| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2020 |
| Date | 2020-09-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal, proceder a alienação de bem público automóvel do Município de Formosa do Oeste. |
| native_id | 2833 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br TO um EN 464 , LEI Nº. 961/2020 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal, proceder a alienação de bem público automóvel do Município de Formosa do Oeste/PR, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANA. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão, o bem automóvel abaixo especificado, que não mais atende à necessidade do Município. Nº da Placa do : Descrição do item elos em ia E R$ conservação Patrimônio : 2610 PA CARREGADEIRA MICHIGAN H75, ANO 1980, 40.000,00 Bom COMBUSTÍVEL DIESEL, COR AMARELA Art. 2º A venda será exclusivamente à vista, mediante recolhimento do valor através do documento de arrecadação emitido pelo município. Art. 3º O preço do bem, será aquele estipulado através da avaliação realizada, expressa no relatório de avaliação em anexo, realizada pela Comissão especialmente designada pela Administração Municipal, onde foi observado, tanto quanto possível o valor de mercado do bem automóvel. Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação do bem, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, assim como a suspender a venda, se assim julgar conveniente. Art. 5º A alienação prevista no artigo 1º desta Lei está em conformidade com as normas estabelecidas, tais recursos serão aplicados de acordo com o plano orçamentário de recursos vinculados e recursos livres, de conformidade com as leis orçamentárias. Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na hipótese de lance deserto do lote, em proceder a novo leilão com lance inicial de 80% (oitenta por cento) do valor avaliado. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, Formosa do Oeste/PR aos 03 de setembro de 2020. LUIZ ANTONIO DOMINGO) AR Prefeito Municipal Lei nº. 961/2020 Página 1 MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br RELATÓRIO A Comissão Especial nomeada pela Portaria nº. 186/2020 de 26/06/2020 para proceder a Avaliação Financeira de Bens Móveis, Imóveis, Automóveis, Servíveis e Inservíveis, de propriedade do Município de Formosa do Oeste,/PR, reuniram-se os membros: Nivaldo Alves de Oliveira, José Carlos Franzão, Vanderlei Piperno Fazolin e Hélio Cenci, na data de 10 de agosto de 2020, para realizar o levantamento do valor financeiro do veículo de propriedade do Município de Formosa do Oeste/PR, o qual foi vistoriado e apresentamos relatório de avaliação financeira do bem automóvel conforme abaixo relacionado. AVALIAÇÃO FINANCEIRA COM BASE NO MERCADO - AGOSTO/2020 PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN H75, ANO 1980, COMBUSTÍVEL | DIESEL, COR AMARELA Formosa do Oeste, 10 de agosto de 2020. José Carlos Franzão Publicação em Dio Elsa) No Dia EO os mo. Na Edição n.º: 13 AND | Página nu ve