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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 961/2020

Tipo Lei
Número / Ano 961 / 2020
Date 2020-09-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal, proceder a alienação de bem público automóvel do Município de Formosa do Oeste.
native_id2833

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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
TO um
EN
464 ,
LEI Nº. 961/2020
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal, proceder a alienação de
bem público automóvel do Município de Formosa do Oeste/PR, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANA. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar,
mediante leilão, o bem automóvel abaixo especificado, que não mais atende à necessidade do
Município.
Nº da Placa
do : Descrição do item elos em ia
E R$ conservação
Patrimônio :
2610 PA CARREGADEIRA MICHIGAN H75, ANO 1980, 40.000,00 Bom
COMBUSTÍVEL DIESEL, COR AMARELA
Art. 2º A venda será exclusivamente à vista, mediante recolhimento do
valor através do documento de arrecadação emitido pelo município.
Art. 3º O preço do bem, será aquele estipulado através da avaliação
realizada, expressa no relatório de avaliação em anexo, realizada pela Comissão especialmente
designada pela Administração Municipal, onde foi observado, tanto quanto possível o valor de
mercado do bem automóvel.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à
alienação do bem, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, assim como a
suspender a venda, se assim julgar conveniente.
Art. 5º A alienação prevista no artigo 1º desta Lei está em conformidade
com as normas estabelecidas, tais recursos serão aplicados de acordo com o plano orçamentário
de recursos vinculados e recursos livres, de conformidade com as leis orçamentárias.
Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na hipótese de lance
deserto do lote, em proceder a novo leilão com lance inicial de 80% (oitenta por cento) do valor
avaliado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, Formosa do Oeste/PR aos 03
de setembro de 2020.
LUIZ ANTONIO DOMINGO) AR
Prefeito Municipal
Lei nº. 961/2020 Página 1
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
RELATÓRIO
A Comissão Especial nomeada pela Portaria nº. 186/2020 de 26/06/2020 para proceder a Avaliação Financeira de Bens
Móveis, Imóveis, Automóveis, Servíveis e Inservíveis, de propriedade do Município de Formosa do Oeste,/PR,
reuniram-se os membros: Nivaldo Alves de Oliveira, José Carlos Franzão, Vanderlei Piperno Fazolin e Hélio Cenci, na
data de 10 de agosto de 2020, para realizar o levantamento do valor financeiro do veículo de propriedade do Município
de Formosa do Oeste/PR, o qual foi vistoriado e apresentamos relatório de avaliação financeira do bem automóvel
conforme abaixo relacionado.
AVALIAÇÃO FINANCEIRA COM BASE NO MERCADO - AGOSTO/2020
PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN H75, ANO 1980, COMBUSTÍVEL |
DIESEL, COR AMARELA
Formosa do Oeste, 10 de agosto de 2020.
José Carlos Franzão
Publicação em Dio Elsa)
No Dia EO os mo.
Na Edição n.º: 13 AND |
Página nu ve

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