| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2020 |
| Date | 2020-11-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a dispor sobre a concessão de anuidade à ADETUROESTE - Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Oeste do Paraná. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE JFAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LELNº. 969/2020 td iso OS SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a dispor Publicado no sobre a concessão de anuidade à ADETUROESTE - Agência Diário Eletrônico de Desenvolvimento Turístico da Região Oeste do Paraná, Naedição nº E correspondente ao exercício financeiro de 2020. No dia OL! 17120 20 Páginas O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, a título de anuidade, à ADETUROESTE - Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Oeste do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.677.954/0001-97; Inscrição Municipal nº. 630006301, com sede e foro na Rua Antonio Alves Massaneiro, 154, centro, no Município de Cascavel, Estado do Paraná, entidade sem fins lucrativos, até a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), pela contraprestação de serviços a serem executados no exercício financeiro de 2020. Art. 2º. A entidade beneficiada comprovará a efetiva prestação dos serviços, mediante encaminhamento de processo de prestação de contas nos termos da legislação pertinente. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, aprovada pela Lei Orçamentária Anual nº. 927 de 26 de novembro de 2019. Órgão: 02 - Executivo Municipal. Unidade: 07 — Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo. Função: 20 — Agricultura. Subfunção: 606 — Extensão Rural. Programa: 1850 — Gestão Municipal para o Desenvolvimento Econômico Social. Projeto Atividade: 2.024 — Manutenção da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo. Natureza da Despesa: 33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — PJ. Fonte de Recursos: 000 — Recursos Ordinários Livres. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubriand, aos 09 de novembro de 20: LUIZ ANT E AGUIAR Prefeito Municipal