| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2020 |
| Date | 2020-10-07 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários a partir de 2021. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº 965/2020 Súmula: Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários a partir de 2021 e dá outras providências. Publicado no O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, Diário Eletrônico ESTADO DO PARANÁ. Na edição Pe À ae Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono No dia 02 170 120 2º a seguinte Lei: Páginas. 26 Art. 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais, a partir de 2021, serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta Lei. Art, 2º - Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos de conformidade com os reajustes concedidos aos Servidores Públicos Municipais, devendo ocorrer nos mesmos índices e datas, respeitando como limite máximo a correção inflacionária. Parágrafo único — O índice a ser adotado para a revisão dos subsídios previstos nesta lei será o IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo, observado, de qualquer forma, a limitação prevista no inciso XI, do art. 37, da Constituição Brasileira, bem como a Lei Federal! nº 173 de 27 de maio de 2020 que versa sobre congelamento de salários e subsídios em razão da Pandemia do Coronavírus (Covid-19). Art. 3º - Os valores dos subsídios mensais fixados para vigorsr a partir de 1º de jansiro de 2021 serão de: | —- R$ 11.646,51 (onze mil, seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos) para o Prefeito Municipal; Il — R$ 4.147,82 (quatro mil, cento e quarenta e sete reais e sessenta e dois ceniavos) para o Vice-Prefeito: MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br b mn 740] 40) é o A A TER Led lil— R$ 3.318,11 (três mil, trezentos e dezoito reais e onze centavos) para Secretários Municipais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 07 de outubro de 2020. LUIZ ANTONIO DOMI E AGUIAR Prefeito Municipal