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norma nº 949/2020

Tipo Lei
Número / Ano 949 / 2020
Date 2020-05-13
EmentaDispõe sobre a instalação de Equipamento Eliminador de Ar na tubulação do sistema de abastecimento de água do Município de Formosa do Oeste-Pr.
native_id2810

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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE IFAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 949, de 13 de maio de 2020.
Súmula: Dispõe sobre a instalação de
“equipamento eliminador de ar” na tubulação do
sistema de abastecimento de água do Município
de Formosa do Oeste-PR, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a empresa concessionária do serviço
público de abastecimento de água obrigada a instalar, por solicitação do
consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação de água de seu
imóvel.
& 1º As despesas decorrentes da aquisição do
equipamento e sua instalação correrão às expensas do consumidor.
& 2º O equipamento de que trata o caput deste
artigo deverá estar de acordo com as normas legais do órgão fiscalizador
competente, bem como estar devidamente patenteado.
Art. 2º O teor desta Lei será divulgado ao
consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água,
emitida pela empresa concessionária, nos três meses subsequentes à
publicação da mesma, bem como em seus materiais publicitários.
Art. 3º Os hidrômetros a serem instalados, após
a promulgação desta Lei, deverão ter o eliminador de ar instalado
conjuntamente, sem ônus adicional para o consumidor.
Art. 40 A instalação dos aparelhos eliminadores
de ar poderá ser feita pela empresa concessionária, pelas empresas que
comercializem esses equipamentos, bem como por profissional técnico
autônomo.
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta
Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Formosa do Oeste, Paraná, 58º ano de
emancipação política, 13 de maio de 2020.
Luiz A s de Aguiar
PREFEITO MUNICIPAL

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