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norma nº 964/2020

Tipo Lei
Número / Ano 964 / 2020
Date 2020-10-07
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo.
native_id2842

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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -t122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº 964/2020
Peptigundo so Súmula: Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos
Diário Eletrônico
Naediçãons. 127
Agentes Políticos do Poder Legislativo.
No diaZ2././0 120.42
Páginas. C5
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam fixados os subsídios dos Vereadores e do
Presidente da Câmara Municipal de Formosa do Oeste, Estado do Paraná,
para gestão que iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2021, e encerrar-se-á em
31/12/2024, nos seguintes valores:
! — Subsídio do Presidente da Câmara Municipal de
Formosa do Oeste — Pr., fixado em parcela única de R$ 4.424,12 (quatro mil,
quatrocentos e vinte quatro reais e doze centavos).
!l — Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de
Formosa do Oeste — Pr., fixado em parcela única de R$ 4.424 12 (quatro mil,
quatrocentos e vinte quatro reais e doze centavos).
Art. 2º - À recomposição/atualização inflacionária dos
subsídios de que tratam os incisos do caput do artigo anterior dar-se-á nas
mesmas datas que houver.
! — Reajuste ou aumento geral da remuneração dos
servidores públicos municipais;
il — Revisão anual da remuneração dos servidores públicos
municipais, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal e:
1! - Recomposição/atualização monetária dz remuneração
AN
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
dos servidores públicos municipais.
$1º - A alteração decorrente do disposto no inciso |, Ile Ill
do caput deste artigo dar-se-á por lei específica.
82º - A recomposição monetária descrita no caput deste
artigo não poderá ser inferior a um ano, bem como não poderá ser maior que o
reajuste ou recomposição inflacionária dado aos servidores municipais.
Art. 3º - As despesas decorrentes dessa Projeto de Lei
correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais
do Poder Legislativo do Município de Formosa do Oeste.
Parágrafo Único — O índice a ser adotado para a revisão
anual dos subsídios previstos nesta Lei será o IPCA/IBGE (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo — IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo,
bem como a Lei Federal nº 173 de 27 de maio de 2020 versa sobre o
congelamento de selários e subsídios em razão da Pandemia do Coronavírus
(Covid-19).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.
art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 07 de
outubro de 2020.
LUIZ ANTÓNIO DOMINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal

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