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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 360/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 360 / 2020
Date 2020-04-13
EmentaCria o Parlamento Jovem de Formosa do Oeste-Pr.
native_id2806

Documents (1)

texto integral #

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“ CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Publicado no Jornal RESOLUÇÃO Nº 360, de 13 de abril de 2020.
O Regional
noda Zé 10Lno LO
Na edição nº Súmula: Cria o PARLAMENTO JOVEM de Formosa do Oeste e
Páginas: dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
Pubilcado no ESTADO DO PARANÁ, nos termos do art. 12 Vllleart. 3282º e
Diário Eistrônico 8 3º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Formosa do
Oeste-PR, o programa “PARLAMENTO JOVEM” com o objetivo geral de promover a
interação entre a Câmara de Vereadores e as escolas públicas e particulares. O
projeto “PARLAMENTO JOVEM” pretende que os estudantes compreendam o papel e
as atribuições do Vereador, contribuindo, assim, para a formação da cidadania e da
cultura político- democrática entre eles, podendo ser estendida as escolas do ensino
fundamental séries finais.
S 1º Participarão do processo de escolha dos vereadores
mirins, as escolas da rede de ensino Estadual, em atividade no município de Formosa
do Oeste-PR.
82º O“Parlamento Jovem” terá 09 (nove) Vereadores Mirins.
Art. 2º O programa será implantado mediante a adesão das
escolas e abrangerá os alunos com idade a partir de 14 (quatorze) anos.
Art. 3º Constituem objetivos específicos do programa:
| proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre
projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Formosa do Oeste-PR;
Il '— possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento das
atribuições específicas dos Vereadores da Câmara Municipal de Formosa do Oeste-
PR, bem como as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
ll - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os
problemas da cidade de Formosa do Oes R que mais afetam a população; A
Site: www formosadocesto pr leg.br e-mail: camarafhformosadoveste pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-87 — Av. Brasilia, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
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te
Eé CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
IV - proporcionar situações em que os alunos, representando as
figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões
da cidade ou determinados grupos sociais;
V - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos a
participarem do PROJETO PARLAMENTO JOVEM e apresentarem sugestões para O
seu aperfeiçoamento.
Art. 4º A eleição do vereador mirim obedecerá ao seguinte
procedimento:
8 1º Os critérios para eleição, diplomação e posse dos
Vereadores Mirins, serão definidos através do regimento interno do Parlamento
Jovem , que será formalizado por ato da mesa diretora.
8 2º As escolas participantes, em conjunto e por meio de uma
comissão a ser formada, deverão estabelecer e informar previamente a Câmara
Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos parlamentares
jovens.
Art. 5º O mandato dos Vereadores Mirins será de 1 (um) ano
letivo, obedecendo o calendário do Legislativo Municipal, sendo que sua função será
considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada.
Art. 6º Compete ao “Parlamento Jovem”, especificamente,
encaminhar propostas ao Município relativas a temas tais como: educação, saúde,
assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do
município.
Art. 7º Imediatamente após a realização da primeira sessão
ordinária do Legislativo Municipal do mês de MARÇO (03) de cada ano, em Sessão
Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal, os
vereadores jovens prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os
componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente
empossados.
Art. 8º O “Parlamento Jovem” reunir-se-á no Plenário da
Câmara Municipal uma vez por mês, preferencialmente imediatamente após a
primeira sessão ordinária de cada mês, obedecendo e acompanhando o calendário
anual do Legislativo Municipal. te
/
Art. 9º A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos
para implantação e execução do Parlamento Jovem, inclusive o Regimento Interno da I
Formosa do este - PR
Site; www formosasiooeste. pe leg br e-mail: camarada formosadooeste pleg br CNPJ 80.403 330/0001-87 — Av, Brasilia, 131 - Fone (4) 3526-163,
; CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Câmara Mirim de Formosa do Oeste-PR, visando estabelecer o pleno funcionamento
das suas atividades.
Art. 10. As atividades do PARLAMENTO JOVEM ficarão
suspensas durante os anos eleitorais.
Ar. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 13 de abril de 2020.
a dirtesçdto
Aparecido Leonardo da Silva
Presidente
Mário Sergio Reati
Primeiro Secretário
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