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norma nº 112/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 112 / 2020
Date 2020-08-24
EmentaFica Aprovada a Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 2016.
native_id2831

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Es CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 112,de 24 de agosto de 2020.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ, nos termos do art. 12 VIII e art.
322 82º e 83º, da LOM, promulga o seguinte decreto
legislativo:
Art. 1º Fica APROVADA a Prestação de Contas do
poder Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de
2016, (Processo nº 314232/17) de responsabilidade do Ex
prefeito Municipal senhor José Roberto Coco.
Art. 2º A discordância ao TCE/PR é pelos seguintes
motivos: Um dos fatores que ensejou a extrapolação foi |O
reajuste salarial do Piso dos Profissionais da Educação; em
razão da grave crise econômica do país a época; a evolução do
percentual aplicado em ações e serviços públicos de Saúde no
Município; mesmo com à extrapolação no índice de gastos com
pessoal o prefeito pagou a folha de pagamento rigorosamente em
dia; enfim, as medidas se fossem adotadas resultaria em
desemprego no município.
art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data da sua publicação.
Publique-se na imprensa oficial
Formosa do Oeste Câmara Municipal, 24 de agosto de
2020. —
ilva — Biguá
President
punlicado 1
Mário Sergio Re Diário Eletrônico
|
Primeiro Secretário Na edição nº. g
no dai£./03 2020
páginas. DA
Registrado i no site pru. formos, dopeste.pr.ley.br
eerley Soares de Lima
istênte Administrativo Il
te: neve formosadogeste. pe leg bx e-mail: camarafBiormosadoseste pr tea be CNPS 80.403. 330/0001-57 - Av Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR

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