| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 2020 |
| Date | 2020-11-24 |
| Ementa | Incorpora área de terras ao perímetro urbano da Cidade de Formosa do Oeste-Pr. |
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— MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº 973/2020 Súmula: Incorpora área de terras ao perímetro urbano da Cidade de Formosa do Oeste - PR, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica pela presente Lei, incorporado ao Perímetro Urbano desta Cidade e Comarca de Formosa do Oeste, a área de terras constituída pelo imóvel denominado de Chácara nº 166, do BAIRRO DE CHÁCARAS, Gleba Rio Verde-2, situado neste Município e Comarca, com área de 56.000,00m?, matrícula nº 831, do Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Oeste; com as seguintes confrontações: Principiando num marco cravado na margem esquerda do Córrego Santo Antônio, daí segue rumo SE - 67º29'00” divisando com a chácara nº 167, a distância de 810,00 metros até encontrar novo marco cravado na margem da Rodovia Edmundo Mercer, deste mede-se pela Rodovia a distância de 84,70 metros até um marco semelhante aos outros, daí segue rumo NW — 69º25'00” divisando com a chácara nº 165, a distância de 760,00 metros até alcançar novo marco cravado na margem esquerda do córrego Santo Antônio, e finalmente descendo por este até o ponto de partida, de propriedade da empresa BITTENCOURT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME, pessoa Jurídica de direito privado, com sede na Rodovia Prefeito Antonio Fregúlia, s/n, chácara 206, neste Município de Formosa do Oeste/PR, inscrita no CNPJ sob nº 13.120.296/0001-26, neste ato representada por seu sócio: Carlos Cesar de Bittencourt, brasileiro, maior e capaz, empresário, casado, inscrito no CPF sob nº 370.538.689-15, e por seu sócio administrador, CESAR VERUSSA DE BITTENCOURT, brasileiro, maior e capaz, empresário, casado, inscrito no CPF sob nº 071.830.099-80, ambos residentes e domiciliados nesta cidade. Art. 2º - A área descrita no Artigo 1º desta Lei, é destinada à implantação de um loteamento, conforme croqui anexo. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubriand, 24 de novembro de 2020. LUIZ ANTÔNIO DÔMINGÓS DE AGUIAR Prefeito Municipal Publicação em: / =- NoDla . . tj dA jiaodo Na Edição n.º: — LO Ane AX Lei nº 973/2020 Página n.º. :