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norma nº 965/2020

Tipo Lei
Número / Ano 965 / 2020
Date 2020-10-07
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários a partir de 2021.
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº 965/2020
Súmula: Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Secretários a partir de 2021 e dá outras providências.
Publicado no O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
Diário Eletrônico ESTADO DO PARANÁ.
Na edição Pe À ae Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
No dia 02 170 120 2º a seguinte Lei:
Páginas. 26
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais, a partir de 2021, serão pagos de acordo
com os critérios determinados nesta Lei.
Art, 2º - Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser
revistos de conformidade com os reajustes concedidos aos Servidores Públicos
Municipais, devendo ocorrer nos mesmos índices e datas, respeitando como
limite máximo a correção inflacionária.
Parágrafo único — O índice a ser adotado para a revisão
dos subsídios previstos nesta lei será o IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo — IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo,
observado, de qualquer forma, a limitação prevista no inciso XI, do art. 37, da
Constituição Brasileira, bem como a Lei Federal! nº 173 de 27 de maio de 2020
que versa sobre congelamento de salários e subsídios em razão da Pandemia
do Coronavírus (Covid-19).
Art. 3º - Os valores dos subsídios mensais fixados para
vigorsr a partir de 1º de jansiro de 2021 serão de:
| —- R$ 11.646,51 (onze mil, seiscentos e quarenta e seis
reais e cinquenta e um centavos) para o Prefeito Municipal;
Il — R$ 4.147,82 (quatro mil, cento e quarenta e sete reais e
sessenta e dois ceniavos) para o Vice-Prefeito:
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
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lil— R$ 3.318,11 (três mil, trezentos e dezoito reais e onze
centavos) para Secretários Municipais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
aplicando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 07 de
outubro de 2020.
LUIZ ANTONIO DOMI E AGUIAR
Prefeito Municipal

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