| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2020 |
| Date | 2020-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município de formosa do Oeste para o exercício financeiro de 2021. |
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E rate es festcoço em: Aramis ef. afrtivíruco iNoDia...... Qd 1,0% 1 3040 Na Edição n.º: 196 Páginan: OG a 3% Art. MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AY. SEVERIANO B. DOS SANTOS, HI = CEP 85830-000 CNPJ; 76.208,495/0001-00 FONE/FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadogeste.pr.gov.br LEI Nº. 956/2020 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária do Município de Formosa do Oeste para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Das Diretrizes Gerais 1º. Fica estabelecido, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais e as específicas para a elaboração e execução da lei orçamentária do Município de Formosa do Oeste para o exercício financeiro de 2021, de conformidade com os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. CAPÍTULO II Da Estrutura das Diretrizes Orçamentárias seguinte estrutura: plurianual; T= H - NI - IV - vV- VI - VII - VIII - IX - X - xI - XII Art. 2º. As diretrizes orçamentárias compreendem a Das Diretrizes Gerais; Da Estrutura das Diretrizes Orçamentárias; Das Receitas; Das Despesas; Das Despesas com Pessoal; Da Gestão Patrimonial; Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal; Das Metas Fiscais; Dos Riscos Fiscais; Do Orçamento da Administração Direta; Dos Fundos Especiais. Das Disposições Gerais e Finais. Art. 3º. Para efeito desta Lei, entende-se por I —- programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos previstos no plano LEI 860/2018 - LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA Página 1 AM MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARA NA AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, HH - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00. FONE/FAX dá - 3526 -1122 www, formosadoveste.pr.gov.br II - atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação governamental; HI - projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governamental; e IV - operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações governamental, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. $ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. $ 2º - As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em subtítulos, unicamente para especificar em sua ação governamental, as metas a que se propõe atingir durante a sua execução. gs 3º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a sub-função às quais se vinculam. 8 4º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos com indicação de suas ações e/ou metas físicas. Art. 4º. A proposta orçamentária discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nivel, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, as categorias econômicas, OS grupos de natureza da despesa e das modalidades de aplicação. 8 1º - As categorias econômicas estão assim detalhadas: I - Despesas Correntes; € II - Despesas de Capital. 8 2º - Nos grupos de natureza da despesa será observado o seguinte detalhamento: I - pessoal e encargos sociais; KH - juros e encargos da dívida; III - outras despesas correntes; IV - investimentos; V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou ao aumento de capital de empresas; € VI - amortização da dívida. $ 3º - Na especificação das modalidades de aplicação será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento: I - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos; 1 - Transferências a Instituições Multigovernamentais; e IH - Aplicações Diretas. Art. 5º. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: LEI 860/2018 - LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA Página 2 (h MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AY. SEVERIANO B, DOS SANTOS, 11 = CEP 85830-000 CNPJ: 76,208.495/0001-00 FONE JEAN 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br I - os poderes € órgãos que integrarão a proposta orçamentária, de forma atender os princípios da unidade e universalidade; IH - a origem das fontes de recursos que financiará o orçamento; 1 - a demonstração da distribuição despesa aos órgãos e unidades que compõe a proposta orçamentária; IV - a demonstração da previsão da despesa por função de governo; vV - a demonstração da previsão da despesa por categoria econômica e por natureza, VI - a demonstração da previsão de aplicação de impostos € despesa na manutenção e desenvolvimento do Ensino, conforme Artigo 212 da Constituição Federal; VII - a demonstração da previsão dos recursos vinculado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDESB, de conformidade com a Emenda Constitucional nº. 53, de 19 de Dezembro de 2006; VII - à demonstração da previsão de aplicação de recursos na saúde pública, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000; IX - a demonstração da previsão de gasto com pessoal conforme disposto nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar n.º 101/2000; X - a demonstração do orçamento de capital de forma demonstrar a regra ouro, conforme artigo 12, 8 2º da Lei Complementar n.º 101/2000. XI - a demonstração da previsão do OCA - Orçamento da Criança e Adolescente, nos termos desta Lei dos procedimentos exigidos na IN nº 36/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 6º. A proposta orçamentária do Municipio, consolidando todos os seus poderes e órgãos, incluindo o orçamento fiscal e da seguridade social, compor-se-á de: 1 - Mensagem; H - Projeto de lei orçamentária; HI - Tabelas explicativas da receita e despesas; IV - Sumário geral da receita por fontes e das despesas por funções de governo; v - Quadro demonstrativo da receita e despesa, por Categorias econômicas; VI - Legislação da Receita; vi - Anexo demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com Os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais da LDO; vIII - Quadros das dotações por órgãos do governo e da administração, na forma dos anexos 6 a 9 da Lei 4.320/64; IX - Plano de aplicação dos fundos especiais; X - Descrição sucinta da competência de cada unidade administrativa e respectiva legislação pertinente. Art. 7º. O Orçamento Geral do Município abrangerá a administração diretas e indireta do Município, compreendendo os poderes legislativo, executivo e os fundos contábeis. LEI 860/2018 - LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA Página 3 | AM MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AY. SEVERIANO B. DOS SANTOS, HI - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www. formosadoveste.pr.gov.br Art. 8º. Na elaboração da proposta orçamentária, as receitas e despesas serão orçadas segundo as disposições desta Lei, podendo ainda ser corrigidas, se necessário, durante a execução orçamentária, através de ato próprio do Poder Executivo, até o limite mensal da inflação verificada no período compreendido entre o mês seguinte de sua elaboração até o mês de novembro de 2020. CAPÍTULO HI Das Receitas Art. 9º. Na estimativa da receita observará as normas técnicas e legais, considerará os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de outro fator relevante e será acompanhada de demonstrativos de sua evolução nos exercícios de 2018 e 2019, da previsão de 2020 e da projeção para os exercícios de 2021, 2022 e 2023, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. Parágrafo Único - A concessão de benefícios fiscais de caráter não geral será considerada na previsão da receita orçamentária de forma assegurar o cumprimento das metas fiscais previstas para o exercício. Art. 10. A estimativa da renúncia de receita prevista no Anexo de Metas Fiscais deverá ser demonstrada através de anexo próprio na proposta orçamentária, o seguinte: I- a margem para concessão de renúncia de receita; IH - a descrição dos atos legais que fundamentam a renúncia de receita; III - demonstração de que a renúncia foi considerada na estima de receita constante da previsão orçamentária. Art. 11. No projeto de lei orçamentária, o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior aos das despesas de capital. Art. 12. O Poder Executivo aperfeiçoara a aplicação da legislação tributária, objetivando promover a justiça fiscal do Município e assegurar o cumprimento das metas fiscais. CAPÍTULO IV Das Despesas Art. 13. A previsão da despesa será orçada segundo os preços e custos correntes, vigentes durante a sua elaboração, e seja compatível com as prioridades e metas previstas na presente Lei, em especial o estabelecido no Anexo das Metas Fiscais. Art. 14. Os critérios para distribuição dos recursos para OS órgãos e os poderes do município obedecerão prioritariamente às despesas com pessoal e seus encargos sociais, serviços da dívida, outras despesas de custeio administrativo operacional e precatório judiciais, após poderão ser programados LEI 860/2018 - LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA Página 4 6) MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AV. SEVERIANO B. DOS SAN TOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www. formosadooeste pr gov.br recursos ordinários para atender despesas de capital. Parágrafo único — À previsão orçamentária não conterá dotação destinada a investimentos em obras novas não incluídas no PPA — Plano Plurianual, excluídas as obras de conservação € adaptação de bens imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal. Art. 15. À proposta orçamentária da administração direta conterá dotação para reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor não inferior ao percentual de 0,5% (meio por cento) da receita corrente líquida prevista para O exercício, destinada ao atendimento de riscos fiscais como Despesas Judiciais Extraordinárias e outros passivos contingentes. Art. 16. Durante a execução orçamentária os atos que resultarem na criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa não prevista no orçamento exigir-se-á O seguinte: 1 — estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário nos exercícios de 2021, 2022 e 2023 e das premissas e metodologia de cálculo utilizado; II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, tenha compatibilidade com O plano plurianual e com esta Lei. Art. 17. As despesas correntes derivadas de leis ou atos administrativos, que fixem para o Município a obrigação legal de sua execução, por um periodo superior a dois exercícios deverão estar instruídas das exigências estabelecida no Inciso 1 do Artigo anterior, pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa € acompanhado de comprovação de que não afetará as metas de resultados fiscais. $ 1º. Será considerado aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado, que ultrapasse um período superior a dois exercícios. 8 2º. Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do 8 3º, do Artigo 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e Il do art. 24 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993. Art. 18. A Administração Direta do Município é autorizada a promover as alterações e adequações de suas estruturas administrativas, com objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia nas ações institucionais e na prestação de serviços públicos, desde que observado o que dispõe o Artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO V LEI 860/2018 - LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA Página 5 NU) MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA Av. SEVERIANO B, DOS SANTOS, LH - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE/FAX dd - 3526 -1122 www, formosadoveste.pr.gov.br Da Despesa Com Pessoal Art. 19. A Administração Direta obedecerá rigorosamente os limites estabelecidos para as despesas com pessoal, e as seguintes condições: 1 - Caso a despesa com pessoal ultrapasse O limite prudencial, ou seja, O percentual de 95% (noventa e cinco por cento) do limite correspondente a cada Poder, até que comprove o retorno nos relatórios fiscais do quadrimestre seguinte, ficam proibidos os seguintes atos: a) - conceder qualquer tipo de vantagens que aumente a despesa; b) - conceder gratificação a qualquer título; ec) - Aumento salarial, salvo se for em decorrência de sentença judicial, de lei ou contrato, ressalvada a revisão geral anual; d) - Criar cargo, emprego ou função; e) - Alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; f) - Preencher cargo público; g) - Admitir ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada para repor servidores que se aposentarem ou falecerem das áreas de educação, saúde e de utilidade pública; h) - Contratar horas extras, i) - Conceder promoções e os avanços previstos no plano de carreira. HW - Se a despesa total com pessoal de cada Poder ou órgão ultrapassar os limites máximos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo das medidas previstas no Inciso 1 deste artigo, o excedente terá que ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as seguintes providências: a) — redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e função de confiança; b) - exoneração dos servidores não estáveis; c) - perda de cargo de servidor estável, nos termos € condições estabelecidas na Constituição Federal. Art. 20. Os Poderes Legislativo e Executivo poderão conceder vantagens ou aumento de remuneração, a criação de cargos € funções ou alteração de estrutura de carreira, a admissão de pessoal a qualquer título, condicionada as seguintes exigências: I —- comprovação de que a despesa com pessoal não esteja extrapolando limite de alerta, ou seja, o percentual de 90% (noventa por cento) dos limites para cada poder, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal; II - Declaração expressa do ordenador de despesa de cada poder, que a projeção da despesa ao longo dos 12(doze) meses não ultrapassará percentual de que trata O inciso anterior. WI - Demonstrativo da estimativa do impacto na previsão orçamentária nos exercícios de 2021, 2022 e 2023, e a origem dos recursos para O custeio da despesa. IV - se houver prévia dotação suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, e, V-lei especifica; LEI 860/2018 - LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA Página 6 ADA MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AY SEVERIANO B, DOS SANTOS, LE = CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE/FAX 44 - 3526-1122 www. formusadoveste pr.gov.br Parágrafo Único - Exclui-se das exigências estabelecidas neste artigo, a despesa obrigatória de caráter continuado decorrente da revisão geral dos servidores, prevista no Artigo 37, X, da Constituição Federal, que tem por finalidade a recomposição do poder aquisitivo dos vencimentos defasados em razão da inflação, nos termos do Artigo 17, 8 6º da Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja autorização será estabelecida em lei especifica. Art. 21. Os Poderes Legislativo e Executivo são autorizados a promover as alterações e adequações na legislação de pessoal e nas estruturas dos quadros de pessoal, com objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia nas ações institucionais e na prestação de serviços públicos, desde que observado o que dispõe o Artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO VI Da Gestão Patrimonial e das Obras em Andamento Art. 22. As disponibilidades de caixa do Municipio, incluindo a administração direta e indireta, serão obrigatoriamente depositadas em instituições financeiras oficiais. Art. 23. O produto de alienação de bens e direitos que integram o Patrimônio Municipal deverá ser aplicado obrigatoriamente em despesas de capital, de forma a preservar o Patrimônio Público. Art. 24. Em atendimento ao Parágrafo Único do Artigo 45 da Lei Complementar n.º 101/2000, os projetos em andamento por ocasião do encaminhamento desta LDO estão especificados no Relatório contido no Anexo desta Lei. CAPÍTULO VII Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal Art. 25. Em consonância com o art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2021 são as especificadas no Anexo 1 que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Parágrafo Único - Os valores das prioridades, metas e ações, poderão sofrer alterações e a devida adequação quando da elaboração da LOA - Lei Orçamentária Anual, as quais, em havendo, por Lei Específica de compatibilização, deverão ser procedidas sua adequação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme prevê o art. 7º da Lei Municipal nº 844/2017 que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021. CAPÍTULO VIII Das Metas Fiscais LEI 860/2018 - LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA Página 7 TOR) MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AY. SEVERIANO B. DOS SANTOS, HU = CEP 85830-000 CNPJ; 76.208.495/0001-00 FONE/FAX 44 - 3526 -H22 www. formosadooeste prgov.br Art. 26. Nos termos dos 88 1º e 2º do Artigo 4º da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, fica estabelecido no Anexo Il as Metas Fiscais em conformidade com os Demonstrativos de | a IX da presente Lei, que compreenderá: I- Demonstrativo | - Metas Anuais; II - Demonstrativo Il —- Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; II — Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; IV - Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; V - Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos VI - Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; VII - Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; VIII - Demonstrativo IX - Memória e Metodologia de Cálculos das Metas Anuais de Receita, Despesa, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública. S 1º - Os valores das metas fiscais devem ser vistos como indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2021 ao Legislativo Municipal. s 2º - Após a aprovação legislativa da previsão orçamentária, o Anexo II que trata das metas fiscais poderá ser reformulado, mediante lei, objetivando adequar as alterações advindas de mudanças na legislação tributária, financeira e orçamentária que venham ser promovidas pelo Governo Federal no decorrer do exercício, ou resultantes do comportamento da economia nacional, sem prejuízo das metas estabelecidas. Art. 27. O Poder Executivo demonstrará, em audiência pública perante a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento do Poder Legislativo Municipal, até o final dos meses de maio e setembro de 2021 e no mês de fevereiro de 2022, a avaliação em relatórios quadrimestrais das metas fiscais estabelecidas e executadas. Art. 28. Se verificado ao final do bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão por ato próprio e nos montantes estabelecidos em Decreto do Executivo, a limitação de empenhos e movimentação financeira segundo os seguintes critérios: I —- redução na mesma proporção entre o previsto e a expectativa de receita, nas despesas e transferências, excluídas: a) as de pessoal e seus encargos patronais; b) ao pagamento dos serviços da dívida; c) as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município (Saúde, Educação, assistência social, precatórios e serviços de utilidade pública); LEI 860/2018 - LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA Página 8 (Mm MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, HI - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526-122 www. formosadoveste.prgov.br d) as decorrentes de convênios, acordo e ajustes firmados com o Governo Federal e Estadual; e) das obras em andamento. II — vedação de empenhos que se destinem a: a) início de obras e instalações, inclusive as destinadas a conservação e adaptação de bens imóveis; b) aquisição de bens imóveis por compra, desapropriação ou dação; c) aquisição de equipamentos e material permanente, exceto destinado às atividades que constituem obrigações constitucionais; d) abertura de créditos especiais que envolvam recursos próprios; e) demais despesas que poderão ser evitadas que não venham causar implicações de ordem legal. $ 1º. As hipóteses indicadas nas alíneas “a” e “d” do inciso II deste artigo são meramente indicativas, cabendo ao ordenador da despesa decidir sobre aquelas cuja vedação cause menos impacto à população e ao funcionamento de atividades e projetos em execução. 8 2º. No caso de restabelecimento da receita prevista ou do cumprimento das metas fiscais, a execução retornará a normalidade. CAPÍTULO IX Dos Riscos Fiscais Art. 29. As possíveis despesas contingênciais e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, estão avaliados no Anexo IV que trata dos Riscos Fiscais, em cumprimento ao 8 3º do Artigo 4º da Lei Complementar n.º 101, de 2000. CAPÍTULO X Do Orçamento da Administração Direta Art. 30. O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá a seleção das prioridades e metas estabelecidas nesta Lei, a serem incluidas no Projeto de Lei do Orçamento Anual, podendo, se necessário, incluir programas não previstos, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo e entidades internas e externas. Art. 31. O total da despesa da Câmara Municipal não poderá ultrapassar os limites do Artigo 29-A, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 25: Parágrafo único - Os repasses do Poder Executivo a Câmara Municipal, para as despesas com pessoal e subsídio dos Vereadores, será em consonância com os dispositivos da Lei Complementar n.º 101 e da Emenda Constitucional n.º 25. Art. 32. O Municipio aplicará 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos conforme dispõe o Artigo 212 da Constituição SR LEI 860/2018 - LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA Página 9 NN MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AY. SEVERIANO B, DOS SANTOS, HI - CEP 85830-000 CNPJ; 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www. formosadoveste,pr.gov.br Federal, na manutenção e desenvolvimento do ensino, devendo aplicar 60% (sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, na remuneração dos profissionais que atuam no magistério, em efetivo exercício de suas atividades na educação básica, conforme estabelece a Emenda Constitucional n.º 53/2006. Art. 33. Nas ações e serviços públicos de saúde, o Municipio aplicará no mínimo o percentual de 15% (quinze por cento) da receita resultante de impostos, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000, em conformidade com as orientações aprovada pela Resolução n.º 322, de 08 de maio de 2003, do Conselho Nacional de Saúde. Parágrafo Único - Os recursos transferidos pelo Ministério da Saúde para o custeio do Sistema Único de Saúde - SUS, para o desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde não integram o cálculo de que trata este artigo. Art. 34. O disposto no 8 1º do Art. 18 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo Único - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente: I - sejam acessórios, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal dos órgãos da administração direta, na forma da legislação pertinente; II — não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal da administração direta, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto total ou parcialmente; III — não caracterizem relação direta de emprego. Art. 35. O Poder Executivo é autorizado celebrar convênios, acordos, ajustes ou congêneres, conforme legislação pertinente, objetivando contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, desde que haja interesse do Município ou alguma forma de ressarcimento. Art. 36. O Executivo Municipal poderá firmar termo de convênio com entidades que realizem ações, projetos e programas em parceria com o Município, mediante concessão de recursos financeiros a titulo de subvenções sociais, que atuam nas áreas de educação, saúde e assistência social, para atendimento de despesas de custeio, conforme disposto no 8 3º do artigo 12 e nos artigos 16 e 17 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015 o qual se aplica às parcerias no âmbito Federal, Estadual e Municipal e que atendam as seguintes exigências: I —- sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e continuada; II - possuam título de utilidade pública; HI - sejam cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social; IV - atendam as exigências contidas em regulamento especial. LEI 860/2018 - LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA Página 10 AD MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA Av. SEVERIANO B. DOS SANTOS, HH - CEP 85830-000 CNPJ: 76,208.495/0001-00 FONE JEAN 44 - 3526 «122 Wwav formosadoveste.pr.gov.br Art. 37. A transferência de recursos financeiros às entidades de caráter beneficentes, educacionais, comunitárias, assistenciais, culturais, esportivas € associativas, a título de contribuição ou auxílio, inclusive de repasse financeiro a titulo de anuidade, deverá cumprir com as seguintes exigências: 1 - Tenham diretoria eleita e com plenos direitos estatutários; II —- possuam titulo de utilidade pública; III — não tenha finalidade lucrativa; IV - atendam as exigências contidas em regulamento especial. Parágrafo Único - Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo e no artigo anterior, a concessão de recursos financeiros deverá ser autorizada por lei especifica, bem como estar prevista dotação no orçamento anual ou através de créditos adicionais. Art. 38. Às autorizações para abertura de créditos suplementares na lei orçamentária anual serão estabelecidas no percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total da despesa consignada para cada um dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do art. 165,8 8º, da Constituição Federal, compreendendo o reforço de dotação ou à inclusão de fontes de recursos, respeitada a vinculação das fontes de recursos dentro das respectivas áreas de atuação. Art. 39. Igualmente fica O Poder Executivo autorizado a incluir na lei orçamentária, não sendo computado para fins do limite de que trata O caput do artigo anterior, a abrir crédito adicional suplementar, usando as formas previstas no artigo 43º, incisos 1, I, Ill e IV da Lei Federal nº 4.320 que seguem: I-o superávit financeiro das fontes de recursos existente no final do exercício imediatamente anterior aquele a que se refere o orçamento. II- o excesso de arrecadação de fonte de recurso vinculada a convênio e/ou programa com à União e/ou Estado não previsto na Lei Orçamentária e efetivamente arrecadado no exercício, e que não dependam de crédito adicional especial. WI - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias ou de créditos adicionais, autorizados em lei. IV - O produto de operações de créditos autorizadas, em forma que que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las. Art. 40. Quando da execução orçamentária, nas aberturas de créditos que promovam alteração de valor no projeto ou atividade, O Executivo Municipal poderá por ato próprio proceder a compatibilização desses com as prioridades e metas constantes dos Planos PPA e LDO. Art. 41. A Procuradoria Jurídica do Município encaminhará a Secretaria de Finanças, até 30 de julho do corrente ano, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta LEI 860/2018 - LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA Página 11 Ad MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, HH - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208,495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www. formosadooeste,pr.gov.br orçamentária de 2021, devidamente atualizados, conforme determinado pelo art. 100, 8 1º, da Constituição Federal, especificando: I - número e data do ajuizamento da ação originária; II - número do precatório; III - tipo da causa julgada; IV - data da autuação do precatório; V - nome do beneficiário; VI - valor do precatório a ser pago; VII - data do trânsito em julgado; e VIII - número da vara ou comarca de origem. Art. 42. A contratação de serviços de consultoria tem por finalidade a execução de atividades que não possam ser desempenhadas por servidores dos Poderes Legislativo e Executivo ou para desempenho técnico de serviços necessários ao cumprimento de exigências legais que requerem certo grau de complexidade, publicando-se no órgão oficial do Município o extrato do contrato, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666 e suas alterações posteriores e seguindo o prejulgado 6 do Tribunal de Contas do Paraná que permite a contratação para questões que exijam notória especialização, em que reste demonstrada a singularidade do objeto ou ainda, que se trate de demanda de alta complexidade, casos em que poderá haver contratação direta, mediante um procedimento simplificado e desde que seja para objeto específico e que tenha prazo determinado compatível com o objeto, não podendo ser aceitas para as finalidades de acompanhamento da gestão. CAPÍTULO XI Dos Fundos Especiais Art. 43. Os Fundos Contábeis terão contabilidade centralizada na Contabilidade do Executivo Municipal e integrará a proposta orçamentária da Administração Direta, em nível de unidade orçamentária, e conterá plano de aplicação que explicitará: I - As fontes dos recursos financeiros classificados nas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receita de Capital; II - As aplicações, onde serão discriminadas: a) os projeto e atividades que serão desenvolvidas através do Fundo; b) os recursos destinados ao cumprimento das metas, das ações, classificadas sob as Categorias Econômicas: Despesas Correntes e Despesas de Capital; II - Movimentação bancária em conta especial e vinculada ao respectivo Fundo, devidamente separada das demais contas mantidas pelo Executivo Municipal. CAPÍTULO XII Das Disposições Gerais e Finais SS SS EE LEI 860/2018 - LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA Página 12 (AN MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA AV. SEVERIANO B, DOS SANTOS, HI - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX dá - 3526-1122 www. formosadoveste.pr.gov.br Art. 44. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo único. À contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 45. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será elaborada pela Câmara Municipal e encaminhada ao Executivo Municipal até a data de 31 de agosto 2018, para compor O Projeto de Lei do Orçamento Geral do Município, nos termos da legislação pertinente e no limite estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000. Art. 46. A proposta do Orçamento Geral do Município será encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até a data de 30 de setembro de 2020, para ser apreciada e deliberada nos termos da legislação em vigor, devendo ser devolvida para sanção até 15 de dezembro de 2020. Parágrafo Único - As emendas ao projeto de lei do orçamento somente podem ser aprovadas caso; I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com as disposições desta lei, inclusive com o Anexo de Metas Fiscais; II - estejam em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial a capacidade orçamentária e financeira do Município; WI - sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões. Art. 47. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo tomará as seguintes providencias: I - Estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do Artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal; II - Desdobrará em metas bimestrais de arrecadação as receitas previstas no orçamento anual, e demais exigências estabelecidas no Artigo 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal; WI - Determinará o desdobramento da Despesa Orçamentária, de forma estabelecer o QDD — Quadro de Detalhamento da Despesa Orçamentária. Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2020. LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR PREFEITO MUNICIPAL DO LEI 860/2018 - LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA Página 13 Página: 1 de 1 17/04/2020 09:22 Município de Formosa do Oeste - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2021 AME - Demonstrativo 2 (LRF, art 48, 8 2º, inciso 1) R$ 1,00 l-Metas Realizadas em 2019 (b) |-Metas Previstas em 2019 ESPECIFICAÇÃO %PIB | REL Receita Total 25.861.824,00 30.874.624,04 115,632 19,38 Receita Primária (i) 25.609.775,00 29.566 041,73 110,731 3.956.266,73 15,45 Despesa Total 24.608.959,00 34.498.286,79 129,203 9.889.327,79 ag 19 Despesa Primária (1) 24.448 .948,00 34.395.775,58 9.946.827,58 40,68 Resultado Primário (Ni)=(! =) 1.160.827,00 (4.829.733,85) (5.990,560,85)| 516,06 Resultado Nominal 5.728579,22 1.491833,31 (4.236.745,91) -73,96 Divida Pública Consolidada 296078,73 (296.078,73) -100,00 Divida Consolidada Liquida (151 769,96) (5.017.455,45) (4.865.685,49) 3205,96 FONTE: PRONIM PL - Planejamento e Orçamento, SECRETARIA DE FINANÇAS, 17/Abr/2020, 09h e 19m, Página: 1 de 1 14/04/2020 10:26 Municipio de Formosa do Qeste - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2021 ARF(LRE, art 4º, 8 3º) R$ 1.00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS di 50.000,00 |Reserva de contingência 50.000,00 |SUBTOTAL PROVIDÊNCIAS Descrição Sentenças Judiciais de pequeno valor SUBTOTAL 50.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Valor Redução de Crescimento das Receitas 300.000,00 |Superavit Primário Estimado 300.000,00 Aumento de Inadimplência 200 000,00 |Limitação de Empenho 200.000,00 Redução de Crescimento(PIB e Indice de 100.000.00 |Limitação de Empenho 100.000,00 preços) Impacto na Folha de Servidores 300.000,00 |Reserva de Contingência 200.000,00 Superavit Primario Esperado 100.000,00 Indenizações por rescisões contratuais 100.000,00 |Reserva de Contingência 100.000,00 Apoio a situação de calamidade pública 100.000,00 |Limitação de Empenho 100.000,00 1.100,000,00 SUBTOTAL 1.100.000,00 [SUBTOTAL — A [FÃ mm TOTAL 1.150 000,00 |TOTAL 1.150.000,00 Ji: FONTE: PRONIM PL - Planejamento e Orçamento, SECRETARIA DE FINANÇAS, 14/Abr/2020, 10h e 26m. NOTA EXPLICATIVA: Os riscos fiscais citados possuem lastro suficiente para as providências descritas. MUNICIPIO DE FORMO ESTADO DO PARANA 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE Wwww.formosadoveste.pr.gov.br ANEXO Ill Av. SEVERIANO B. DOS SANTOS, HH - CEP MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE - PR Quadro Demonstrativo dos Projetos em Andamento Administrativo Direta - Posição em 31 de janeiro de 2020. (Artigo 45, 8 único, da Lei Complementar nº. 101/2000) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2021 SA DO OESTE JEAX dá - 3526 «1122 Código do Projeto Junto orçamento Descrição do Projeto junto ao Orçamento | Unidade Valor da Previsão Medida | Orçamentária do do projeto Projeto Quantidade de Medida executada Valor Executado projeto RECAPE SOBRE PEDRA POLIÉDRICAS CONJUNTO BRESSAN E RUAS BELO HORIZONTE E BAHIA 241.301,49 mM? 5,68% 13.705,92 REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL mM? 213.591,88 61,60% 131.572,60 | COBERTURA SOLARIUM E PASSARELA CRECHE PINGO DE GENTE mM? 39.870,57 85,00% mis 33.889,98 ILUMINAÇÃO ESPORTIVA DO ESTÁDIO MUNICIPAL Mº 326.998,72 57,00% 186.389,27 “| REVITALIZAÇÃO DO ENTORNO DA PRAÇA ENIO PEPINO (AV. 818.836,00 mM? 9,90% —— 81.064,76 | PARANA E SÃO PAULO) REFORMA DO CLUBE DO vovo Mº 94.686,43 0% 0,00 REVITALIZAÇÃO DAS AVENIDAS PARANA E | SÃO PAULO Mº 2.975.317,50 12,90 383.815,96 Formosa do Oeste — PR, 14 de abril de 2020. MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANA ANTOS, HU = CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FO! www. formosadooeste prgov,br Av, SEVERIANO B, DOS 5. NE /EAX dá - 3526 «1122 LUIZ ANTONI INGOS DE AGUIAR PREFEITO MUNICIPAL Página: 1 de 1 14/04/2020 09:43 Municipio de Formosa do Oeste - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 R$ 1,00 $ E inciso Ill) AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art LR PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio/Capital 44 456 mo 34 38.657.527, e Reservas Resultado Acumulado [7 asaso 2024 | 3a 100,00. 38.857. [7 aeosrsarr | 17] 10000] PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados FONTE: PRONIM PL - Planejamento e Orçamento, SECRETARIA DE FINANÇAS, 14/Abr/2020, U9h e 43m NOTA EXPLICATIVA: O valor acumulado cresceu baseado com o ano antertor, em virtude a apuração de Superávit Financeiro dos exercícios. O Municipio deixa de apresentar a Evolução do Patrimônio Liquido do RPPS, por estar legalmente vinculado no Regime Geral da Previdência Social - RGPS Página Ide 1 14/04/2020 14:14 Municipio de Formosa do Deste - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2021 AME - Demonstrativo 7 (LRF art 4,62% inciso V) TRIBUTO. a) Intensificação de Ações de Cobrança 105,000,00 80.000,00 p utros beneticios béis RE dera? b) Recuperação de Receita do 155 e IPTU bi pru emissão 15.004,00 15.823,90 16.680,00 5) Memento de fipeniação TOTAL 135 904,00 120.823,00 96.680,00 [ FONTE: PRÓNIM PL - Planejamento e Orçamento, SECRETARIA DE FINANÇAS, 14/Abr/Z020, 14h e 1âm, NOTA EXPLICATIVA: Na estimativa da renúncia de receita prevista para os exercícios em questão, as medidas de compensação propostas «5 no sentido de arrecadação, anulando os impactos da renúncia prevista, não afetando a realização da fecea Os valores foram revistos pois com o novo Codigo Tributário à Lei Complementar nt 48/2019 0% percentual foram ajustados ao logo das próximos anos. Página: lde 1 17/04/2020 10:38 Município de Formosa do deste - PR LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2021 « Demonstrativo 1 (LRF, art as, 6 1º) ermonsas) sosmst 30 RR 3a At ars sao retoma | nessas masi (sa36 armaarisad | imersa amo 20406 sanato sa ausmazam NTerIsÕA 1250:279.09] mass apso 77355 ANSOBZRAD | aLGTLS5 Reset Primário sos ISO as urso) tuonra aa 28748400 asaprsagoa| rrenan sore ams uiss| aros srs grass usponaças | trGrISHe 26 am s290S | aoosadTa E 2) tomo aLmsoits rr oanesssa | atasemo oa 102 9a ass as dera mansão sous tos, 17 raso tus coa 68] (usa pese) amora o 195 359 4) Despesa fora Despesa Primária Beltao romário (th Mesuiado Nominal Dota Peça Comsoicato tasron aarsaru Pie donas estao cosss ta sa cs ção) puta Como Viguita posanonsa) normas PELES roma recai Erimevia, aindas de PPP LIVE Dessa umária geradas pu PP IV] tempaeto do ndo am PPP ri Vi SONTE HINCAMA Piano + Cometa; SECRETARIA UM HINADNÇAS, ABONO O usleuo as metas asma descia h wálidado considerando o seguinte cenario masro exonórmic tação méd pro IPCAIM| 4 397% anos ANEL aa at rujeção PS Formosa de Deste) - 27760 ano 2049 2029 2971 267222075 Página: 1 de 1 Municipio de Formosa do Oeste - PR 14/04/2020 14:59 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2021 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art 42, 8 28, inciso WI) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 70.688,74 17.009,49 31,534,56 Alienação de Bens Móveis 68.115,20. 13.032,87 29.840,45 Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangiveis Rendimentos de Aplicações Financeiras 2.573,54 1.694,11 DESPESAS EXECUTADAS 2017 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (tl) 192.086,92 DESPESAS DE CAPITAL 192.086,92 Investimentos 192 086,92 Inversões Financeiras Amortização da Divida DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social es Públicos Regime Próprio dos Servidor SALDO FINANCEIRO 2017 (ip=tte-Hf) 31.534,56 (g)=((la-ldeltlh) (j=((lbzllej ti) (78.804,13) 42.594,05 VALOR (1) FONTE: PRONIM PL - Planejamento € Orçamento, SECRETARIA DE FINANÇAS, 14/Abr/2020, 14h e 59m. NOTA EXPLICATIVA: Foram considerados as receitas referentes a aplicações financeiras das alienações e o produto tem sido aplicadas em investimento. CRC 069394/0-1 prefeito Municipal ANEXO Il - DAS METAS FISCAIS - METAS ANUAIS PARA A RECEITA - MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE - PR - LDO 2021 REC REALIZADAS ESTIMADA RECEITA PROJETADA LDO 2021 mito Cm 31,051,070,87 |” 31.097,339, 98] EE O 560 062,29 326 70z 68 I 00 949,30 ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA 259 847,32 461 855,69 X 394 372,32] 415.905,05 438 613.46, 35060113 42951117, 375 882,00 446 563,23 270.045 58 495 659,21 241.777,55 251.500,00 251 118,69] 294.650,21 315.060,05 ONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS 549.906,80 384.936,75 435.300,00] 544.927,00 537.945,32 599.347,88 [CONTRIB CUSTEIO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUB. 549/906,80 384 936,75, 455 300,00. 544 927 | 537.945,32 599 347 88 [r[3[20/ 00/00/00] ] [1[3[21]00/10[00] | [REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 19752362 230 397 43 100 000,00 100.000,00] 233 558.04] 246.310,31 [RECEITAS DE SERVIÇOS 24.477,02 83.808,35 15.500,00 45 414,42 5211245 54.957,79 [7] El [FUNDO DE PARTICIPAÇÃO - FPM 850595452] 025346094] 1011741000] 1075121270] 1133829219] 1195736294 [00] ] [COTA- PARTE FPM - 1% MES DEZEMBRO, 7778252 408,972,35 439.140,00 47272673. (COTA: PARTE FPM - 1% MÊS JULHO 308 584.45 393 284,69 434.945,00] 461677 24 0 ED 46 108.90 49.897,00 [COTA PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO 147 483 19 142.660,57 138 168,00. 13.360,75 17220025 181,86.75 SUS - ATENÇÃO BÁSICA 825 22372 625.702,87 81181200 B11,812.00] 645 216,94 80,445 78 [SUS-VIGILÂNCIA EM SAUDE (e) 39.225 89 45 327.51 3243000] 3243800] 3420701 284 788,52] 30033777, 31673521 da 278,65 [APOIO FINANCEIRO EXTRAORDINÁRIO - | |GESTÃO DO SUS 11,000.00 | JATENÇÃO DE MEDIA EALTA COMPLEX AME E HOSP 158,00 ÃO 21/00] | [TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE AO PODE - 31/00] | [TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE AO PNAE 250.205,00 237 763,08 74 035 00 9307700 104 854,95 [TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE AO PNATE 36,680 .72 20 441,87 a4 477,00 49 465,46 | 18/06] 17/00] | [TRANSE FINANC DO ICMS DESONERAÇÃO LC 87/96 69 368,52 5171492 4727.88 120 115.57 680160 13140000 17 160,00 325240 705.287,00 200 000,00 448310 113.896,80 106.000,00. 108 000,00 [BLOCO DA PROTEÇA [BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 15.730,00 1325000 1397345 14735,40 45385101 11.238 43727 1032 195,85 17670623 [OUTRAS TRANSE DA UNIÃO OTA PARTE DO ICMS OTA PARTE DO IPVA [COTA PARTE IP! MUNICÍPIOS JUTRAS TRANF DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS 1121508000] 1288579293 1.306.530,80 1083561270 TO2a 447 72 18533123 1350520523 | 1430909251 1377867 38 1453 095 94 21638991 135 727,00 [COTA PARTE DE CONTRIBUIÇÃO INTER DOM PUB. 20 519,62 1222479 22 758,51 24 001,12 2531158 [COTA PARTE ROYATIES PROO PETRÓLEO 267355 201079 2,540,00, 2764 14 INCENTIVO DE CUSTEIO AO PROGRAMA APSUS 55 350,00 INCENTIVO DE CUSTEIO AO PROGRAMA VIGIASUS 40.805,40 INCENTIVO FARMACÉUTICO PSUS CUSTEIO [0 7 Soo som) amo] 1 1] SAUDE BUCAL = Bmwo) 1 | 'RANSF ESTADO PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL Lo 4.000,00 Es (OUTRAS TRANFERENCIAS DOS ESTADOS, 190.096,99 175.896,08 T o JUTRAS TRANSFERENCIA DOS MUNICÍPIOS 14552155 154.077,90. 145 874 35 80.000,00 BO 000.00 347089296 3.660.403 72 [TRANSE DE CONVÊNIOS DE INSTITUIÇÕES PRIVADA: 35.000,00 45 324,00 [TRANSFERENCIAS DE RECURSOS FUNDEE 2678 904 37 283333397 3018 464,00 3291 19378 TRASRECENAS CORRENTES [O 25465306] SESFA9IO[ O t9s0000[ 7 Soon] Sarsoo| om 5.000,00 000,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTO) 190.248 74 327 098.30 . z ECEITA DA DIVIDA ATIVA. E ç 5 E EEE ESOSSERa! (DEMAIS RECETASCORRENTES 155) 22E uma || SA TASDECAPITAL O (2e250s 05 [ans 00608 | Esso oo | [p= OPERAÇIODECREDTO 1 tooisago) 296000] | CT [Elz[0o [00 [cos] mm) Sis) =| =[ 0 =| =) MORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS EE ossada e [TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS 130.000,00 - [TRANE ADVINDAS DE EMENDAS PARLAMENTARES 824 98800 MATSTES 'RANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS CAPITAL UNIÃO [380,250,00 [OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 259 897,40 49.170,00 [TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS CAPITAL ESTADO 365 019,40 1046 971,54 [50/00[10/00] | [TRANSFERENCIA DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PUS | asi] ssa) e ra [or foo [po [00 [[DEDUGAODERECEITAA FORMAÇÃO DO FUNDEB | 4134964 M7| 43505521] ASTETERHO| 504425904] TESDOTE ES] TS mON30 ST] [pt] |JosouçãooerecemaDorPm TT] rrorioes] sesossiso] 202348200] 215026454] 220765044] 230147250] [21] eeeeeooe— 1132621 11.946 73 1259902 [e | 10/000,00 9299.73 9.807,50 10.342,98 [22 | 2.573 158,59 [22] Ea [DEDUÇÃO DE RECEITA DOIPI-EX | gro0020] — 35sizo] russo) — aoorari] — arostaa] — agarre] E [Joss] mr) — “TT To] MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CALCULO =“ Memória de cálculo - Variação corrente =|(B7"1,1 SHOT" 110) (D7" 1,09) 1,0546, pas stimar 2021 0 “1,0546 a cada exercício para estimar 2022 « 2023, A Receita realizada dos exercícios de 2018 e 2019 foram calcu jadas à valor presente com Índico de 1,18 e 1,1236 respect presente dos exercicios de 2018 e 2019 mais a estimativa para wamente na base 2020 A soma da receita no valor 2020 é dividido por 3 O produto dessa operação aplica-se um Indice de 1,0546 para determinar a Meta da Receia para o exercício de 2021 (pravisão de inflação de 5 46%). Para Os exercicios seguin! tes 2022 e 2023 Igualmente determinado pelo indice de 1,0546 a cada exercicio em função da previsão inflacionária de 5,40% Os valores de receitas w variações s , lação As alterações que ocorrerão genido ao covID 19 não serão levados em consideração para previsão das receitas devido a não Priscila Bovoienta Contador Prefeito Municipal Página: 1 de 1 Municipio de Formosa do Oeste - PR 14/04/2020 10:41 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2021 AME - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00 EVENTO valor Previsto 2021 Aumento Permanente da Receita 1.519.160,00 (-) Transferências Constitucionais 80.640,00 (-) Transferências 30 FUNDEB 223.832,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 1.214.688,00 Redução Permanente da Despesa(I!) ã Margem Bruta (1) = (1 + 11) 1.214.688,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCE Novas DOCC geradas por PPP 1.214.688,00 Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (HI-V) FONTE: PRONIM PL - Planejamento e Orçamento, SECRETÁRIA DE FINANÇAS, 14/Abr/2020, 10h e 4Im NOTA EXPLICATIVA: O aumento da Receita está considerando uma inflação média de 5,42% e descontando 15% da saúde e 25% destinados a educação. Priscila Bovolenta LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR 9394/0-1 Prefeito Municipal ANEXO H - DE METAS FISCAIS MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE - PR Metas Anuais para as Despesas - LDO 2021 TOTAL DE DESPESAS E RR 7 es IL = [25 [ ma om Toda | 20.881455/01 | 2329913931| 2404679267] 26.607.417,91 1058145220] 1160297209] 1277868601] 1381151644 1223988 420420 44 480 96600 CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 27,224508,96 | 28718,734,66 | 1456562524 | 1536090838 480.986,00 480 98600 Juros e Encargos da Divida Outras Despesas Correntes 10.260 002,81 1168392734 10847 686,22 11314 91547 12.177.894 72 12.676 840.28 DESPESAS DE GAPITAL (Il) 285262637 | 9.060.940,55] 291789760] 129407700] 136473360] 1.439.248) Investimentos 278579569 987967722 281514820 841 115,00 887 039,68 93547226 10274940 inversões Financeiras - Amortização da Divida a6 62956 9027139 452.962,09 str 693,73 50377580 RESERVA DE CONTINGÊNCIA uil) - - 409 000.90 429 840.00 44981706 “6805032 1516 ,080,26 1601817,45 28.889.576,53| 28.924.152,35 1.689 276,68 1.773.740,52 30,722.334,11 | 3239977355 [umie para o Legisiativo [Total Despesa Cosolidada 2.85262537 20.841 455,01 23299 .139,31 9.989 948,55 249.50 24 046,792,67 291789760 J073 2560741781 1.294.07700 «55,85 2722450596 1394 733,00 28 718.734 66 1.499 248,06 MEMORIA E METODOLOGIA DE CALCULO Memória de cálculo - Variação corrente »([B7"1.17(C7-1,100)+(D7"1,0546)N3"1.0546, para estimar 2020 e 1,0546 a casta exercício para estimar 2021 a 2022 A despesa realizada dos exercicios de 2018 € 2019 foram calculadas a valor presente com indice de 1.17 8 1.10 ruspectivamente na base 2020 A soma da despesa na valor prosento dos exercícios de 2018 & 2019 mais a esimaliva para 2020 é divido por 3 O produto dessa operação aplica-se um indice de 10646 para deleminar a Meta da Despesa Corrente para o exercício de 2021 (previsão de inflação de 5.46% PPA), Para os exercicios seguintes 2022 e 2023 igualmente determinado pelo índice de 1.0546 a cada exercício em função da previsão inflacionária de 5,46% Reserva ve Contingência até 3% da Receita Corrente Liquida Prevista, A despesa com pessoal e encargos está previsto R$ 1.078.818,00 em nomeações do concurso 2020 As despesas correntes deverão ser ajustadas e reguladas as nomeações caso o COVID 19 impacte nos repasses de 2021 Priscila Bovolenta tu fo Contadora Prefeito Municipal ANEXO Il - DAS METAS FISCAIS - METAS ANUAIS PARA A RECEITA - MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE - PR - LDO 2021 ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA rs Isto ot [$5senor ar | 2079.1720] prisma titia tie 480 062 29 826 702 88 BD0 000, 00] 80094930] 259 642,32 461 656,69 EE a es | 0099950] Sa san 35060113 429 511,17 375 852 00 He] Ea 152/107,26 ELA 251500,00| 25111869] [315.060,65 | [CONTRIB. CUSTEIO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUB! 49 906,60 384.936,15 35 309,00, 544.927,00 637.945,32 mares E E [RECENASPAIRIMONAS | istEDÕOR] Es e nes] ISS ENCRos— [1062] 2538/43] 1000000] 10546000] [ 10546000] 11121612] Eos] pBjo HE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 19752362 250 397.43 aee 00 000,00 733 556,04 246 910. E (1Jal E] [RECEITAS RonpeRaufAs [1[6/00/00] 00/00] ] o Dz a meme ro ma M14,42 mera ass E PRP fear pn SFERÊNCIAS (COTA- PARTE FPM - 1% MÊS DEZEMBRO 377 782,52 472 726 73 49853761 | TEJO, Bet [COTA PARTE FPM - IRMESJULHO 368 584,49 J 461627 ,24 8683205] 51341312] [as osso | S0835 11] [690 | (COTA PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO 141.483,15 742.650,97 EE a 16336075] —172280,25] 151.686,75 [SUS - ATENÇÃO BÁSICA 025.223,12 1625 702,87 611812,00 Bi191200] 84521694 | [680 445,76 [| 24600] — sazoros! [US GANCA ADE | eme = T5028500 E Eme 37 [GESTÃO DO SUS. [ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEX AMB E HOSP TRANSFERENCIA DO SALARIO-EDUCAÇÃO TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO ENDE AO PDDE RANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE AO PNAE e DIRETAS DO FNDE AO PNATE SG 000.00 | Si7iás2] [BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 131.400,00 08000,00 TOS 000,00. 113,896,80 120.115,57 BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA E CADASTRO UNICO) 17.160,00 17.160,00 X LOCO DA GESTÃO DO SUAS 13 973,45 TRANSE ADVINDAS DE EMENDAS PARLAM INDIVID - TAOEAS 237 783.08, 1756400 20.441,87 ES A ES 94 27856 [pes ii[oo] DT E) E O O [25/01 [11/00] | JCOTA PARTE DO ICMS 11.215 080,00 SE EI [COTA PARTE DO IPVA 1.029.447,72 1032 138.85 1,330 900,00 [28/01[31[00] a E E [28/10 [91/00] a ENE DE CONVÊNIOS DOSES [mo Lai [25/01 [41 00/ | [GOTA PARTE DE CONTRIBUIÇÃO INTER. DOM PUE [2051082] — JHaJ[ Soo] nro] [26/02/31[00] TE ROVATESPROO PETRÓLEO [| 26/s[ — 2ooro[ — zomoo] tomo! [7/25/03/ 11/01] | JINCENTIVO DE CUSTEIO AU PROGRAMA APSUS farto [26] INCENTIVO FARMACEUTICO 5.009,00 [28] [APSUS -CUSTEIO y 4 [25] [SAÚDE BUCAL [7/28] [VIGILÂNCIA EM SAUDE TRANSF ESTADO PARA ASSISTENCIA SOCIAL E so [10] JUTRAS TRANFERENCIAS DOS ESTADOS TEU 085,59 39/00] [OUTRAS TRANSFERENCIA DOS MUNICÍPIOS 145,521,95 [48 [ 10 TRANSE DE CONVÊNIOS DE INSTITUIÇÕES PRIVADA [ss [or [11 [00] 93.78 [6] 1000 | 00 00] | [MULTAS ADM, CONTRATUAIS E JUDICIAIS ; [8/20/00/00] 00] 190.248 74 [9/30/00/00/00] FECMADAOVDAMIA LIA [5/90/00] 00/00] | [DEMAIS RECEITAS CORRENTES [1/00] 20/00] 00] oreraçgoDEGREDTO LA [2[2[00/00/00] 00] [AUENAIOGE BENS | ART] [2] [AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - [TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS 130.000,00 E [2/4] 19/08 [10/00/ | JrRANE ADVINDAS DE EMENDAS PARLAMENTARES O [2[8[ 18/10/00] 00] | [TRANSFERENCIAS DE CONVI NIOS CAPITAL UNIÃO 380.250,00. - [2/4[ 18/98/00] 09] | [OUTRAS TRAN : 250897 ,40 45.170,00 [2/4 2800/00/00] | |TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS CAPITAL ESTADO, [865 019.40 1,046 911,54 [ejajte[os[1t [2[5[50[00/ 10[00/ | [TRANSFERENCIA DE OUTRAS INSTITUIÇÕES TUA [— Emis 155662) ae O CEPADO PA | 17110063] sss06o1o0] ao] axomsml rereos) 2391 472,69 9.721,68 10 168,92 983940 | 1132821] 1673] s250002] 13,673.88 - 8.299,73 716712223] 224708726| 224301600] 2575 158,59 205 859,56 206 427.62 261 306.16 275.573,48 290 819,79 35 341,29 21.145,40 3891271 4109/34] 4327796] 104.529,79 T62705,08 - - MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO Memória de cálculo - Variação corrente =((B7*1,18)4(G7"1,10)(D7"1,08]J3"1,0546, para estimar 2024 e -1,0546 a cada exercicio para estimar 2022 e 2023. A Receita realizada dos exercicios de 2018 e 2019 foram calculadas a valor presente com indice de 1,18 é 1,1236 respectivamente ns base 2020. À soma da receita no valor presente dos exercícios de 2018 e 2019 mais a estimativa para 2020 é ávidido por 3 O produto dessa operação aplica-se um indice de 1.0546 para determinar a Meta da Receita para o exercício de 2021 (previsão de inflação de 5,46%). Para os exercícios seguntes 2022 é 2023 igualmente determinado pelo indice de 1.0546 a cada exercicio em função da previsão inflacionária de 5.46%. Os valores de receitas e vanações 5 a estimativa baseada na inflação As alterações que ocorrerão devido o COVID 19 não serão levados em consideração para previsão das receitas devido a não pé bs que comprovem o impacto que pode vim ocorrer Priscila Bovolenta Luiz Contador Prefeito Municipal ANEXO Il - DE METAS FISCAIS MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE -PR ETA FISCAL - RESULTADO PRIMÁRIO - LDO 2021 ART.4º PAR2.Il DALRE [ESPECIFICAÇÃO à) Os dados de receta é despesa [oram extraídos das metas fiscais do recatas + despesas b) O Resultado Primário tem como função medir a capacitado da pagamento da divida c) É condição pata babiltar-se a novos empréstimos, apresentação de resutado prmário postivo ) Agões orçamentárias que estimulam o resultado primário negativo * Novos Empréstimos * Deticil Orçamentário « Inadimplência com a amortização da divida. entre outras; +) Ações orçamentárias qua estimulam o resultado prmário postivo * Concessão de empréstimo: » Adimplência com a amortização da divida; * Superávit Orçamentário. Priscila Bovolenta Luiz as Contador Prefeito Municipal ANEXO 1 - DE METAS FISCAIS MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE - PR META FISCAL DO RESULTADO NOMINAL - LDO 2021 ART. 4º PAR.2, ITEM IDA LRF EXECUTADO FIXADO PREVISÃO TREE RT E E E TT 2.990 966 18 A TF O O 8.282 386,77 TABSOSA IG] 6 403054.16| oM0S0s6 10] G4srosA to] pi Ee DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (uij=(1-11) (3.409 602,32) [ 8520105] (125027091) 1,638 384,59) (2 026 489.27) [RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES Pepe j o sb= o [PASSIVOS RECONHECIDOS Essa PESC E Ni (DIVIDA FISCAL LIQUIDA (t+ |V -V) — RESULTADO NOMINAL ORAS] 04060250] 040060230] (12502709N] (690 30459)] (20264892) [7 [E de) eq [| to | q9 1 TATO 745 85 715932241 388 104,68] 1588 104 68)] (2 162 306.09) TRelere-sa ao valor da divida consolidada liquida do exercicio de 2017 Memótia é Metologia de cálculo do Resultado Nominal 4) 08 gados sobre o Saldo da Divida Consolidada foram projetadas considerando o estoque da divida. vs financiamentos e amortização programadas bja disponibilidade de caixa e as aplicações financeiras para o final do exercicio de 2020 e seguintes. foi projetada com base apenas na acumulação do superávi finance Cj) Para os valores de Restos a Pagar Processados foi feito média dos valores execul Pnscila Bovolenta Luiz e obvdr Contadora CRCDSS394/0-1 Prefeito Municipal Receta Total Recesta Promária (1) Despesa Total Despesa Primária LI) Resultado Primário [ Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidado Liquida, " 24.522 90000 2428390000] 25.605.775,00 546) 2771964100 23 334.909,00 28:608 959,00 546) — 26666812,00 23.174, 900,00 24.448 948,00 2648292100 1.109,009,00 1.160.877,00 4.296.720,00 (3:128.694,09] smassrmar| 28310] (2.263.781,59) 517350,00 296.078,25 21] a$5.280,00 517 350,00 692 560,85 Receita Primária (1 Despesa Total Despesa Primária () Resultado Primário (Uil=il H) Resultado Nominal Divida Publica Consolidada Divida Consolidada uquida FONTE: PRONIM PL - Planejamento e Orçamento, SECRETARIA Di NOTA EXPLICATIVA: inflação Média projetada com base no IPCA de 5.46% e drulgadi n6a37415,38 d6.718.678,26 108) 2777964100 25,399.45271 25674 526,92 108] 2666681200 25,225.29673 25. sor ss7as 112] 2648292100 1.207 118,65 121105081 033] 129572000 (a.s05 soa aé)] ses 12248 597662610] «27550 Município de Formosa do Deste - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIOHES ava CEE 28.001.107,00 28.001.107.00 (2.263.781,59) ass 28000 2 41555155) E FINANÇAS, 17/44/2020, 10 e Gm, 2892415236 2881569200 28924 152,56 27990 204,36 82848764 ass 32241 3767 175,54 BIMITISAS 2162263103 amamos 26825.529,05 794 102,98 2.069.704,22 361082674 UA 198 389,64) os pelo IStlários de 2016,2019,2020/2021,2027 2028) 30,611.116,00 sal 3072233441 se 29.763.654,38 “36.1 Ba7 461,62 «95,3 (388 104,68) az sé] 3.379.070,86 EI E 28.225.119,75 28 122.941,82 28.275.119,75 274 3647 masmao (396.558,23) 3 104.408,65 [1.505.211,20] “32 399.773,55 32.282:483,00 546 32.399.773,55 ER 31415,011,75 555 6747125 236 200 nas 28.530 826, amaz75a135 285308264 27563657. 84 763.884,10 (34176002) 263340655 178450055 Página Idea 17/04/2020 10:57