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norma nº 969/2020

Tipo Lei
Número / Ano 969 / 2020
Date 2020-11-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a dispor sobre a concessão de anuidade à ADETUROESTE - Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Oeste do Paraná.
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE JFAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LELNº. 969/2020
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SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a dispor
Publicado no sobre a concessão de anuidade à ADETUROESTE - Agência
Diário Eletrônico de Desenvolvimento Turístico da Região Oeste do Paraná,
Naedição nº E correspondente ao exercício financeiro de 2020.
No dia OL! 17120 20
Páginas O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos
financeiros, a título de anuidade, à ADETUROESTE - Agência de Desenvolvimento
Turístico da Região Oeste do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 10.677.954/0001-97; Inscrição Municipal nº. 630006301, com sede e
foro na Rua Antonio Alves Massaneiro, 154, centro, no Município de Cascavel, Estado do
Paraná, entidade sem fins lucrativos, até a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), pela
contraprestação de serviços a serem executados no exercício financeiro de 2020.
Art. 2º. A entidade beneficiada comprovará a efetiva
prestação dos serviços, mediante encaminhamento de processo de prestação de contas nos
termos da legislação pertinente.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, aprovada pela Lei Orçamentária
Anual nº. 927 de 26 de novembro de 2019.
Órgão: 02 - Executivo Municipal.
Unidade: 07 — Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.
Função: 20 — Agricultura.
Subfunção: 606 — Extensão Rural.
Programa: 1850 — Gestão Municipal para o Desenvolvimento Econômico Social.
Projeto Atividade: 2.024 — Manutenção da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e
Turismo.
Natureza da Despesa: 33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — PJ.
Fonte de Recursos: 000 — Recursos Ordinários Livres.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubriand, aos 09 de
novembro de 20:
LUIZ ANT E AGUIAR
Prefeito Municipal

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