| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 2020 |
| Date | 2020-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei 813 de 11 de junho de 2016. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº. 954/2020 SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da Lei nº. 813 de 11 de junho de 2016. Publicado no É O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, Diário Eletrônico ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal maodigãom Z7 92 7 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Férias O Art. 1 — Fica alterada a Lei nº. 813 de 11 de junho de 2016, nos termos abaixo: CAPÍTULO III SEÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEÇÃO 1 DA CRIAÇÃO E VINCULAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 13. O Conselho Municipal De Assistência Social será composto por 06 (seis) representantes governamentais e 06 (seis) representantes não governamentais, sendo que para cada titular haverá um suplente. a) - Os representantes governamentais serão indicados pelo poder executivo, dentre os servidores preferencialmente com atuação e/ou formação na área de atendimento à Assistência Social das Políticas abaixo relacionadas, os quais justificadamente poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo: Lei nº. 954/2020 Página 1 MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ > AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, [1 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste,pr.gov.br $2-0O processo de eleição dos conselheiros não governamentais do Conselho Municipal da Assistência Social será realizado em Fórum para este fim e/ou na Conferência Municipal, quando coincidir. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, Formosa do Oeste, Estado do Paraná, aos 23 de junho de 2020. LUIZ ANTONIO.DOMINGOS DE AGUIAR Prefeito Municipal OC Lei nº. 954/2020 Página 3