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norma nº 954/2020

Tipo Lei
Número / Ano 954 / 2020
Date 2020-06-23
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei 813 de 11 de junho de 2016.
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 954/2020
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da Lei nº. 813 de 11
de junho de 2016.
Publicado no
É O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
Diário Eletrônico
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
maodigãom Z7
92 7 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Férias O
Art. 1 — Fica alterada a Lei nº. 813 de 11 de junho de 2016, nos
termos abaixo:
CAPÍTULO III
SEÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEÇÃO 1
DA CRIAÇÃO E VINCULAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 13. O Conselho Municipal De Assistência Social será
composto por 06 (seis) representantes governamentais e 06 (seis) representantes não
governamentais, sendo que para cada titular haverá um suplente.
a) - Os representantes governamentais serão indicados pelo poder executivo, dentre
os servidores preferencialmente com atuação e/ou formação na área de
atendimento à Assistência Social das Políticas abaixo relacionadas, os quais
justificadamente poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo:
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
> AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, [1 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste,pr.gov.br
$2-0O processo de eleição dos conselheiros
não governamentais do Conselho Municipal da Assistência Social será
realizado em Fórum para este fim e/ou na Conferência Municipal,
quando coincidir.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”,
Formosa do Oeste, Estado do Paraná, aos 23 de junho de 2020.
LUIZ ANTONIO.DOMINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal
OC
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