| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 2021 |
| Date | 2021-01-26 |
| Ementa | Concede Recomposição Inflacionária aos servidores do Quadro Geral do Poder Executivo Municipal relativo ao exercício de 2021. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, fII - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº. 976/2021. Publicade no Diário Eletrônico Na-edição nº. 15 SÚMULA: Concede Recomposição Inflacionária aos 46 Vo1 12047 Servidores do Quadro Geral do Poder Executivo No diacio nte Municipal relativo ao exercício de 2021 e dá Páginas o EA outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida Recomposição Inflacionária aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2021, no percentual de 4,52% (quatro virgula cinqiienta e dois por cento), sendo a titulo de recomposição inflacionária, com base na variação do IPCA /IBGE relativo ao período de janeiro a dezembro de 2020. 8 1º - A recomposição de que trata o caput deste artigo será aplicada nas tabelas de vencimento base do mês de janeiro de 2021, bem como nas tabelas de funções gratificadas. 8 2º - A recomposição de que trata o caput deste artigo abrangerá os servidores efetivos ativos, comissionados, CLT e aos inativos e pensionistas do Quadro Geral de responsabilidade do Município, nos termos da Lei. 8 3º. - A recomposição de que trata o caput deste artigo não abrange Servidores detentores do Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias; regidos pelo Regime CLT, os quais tiveram seu piso base para o exercício financeiro de 2021, fixado através da Lei Ordinária Municipal nº. 911 de 19 de setembro de 2019. 8 4º. A recomposição de que trata o caput deste artigo não abrange Servidores detentores do Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias; regidos pelo Regime Estatutário, os quais org SR O ma Lei nº.976/2021 d MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX d4 - 3526 -1122 www. formosadooeste.pr.gov.br tiveram seu piso base para o exercício financeiro de 2021, fixado através da Lei Complementar Municipal nº. 047 de 24 de outubro de 2019. Art. 2º - Os servidores do Quadro do Magistério, detentores do Cargo Efetivo de Professor 40 horas, Professor 20 horas, Professor de Educação Física, Educador Infantil, Professores Inativos e Pensionistas, que têm piso salarial fixado através da Lei Federal nº. 11.738 de 16 de julho de 2008, cujo vencimento base não atingir o piso salarial da classe definido em Lei, terá o valor do vencimento complementado para que atinja o teto da categoria, fixado em R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Com efeitos retroativos a 1º. de janeiro de 2021. Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de 2021. Prefeito Municipal Lei nº.976/2021 2