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← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 973/2020

Tipo Lei
Número / Ano 973 / 2020
Date 2020-11-24
EmentaIncorpora área de terras ao perímetro urbano da Cidade de Formosa do Oeste-Pr.
native_id2856

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texto integral #

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— MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº 973/2020
Súmula: Incorpora área de terras ao perímetro urbano da
Cidade de Formosa do Oeste - PR, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica pela presente Lei, incorporado ao Perímetro
Urbano desta Cidade e Comarca de Formosa do Oeste, a área de terras
constituída pelo imóvel denominado de Chácara nº 166, do BAIRRO DE
CHÁCARAS, Gleba Rio Verde-2, situado neste Município e Comarca, com
área de 56.000,00m?, matrícula nº 831, do Registro de Imóveis da Comarca de
Formosa do Oeste; com as seguintes confrontações: Principiando num marco
cravado na margem esquerda do Córrego Santo Antônio, daí segue rumo SE -
67º29'00” divisando com a chácara nº 167, a distância de 810,00 metros até
encontrar novo marco cravado na margem da Rodovia Edmundo Mercer, deste
mede-se pela Rodovia a distância de 84,70 metros até um marco semelhante
aos outros, daí segue rumo NW — 69º25'00” divisando com a chácara nº 165, a
distância de 760,00 metros até alcançar novo marco cravado na margem
esquerda do córrego Santo Antônio, e finalmente descendo por este até o
ponto de partida, de propriedade da empresa BITTENCOURT
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME, pessoa Jurídica de direito
privado, com sede na Rodovia Prefeito Antonio Fregúlia, s/n, chácara 206,
neste Município de Formosa do Oeste/PR, inscrita no CNPJ sob nº
13.120.296/0001-26, neste ato representada por seu sócio: Carlos Cesar de
Bittencourt, brasileiro, maior e capaz, empresário, casado, inscrito no CPF sob
nº 370.538.689-15, e por seu sócio administrador, CESAR VERUSSA DE
BITTENCOURT, brasileiro, maior e capaz, empresário, casado, inscrito no CPF
sob nº 071.830.099-80, ambos residentes e domiciliados nesta cidade.
Art. 2º - A área descrita no Artigo 1º desta Lei, é destinada à
implantação de um loteamento, conforme croqui anexo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Ataliba Leonel Chateaubriand, 24 de
novembro de 2020.
LUIZ ANTÔNIO DÔMINGÓS DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Publicação em: / =-
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Na Edição n.º: — LO Ane AX
Lei nº 973/2020 Página n.º. :

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