| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 2021 |
| Date | 2021-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Município de Formosa do Oeste-Pr, conveniar com o Instituto Santa Isabel. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br o Publicado no LEI Nº. 980/2021 Diário Eletrônico Naedição nº. No dia /0/ 07/20 <f. SÚMULA: Dispõe sobre autorização para o Município de Páginas 0 6 Formosa do Oeste/PR, conveniar “com O DR RR Instituto Santa Isabel e dá outras providências. (0) PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Formosa do Oeste/PR, a conveniar com o Instituto Santa Isabel, com sua sede localizada à Av. São Paulo, nº. 1.062, Bairro Centro, em Formosa do Oeste/PR, cadastrado no CNPJ/MF sob o número 35.316.128/0001-43, neste ato representado por Isabel Cristina Stort Candido Presidente/Diretora da Instituição. Art. 2º. O Convênio no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) a ser firmado entre o Município de Formosa do Oeste e o Instituto Santa Isabel, será dividido em 6 (seis) parcelas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada, é destinado exclusivamente à aquisição de materiais de consumo para o enfrentamento e combate ao corona vírus COVID-19. Art. 3º. Para desembolsar o valor mensal pactuado entre as partes sendo 6 (seis) parcelas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). o Município irá se utilizar da Dotação Orçamentária: Órgão 03 Fundos Especiais. Unidade Orçamentária: 03 Fundo Municipal de Saúde. Função: 10 Saúde. Subfunção : 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa: 1.300 Gestão Municipal de Saúde. Projeto atividade: 2.060 atendimento de Urgência e Emergência. Natureza da despesa: 33.50.43.00 Subvenções Sociais. Art. 4º. O Município de Formosa do Oeste fica obrigado a enviar uma cópia assinada do Convênio a ser firmado com o Instituto Santa Isabel, ao Gabinete do Presidente da Câmara Municipal para que o Poder Legislativo possa acompanhar o andamento desta medida administrativa. Lei nº. 980/2021 1 Sã: MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE Tostos ESTADO DO PARANÁ 06% nós k EM AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, [11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Art. 5º. Caso o Instituto Santa Isabel venha a alterar sua personalidade jurídica, o Município de Formosa do Oeste fica igualmente autorizado a firmar novo Termo de Cooperação Técnica/Financeira com a nova entidade que possa vir a ser criada. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Afixe-se. Paço Municipal “Ataliba Leonel Chateaubriand”, Formosa do Oeste/PR, 10 de março de 2021. Prefeito Municipal Lei nº. 980/2021