| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 2020 |
| Date | 2020-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo. |
| native_id | 2842 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -t122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº 964/2020 Peptigundo so Súmula: Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Diário Eletrônico Naediçãons. 127 Agentes Políticos do Poder Legislativo. No diaZ2././0 120.42 Páginas. C5 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam fixados os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, para gestão que iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2021, e encerrar-se-á em 31/12/2024, nos seguintes valores: ! — Subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Formosa do Oeste — Pr., fixado em parcela única de R$ 4.424,12 (quatro mil, quatrocentos e vinte quatro reais e doze centavos). !l — Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Formosa do Oeste — Pr., fixado em parcela única de R$ 4.424 12 (quatro mil, quatrocentos e vinte quatro reais e doze centavos). Art. 2º - À recomposição/atualização inflacionária dos subsídios de que tratam os incisos do caput do artigo anterior dar-se-á nas mesmas datas que houver. ! — Reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos municipais; il — Revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal e: 1! - Recomposição/atualização monetária dz remuneração AN MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br dos servidores públicos municipais. $1º - A alteração decorrente do disposto no inciso |, Ile Ill do caput deste artigo dar-se-á por lei específica. 82º - A recomposição monetária descrita no caput deste artigo não poderá ser inferior a um ano, bem como não poderá ser maior que o reajuste ou recomposição inflacionária dado aos servidores municipais. Art. 3º - As despesas decorrentes dessa Projeto de Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo do Município de Formosa do Oeste. Parágrafo Único — O índice a ser adotado para a revisão anual dos subsídios previstos nesta Lei será o IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo, bem como a Lei Federal nº 173 de 27 de maio de 2020 versa sobre o congelamento de selários e subsídios em razão da Pandemia do Coronavírus (Covid-19). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021. art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 07 de outubro de 2020. LUIZ ANTÓNIO DOMINGOS DE AGUIAR Prefeito Municipal