br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 976/2021

Tipo Lei
Número / Ano 976 / 2021
Date 2021-01-26
EmentaConcede Recomposição Inflacionária aos servidores do Quadro Geral do Poder Executivo Municipal relativo ao exercício de 2021.
native_id2873

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, fII - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 976/2021.
Publicade no
Diário Eletrônico
Na-edição nº. 15 SÚMULA: Concede Recomposição Inflacionária aos
46 Vo1 12047 Servidores do Quadro Geral do Poder Executivo
No diacio nte Municipal relativo ao exercício de 2021 e dá
Páginas o EA outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida Recomposição Inflacionária aos
servidores públicos municipais do Poder Executivo, a partir de 1º (primeiro)
de janeiro de 2021, no percentual de 4,52% (quatro virgula cinqiienta e dois
por cento), sendo a titulo de recomposição inflacionária, com base na
variação do IPCA /IBGE relativo ao período de janeiro a dezembro de 2020.
8 1º - A recomposição de que trata o caput deste artigo será
aplicada nas tabelas de vencimento base do mês de janeiro de 2021, bem
como nas tabelas de funções gratificadas.
8 2º - A recomposição de que trata o caput deste artigo
abrangerá os servidores efetivos ativos, comissionados, CLT e aos inativos e
pensionistas do Quadro Geral de responsabilidade do Município, nos termos
da Lei.
8 3º. - A recomposição de que trata o caput deste artigo
não abrange Servidores detentores do Cargo de Agente Comunitário de Saúde
e Agente de Combate a Endemias; regidos pelo Regime CLT, os quais tiveram
seu piso base para o exercício financeiro de 2021, fixado através da Lei
Ordinária Municipal nº. 911 de 19 de setembro de 2019.
8 4º. A recomposição de que trata o caput deste artigo não
abrange Servidores detentores do Cargo de Agente Comunitário de Saúde e
Agente de Combate a Endemias; regidos pelo Regime Estatutário, os quais
org SR O ma
Lei nº.976/2021 d
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX d4 - 3526 -1122
www. formosadooeste.pr.gov.br
tiveram seu piso base para o exercício financeiro de 2021, fixado através da
Lei Complementar Municipal nº. 047 de 24 de outubro de 2019.
Art. 2º - Os servidores do Quadro do Magistério, detentores
do Cargo Efetivo de Professor 40 horas, Professor 20 horas, Professor de
Educação Física, Educador Infantil, Professores Inativos e Pensionistas, que
têm piso salarial fixado através da Lei Federal nº. 11.738 de 16 de julho de
2008, cujo vencimento base não atingir o piso salarial da classe definido em
Lei, terá o valor do vencimento complementado para que atinja o teto da
categoria, fixado em R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e
vinte e quatro centavos).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Com efeitos retroativos a 1º. de janeiro de 2021.
Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand, aos 26 dias
do mês de janeiro do ano de 2021.
Prefeito Municipal
Lei nº.976/2021 2

open original →