades
afins;
E CC
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CARGO: Mãe Social
VAGAS: 2 (duas)
Carga Horária: jornada intermitente
Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental completo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES
São requisitos e atribuições da Mãe Social:
MÃE SOCIAL
Descrição sintética: cuidam de bebês, crianças e jovens, partir
de objetivos estabelecidos pela municipalidade ou responsáveis
diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene
pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.
Atribuições típicas:
Quanto as atribuições em geral:
a) A Mãe Social, enquanto no desempenho de suas atribuições,
deverá residir, juntamente com os menores que lhe forem
confiados, na Casa Lar que lhe for destinada;
b) Propiciar o surgimento de condições próprias de uma familia,
orientando e assistindo os menores colocados sob seus
cuidados;
c) Administrar o lar, realizando e organizando as tarefas a ele
pertinentes;
d) Dedicar-se, com exclusividade, aos menores e à Casa Lar que
lhes forem confiados.
Quanto ao cuidado das pessoas (crianças, jovens,
adolescentes):
a) informar-se sobre criança, jovem, adolescente;
b) cuidar da aparência e higiene pessoal;
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4 AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPE: 76.208.4954081-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
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c) observar os horários das atividades diárias de criança, jovem,
adolescente; d) ajudar o criança, jovem, adolescente no banho,
alimentação no andar e nas necessidades fisiológicas;
e) estar atento às ações de criança, jovem, adolescente;
f) verificar as informações dadas por criança, jovem, adolescente;
g) informar-se do dia-a-dia de criança, jovem, adolescente no
retorno de sua folga;
h) relatar o dia-a-dia da criança, jovem, adolescente aos pais ou
responsáveis;
i) educar a criança e o adolescente nos deveres da casa e
comunitários;
j) manter o lazer e a recreação no dia-a-dia,
k) desestimular a agressividade de criança, jovem, adolescente.
Quanto a promoção do bem-estar:
a) ouvir criança, jovem, adolescente respeitando sua necessidade
individual de falar;
b) dar apoio psicológico e emocional;
c) ajudar a recuperação da autoestima, dos valores e da
afetividade;
d) promover momentos de afetividade;
e) estimular a independência;
f) orientar criança, jovem, adolescente na sua necessidade
espiritual e religiosa;
9) acompanhar o criança, jovem, adolescente na sua necessidade
espiritual e religiosa;
SS
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Quanto a cuidar da alimentação de criança, jovem,
adolescente:
a) Participar na elaboração do cardápio;
b) Verificar a despensa;
c) Observar a qualidade e a validade dos alimentos;
d) Fazer as compras conforme lista e cardápio;
e) Preparar a alimentação;
f) Servir a refeição em ambientes e em porções adequadas;
q) Estimular e controlar a ingestão de líquidos e de alimentos
variados;
h) Reeducar os hábitos alimentares da criança, jovem,
adolescente.
Quanto aos cuidados da saúde:
a) Observar temperatura, urina, fezes e vômitos;
b) Controlar e observar a qualidade do sono;
c) Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas;
d) Ter cuidados especiais com deficiências e dependências físicas
de criança, jovem, adolescente;
e) Manusear adequadamente criança, jovem, adolescente;
f) Observar alterações físicas;
9) Observar as alterações de comportamento;
h) Lidar com comportamentos compuisivos e evitar ferimentos;
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q AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, Lit - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/8001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
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i) Controlar guarda horário e ingestão de medicamentos, em
domicílios;
j) Acompanhar a criança, jovem, adolescente em consultas e
atendimentos médico-hospitalar;
k) Relatar a orientação médica aos responsáveis;
|) Seguir a orientação médica.
Quanto aos cuidados do ambiente domiciliar e institucional:
a) Cuidar dos afazeres domésticos;
b) Manter o ambiente organizado e limpo;
c) Promover adequação ambiental;
d) Prevenir acidentes,
e) Cuidar da roupa e objetos pessoais da criança, jovem,
adolescente;
f) Preparar o leito de acordo com as necessidades da criança,
jovem, adolescente.
Quanto ao incentivo à cultura e educação:
a) Estimular o gosto pela música, dança e esporte;
b) Selecionar jornais, livros € revistas de acordo com a idade;
c) Ler estórias e textos para criança, jovem, adolescente;
d) Organizar biblioteca doméstica;
e) Orientar a criança nos deveres educacionais, morais e cívicos;
f) Ajudar nas tarefas escolares;
Sr
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9) Participar da elaboração do projeto de vida da criança e do
adolescente;
h) Acompanhar e apoiar o projeto profissional do jovem.
Quanto ao acompanhamento em passeios, viagens e férias:
a) Planejar e fazer passeios;
b) Listar objetos de viagem;
c) Arrumar a bagagem;
d) Preparar a mala de remédios;
e) Preparar documentos e lista de telefones úteis;
f) Preparar alimentação da viagem com antecedência;
q) Acompanhar criança, jovem, adolescente em atividade sociais e
culturais.
Quanto a demonstração de competências pessoais:
1. Manter capacidade e preparo físico, emocional e espiritual;
2. Cuidar da sua aparência e higiene pessoal;
3. Demonstrar educação e boas maneiras;
4. Adaptar-se a diferentes estruturas e padrões familiares e
comunitários;
5. Respeitar a privacidade da criança, jovem, adolescente;
6. Demonstrar sensibilidade e paciência;
7. Saber ouvir;
8. Perceber e suprir carências afetivas;
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9. Manter a calma em situações críticas;
10. Demonstrar discrição;
11. Em situações especiais, superar seus limites físicos e
emocionais;
12. Manter otimismo em situações adversas;
13. Reconhecer suas limitações e quando e onde procurar ajuda;
14. Demonstrar criatividade;
15. Saber lidar com a agressividade;
16. Lidar com seus sentimentos negativos e frustrações;
17, Lidar com perdas e mortes;
18. Buscar informações e orientações técnicas;
19. Obedecera normas e estatutos;
20. Reciclar-se e atualizar-se por meio de encontros, palestras,
cursos e seminários;
21. Respeitar a disposição dos objetos de criança, jovem,
adolescente;
22. Dominar noções primárias de saúde;
23. Dominar técnicas de movimentação de criança, jovem,
adolescente para não se machucar;
24. Educar crianças e jovens; |
25. Transmitir valores a partir do próprio exemplo e pela fala;
26. Conciliar tempo de trabalho com tempo de folga;
27. Doar-se;
RE SO
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28. Conduta moral.
E demais atribuições correlatas, além das previstas na Lei Federal
de n.º 7.664 de 18 de dezembro de 1.987.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
Instrução: o acesso ao cargo público exige:
a) Idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;
b) Boa sanidade física e mental;
c) Curso de ensino fundamental, ou equivalente;
d) Ter sido aprovada em treinamento e em estágio previsto nesta
lei;
e) Boa conduta social;
f) Aprovação em teste psicológico específico;
9) Desejável a experiência em domicílios ou instituições
cuidadosas públicas, privadas ou ONGS, em funções
supervisionadas de pajem, mãe-substituta ou auxiliar de
cuidados, cuidando de pessoas das mais variadas idades.
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CARGO: Pedagogo Social
VAGAS: 1 (uma)
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Curso Superior Formação em Pedagogia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES
|. Conhecimento da legislação referente
política de Assistência Social, direitos sócioassistenciais
legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.)
2. Conhecimento da rede socioassistencial, das
políticas públicas e órgãos de defesa de direitos;
3. Conhecimentos teóricos, habilidades e
domínio metodológico necessário ao desenvolvimento de trabalho
social com famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e
social, por violação de direitos;
4. Conhecimentos e habilidade para escuta
qualificada das famílias/indivíduos.
5. Acolhida, escuta qualificada,
acompanhamento especializado e oferta de informações e
orientações;
Doo
6. Elaboração, junto com as famílias/indivíduos,
do Plano de acompanhamento Individual e/ou familiar,
considerando as especificidades e particularidades de cada um;
7. Realização de acompanhamento
especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em
grupo;
8. Realização de visitas domiciliares às famílias
acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;
9. Realização de encaminhamentos monitorados
para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e
órgãos de defesa de direito;
10. Trabalho em equipe interdisciplinar;
11. Orientação pedagógico-social;
12. Alimentação de registros e sistemas de
informação sobre as ações desenvolvidas;
O Ci À
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í
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13. Participação nas atividades de planejamento,
monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;
14. Participação das atividades de capacitação e
formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe,
estudos de casos, e demais atividades correlatas;
15. Participação de reuniões para avalição das
ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a
serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de
rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários;
organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e
procedimentos.
16. Buscar a reflexão sobre a realidade de cada
sujeito que por meio da formação de grupos sócio-educativos e de
convivência, pode oportunizar espaços de interação grupal, prática
cidadã, criatividade, protagonismo, diálogo, respeito, solidariedade,
comprometimento, liderança e crescimento profissional,
despertando nos participantes novos olhares críticos em relação à
sociedade e a sua própria atuação como cidadã.
A
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Cargo: Motorista
VAGAS: 1 (uma)
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto, carteira
Nacional e Habilitação na Categoria C ou superior - e Curso de
Direção Defensiva.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES
1. Dirigir veículos automotores (veículos de
passeio, ônibus, caminhões e outros), obedecendo a legislação de
trânsito vigente.
2. Dirigir veículos automotores (veículos de
passeio, ônibus, caminhões e outros), acionando os comandos de
marcha e direção, conduzindo-o em trajeto indicado de acordo com
as regras de trânsito e instruções recebidas, para transportar a
curta e longa distância.
3. Inspecionar os veículos automotores,
verificando os níveis de combustíveis, óleo, água, estado de
funcionamento e dos pneus, para providenciar o abastecimento e
reparos necessários.
4. Examinar as ordens de serviço, verificando o
itinerário a ser seguido, os horários, os números de viagens e
outras instruções, para programar sua tarefa,
5. Zelar pelo bom andamento do transporte,
adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer
anomalia, para garantir a segurança dos serviços prestados aos
transeuntes e veículos.
6. Fazer reparos de urgência.
7. Providenciar os serviços de manutenção,
comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu
perfeito estado.
8. Observar e orientar o comportamento dos
passageiros a fim de manter a ordem nô interior do veículo.
9, Zelar pela limpeza;geral do veículo.
10. Executar o serviço de transporte que lhe for
atribuído e, no caso de materiais, engarregar-se de sua carga e
descarga. |
Il. Operar, eventualmente, rádio transceptor,
quando for determinado.
a
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12. Observar e controlar os períodos de revisão
e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar
plena condição de utilização do veículo.
13, Realizar anotações, segundo as normas
estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens
realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários
percorridos, bem como outras ocorrências.
14, Encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência ou de carga que lhe for confiada.
15. Dirigir obedecendo à sinalização e velocidade
indicadas. I6.Recolher o veículo após a jornada de trabalho
conduzindo-o à garagem da Prefeitura, para permitir sua
manutenção e abastecimento. |7.Executar outras tarefas correlatas
ou determinada pela chefia superior.
a aaa rata tona masan santa nssansa annnsa nao ama sa usa mms
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Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
VAGAS: 3 (três)
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES
Executar serviços de caráter simples no âmbito
geral em todos os setores e locais onde a Prefeitura realize serviços
públicos, podendo ser os seguintes serviços enumerados, conforme
determinação da chefia superior:
|. Transportar e montar e desmontar andaimes;
2. Executar a limpeza de ruas, parques, praças,
jardins e demais logradouros públicos;
3. Executar atividades de capinação e retirada
de mato;
4. Transportar material de um local para outro,
inclusive, carregando e descarregando veículos;
5. Executar serviços de jardinagem: plantar e
aparar grama, plantação de flores, podas de árvores, etc.;
6. Executar trabalhos em viveiros de mudas e
hortas, como: preparar, adubar, semear o solo e plantar flores,
arvores, arbustos, hortaliças, legumes e frutos;
7. Aplicar inseticidas por pulverização ou por
outro processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias;
8. Cultivar e colher, em época própria, os
produtos, através de tratamentos primários;
9. Realizar todos os tipos de movimentação de
móveis, equipamentos e outros elementos;
10. Escavar valas e fossas, abrir picadas, fixar
piquetes e movimentar terras; I1.Realizar limpeza de galerias, ralos
e bocas-de-lobo;
12. Executar atividades referente a captura de
animais, encaminhando aos locais pré-determinado;
13. Preparar e servir café, chá, água e outros à
chefia, visitantes e servidores;
14. Lavar copos, xitátas, cafeteiras, coadores e
demais utensílios de cozinha, como tâmbém, conservar limpo o
local de trabalho procedendo a limpeza e arrumação;
15. Auxiliar no preparo de refeições, lavando,
selecionando e cortando alimentos; |
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16. Preparar lanches, mamadeiras e outras
refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos
programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura;
17. Executar serviços de limpeza e/ou
manutenção em geral em repartições municipais, providenciando
produtos e materiais necessários para manter as condições de
conservação e higiene;
18. Verificar a existência de material de limpeza
e outros itens relacionados com o seu trabalho, comunicando o
superior quando da necessidade de reposição;
19. lavar e passar as roupas das creches,
postos de saúde, hospitais e abrigos públicos, observando o estado
de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da
entrada e saída das peças;
20. Manter arrumado o material sob sua guarda;
21. Executar as atividades em conformidade
com o planejamento definido pelo setor competente como serviços
de berçário, alimentação especificada conforme dietas
estabelecidas;
22. Recolher e distribuir internamente
correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os
por destinatário, observando o nome e a localização e solicitando a
assinatura de quem receber no livro de protocolo ou outro controle
adotado pelo setor;
23. Auxiliar na execução de serviços simples de
almoxarifado, apanhando matérias de consumo em depósitos,
conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-
os em local apropriado;
24. Duplicar documentos diversos, operando
máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo de papel e
tinta, regulando o número de cópias; É
25. Registrar a entrada e saída de trabalhos de
duplicação, anotando em formulário próprio o número de matrizes
e de cópias efetuadas e o setor solicitante;
26. Operar cortadoras e grampeadores de papel;
27. Executar serviços externo, apanhando e
entregando correspondências, fazendo embalagens diversas
utilizando papel, barbante e fitas adesivas, colocando etiquetas,
anotando nome e endereço do destinatário, para remessa a outras
localidades;
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É 28. Prestar informações simples, de caráter
geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo
recados;
29. Executar tarefas manuais e rotineiras que
exigem esforço físico;
30. Executar outras tarefas correlatas ou
determinadas pela chefia superior. .
OO O TT
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CARGO: Auxiliar de Administração
VAGA: 1 (uma)
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES
1. Orientar e proceder a tramitação de
processos, orçamentos, contratos e demais assuntos
administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários,
levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações
quando necessário.
2. Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e
eventualmente datilografar ou digitar cartas, ofícios, circulares,
tabelas, gráficos, instruções, memorandos e outros.
3. Elaborar, analisar e atualizar quadros
demonstrativos, tabelas e outros documentos, efetuando cálculos e
ajustamentos, para efeitos comparativos.
4. Participar de estudos e projetos a serem
elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área administrativa.
5. Operar equipamentos diversos, como
máquinas calculadoras, de datilografia, microcomputadores,
processadores de texto e outros.
6. Estudar e informar processos que tratem de
assuntos relacionados ao setor de trabalho, preparando os
expedientes que se fizerem necessários.
7. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos
a serem desenvolvidos por auxiliares.
8. Atender a chamadas telefônicas, anotando ou
envidando recados, para obter ou fornecer informações.
9. Arquivar processos, publicações e
documentos diversos de interesse da unidade administrativa,
segundo normas preestabelecidas.
10. Controlar estoques, distribuindo o material
quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com as
normas preestabelecidas.
11. Receber material de fornecedores,
conferindo as especificações dos materiais com os documentos de
entrega.
O
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12. Interpretar leis, regulamentos e instruções
relativas a assuntos da administração geral, para fins de aplicação,
orientação e assessoramento.
13. Executar toda a rotina pertinente às
secretarias de escolas como a organização e manutenção de
prontuários e documentos de alunos, expedição de diplomas,
controle de frequência de servidores da escola, entre outras.
14. Executar outras atividades correlatas.
ie ii e
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CARGO: Psicólogo
VAGAS: 3 (três)
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta)
Escolaridade Exigida: Curso Superior em Psicologia e Registro no
Conselho da Classe
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES
1. Aplicar conhecimentos psicológicos no
atendimento aos servidores ou munícipes e ao planejamento e
execução de atividades nas áreas clínicas, educacional, social,
esportiva e outras.
2. Estudar e avaliar indivíduos que apresentam
distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social,
elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para
orientar-se no diagnóstico e tratamento;
3. Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim
de restabelecer os padrões normais de comportamento e
relacionamento humano;
4. aArticular-se com profissionais de Serviço
Social, para elaboração e execução de programas de assistência e
apoio a grupos específicos de pessoas;
5. Atender aos pacientes da rede municipal de
saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas
adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico;
6. Prestar assistência, individual ou em grupo,
aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para
as situações resultantes de enfermidades;
7. Reunir informações a respeito de pacientes,
levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos
subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;
8. Exercer atividades relacionadas com
treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração,
do acompanhamento e da avaliação de programa;
9. Participar do processo de seleção de pessoal,
empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;
10. Estudar e desenvolver critérios visando a
realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos
mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das
tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da
Prefeitura; |
O O x ia Sa
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11. Realizar pesquisas nas diversas unidades da
Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no
ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no
trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas
convenientes;
12. Estudar e propor soluções para a melhoria
de condições ambientais, materiais e locais do trabalho;
13. Apresentar, quando solicitado, princípios e
métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da
aprendizagem no trabalho e controle de seu rendimento;
14. Assistirão servidor com problemas referentes
à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da
capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações
empregatícias;
15. Receber e orientar os servidores recém
contratados na Prefeitura, acompanhando a sua integração às
atividades do cargo que irá exercer e ao seu grupo de trabalho;
16. Esclarecer e orientar os servidores
municipais sobre legislação trabalhistas, normas e decisões da
Administração, bem como dos direitos e dos deveres enquanto
servidor público. 17.Participar dos trabalhos de avaliação de
Desempenho dos servidores, prestando-lhes orientações e
informações técnicas;
18. Aplicar técnicas e princípios apropriados ao
desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo,
empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia;
19. Proceder ou providenciar a aplicação de
técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldades escolar,
familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos
sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico.
20. Estudar sistemas de motivação da
aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação,
baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da
natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na
elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes
de atender às necessidades individuais: |
21. Analisar as chratterísticas de individuos
supra e infradotados, utilizando Métodos| de observação e
experiências, para recomendar programas especiais de ensino
compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes
qualidades de inteligência;
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22. Participar de programas de orientação
profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de
aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura
adequação do indivíduo ao trabalho e sua consequente auto
realização;
23. Identificara existência de possíveis
problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou
neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros
reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a
forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para
tratamento com outros especialistas;
24. Prestar orientação psicológica aos
professores da rede de ensino e- das creches municipais,
auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos
com alunos;
25, Elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações
e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
26. Participar das atividades administrativas, de
controle e apoio referentes à sua área de atuação;
27. Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos e sua área de
atuação;
28. Participar de grupos de trabalho e/ou
reuniões em unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-
científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município;
29. Executar outras atividades correlatas ou
determinadas pela hierarquia superior.
e
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