| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2020 |
| Date | 2020-04-13 |
| Ementa | Cria o Parlamento Jovem de Formosa do Oeste-Pr. |
| native_id | 2806 |
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“ CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Publicado no Jornal RESOLUÇÃO Nº 360, de 13 de abril de 2020. O Regional noda Zé 10Lno LO Na edição nº Súmula: Cria o PARLAMENTO JOVEM de Formosa do Oeste e Páginas: dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, Pubilcado no ESTADO DO PARANÁ, nos termos do art. 12 Vllleart. 3282º e Diário Eistrônico 8 3º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Formosa do Oeste-PR, o programa “PARLAMENTO JOVEM” com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara de Vereadores e as escolas públicas e particulares. O projeto “PARLAMENTO JOVEM” pretende que os estudantes compreendam o papel e as atribuições do Vereador, contribuindo, assim, para a formação da cidadania e da cultura político- democrática entre eles, podendo ser estendida as escolas do ensino fundamental séries finais. S 1º Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas da rede de ensino Estadual, em atividade no município de Formosa do Oeste-PR. 82º O“Parlamento Jovem” terá 09 (nove) Vereadores Mirins. Art. 2º O programa será implantado mediante a adesão das escolas e abrangerá os alunos com idade a partir de 14 (quatorze) anos. Art. 3º Constituem objetivos específicos do programa: | proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Formosa do Oeste-PR; Il '— possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento das atribuições específicas dos Vereadores da Câmara Municipal de Formosa do Oeste- PR, bem como as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; ll - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Formosa do Oes R que mais afetam a população; A Site: www formosadocesto pr leg.br e-mail: camarafhformosadoveste pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-87 — Av. Brasilia, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR / te Eé CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ IV - proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais; V - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos a participarem do PROJETO PARLAMENTO JOVEM e apresentarem sugestões para O seu aperfeiçoamento. Art. 4º A eleição do vereador mirim obedecerá ao seguinte procedimento: 8 1º Os critérios para eleição, diplomação e posse dos Vereadores Mirins, serão definidos através do regimento interno do Parlamento Jovem , que será formalizado por ato da mesa diretora. 8 2º As escolas participantes, em conjunto e por meio de uma comissão a ser formada, deverão estabelecer e informar previamente a Câmara Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos parlamentares jovens. Art. 5º O mandato dos Vereadores Mirins será de 1 (um) ano letivo, obedecendo o calendário do Legislativo Municipal, sendo que sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada. Art. 6º Compete ao “Parlamento Jovem”, especificamente, encaminhar propostas ao Município relativas a temas tais como: educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do município. Art. 7º Imediatamente após a realização da primeira sessão ordinária do Legislativo Municipal do mês de MARÇO (03) de cada ano, em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal, os vereadores jovens prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados. Art. 8º O “Parlamento Jovem” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal uma vez por mês, preferencialmente imediatamente após a primeira sessão ordinária de cada mês, obedecendo e acompanhando o calendário anual do Legislativo Municipal. te / Art. 9º A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para implantação e execução do Parlamento Jovem, inclusive o Regimento Interno da I Formosa do este - PR Site; www formosasiooeste. pe leg br e-mail: camarada formosadooeste pleg br CNPJ 80.403 330/0001-87 — Av, Brasilia, 131 - Fone (4) 3526-163, ; CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Câmara Mirim de Formosa do Oeste-PR, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades. Art. 10. As atividades do PARLAMENTO JOVEM ficarão suspensas durante os anos eleitorais. Ar. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Formosa do Oeste Câmara Municipal, 13 de abril de 2020. a dirtesçdto Aparecido Leonardo da Silva Presidente Mário Sergio Reati Primeiro Secretário Site: voy formosadooeste. pr leq br e-mail: camaraMDformosadoceste.prleg. bt CNPJ 80.403 330/0001-97 - Av. Brasília, 131 - Fone (44) 9526-1632 - Formosa do Oeste - PR