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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 427/2006

Tipo Lei
Número / Ano 427 / 2006
Date 2006-10-24
EmentaFIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE EXERCÍCIO 2007
native_id282

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO PARANA
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___ .------ .__ SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
PG.N."'._ MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007,
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. rI - o Orçamento Fiscal do Município de Formosa do Oeste, Estado do
Paraná, para o exercício financeiro de 2007, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e os
Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 10.278.658,00 (Dez milhões,
duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e oito reais).
Art. 21}- A Receita será realizada de acordo com a legislação especifica em vigor,
segundo as seguintes estimativas:
RECEITA VALOR
RECEITAS CORRENTES 9,740,460,00
Receita Tributária 386.600,00
Receita de Contribuições 162.000,00
Receita Patrimonial 107.000,00
Receita Agropecuária . O -
Receita de Serviços 70200,00
Transferências Correntes 8.588.060,00
Outras Transferências Correntes 426.600,00
I (-) Dedução para o FUNDEF (1 009.098,00)
RECEITAS DE CAPITAL 1.547,296,00
Operações de Crédito 1.250000,00
AJienação de Bens 81296,00
Transferências Correntes 216.000,00
TOTAL DA RECEITA 10.278.658,00
Art. 3" ~ A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista
na legislação em vigor, confonne o seguinte desdobramento por Órgãos:
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ESTADO DO PARANA
DESPESA VALOR
PODER LEGISLATIVO 500.000,00
Câmara Municipal 500.000.00
PODER EXECUTIVO 9.778.658,00
Gabinete do Prefeito 296.000,00
Departamento de Administração e Finanças 2420.148,00
Departamento de Educação, Cultura e Esportes 1.980.110,00
Departamento de Saúde e Assitência Social 2.210.000,00
Departamento de Infra-Estrutura Municipal 2.872.400,00
TOTAL DA DESPESA 10.278.658,00
Art. 4° - A despesa fixada está distribuída por categorias economicas e funções de
governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei, estimada nas seguintes
funções·
FUNÇÃO DE GOVERNO VALOR
Legislativa 500.000,00
Administração 1231.148,00
Assistência Social 472.000,00
Saúde 1.668.000,00
Trabalho 35.000,00
Educação 1869.110,00
Cultura 30.000,00
Urbanismo 1 134.000,00
Habitação 10.000,00
Saneamento 70.000,00
Gestão Ambiental 20.000,00
Agricultura 167.000,00
Indústria 290.000,00
Transporte 1.206.400,00
Desporto e Lazer 91.000,00
Encargos Especiais 1435 000,00
Reserva de Contin,gência 50.000,00
TOTAL DA DESPESA 10.278.658,00
Art. 5° - Os Fundos Municipais devidamente criados por Lei possuem
contabilização centralizada, como projeto atividade de cada Fundo inseridos no Orçamento Geral
do Município:
Art. 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares ao Orçamento do Executivo até o limite 5% (cinco por cento) do total geral de
cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas
definidas no parágrafo 1°. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março o de 1964.
lllrefeitura 4Jl!tunlcipal {leJlf ormosa {lo®este
ESTADO DO PARANA
Parágrafo Único ~ Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a
abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite previsto no
caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de
dotações de seu próprio orçamento.
Art. 7" - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que
trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações:
I - entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de
cada projeto ou atividade;
II - entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou
atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos,
Art 8" - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 7
0
ou
decorrentes de autorizações específicas com recursos provinientes de cancelamento de dotações
orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Murucipal a efetuar o
remanejamento, transposição ou transferencia de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou
categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo.
Art 9° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, da mesma forma não
sendo computado para fins de limite constante no caput do artigo 6° o superávit financeiro das
fontes de recursos apuradas no fina] do exercício de 2006.
Art.lO - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias
para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação
vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente
permitido.
Art. II - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de
despesas de pessoal previstas no «capue do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000
na mesma unidade orçamentaria ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de
governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4.320/64 de
17/03/64.
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do
art. 62 da Lei Complementar na 10I, de 2000, a custear despesas de competência de outras
esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo
ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere,
AI-t. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubJjcação e produzirá efeitos a
partir de O 1 de Janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de outubro de 2006,
~([UÕáJ
Jcaé Roberto Coco
Prefeito Municipal

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