| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2021 |
| Date | 2021-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de anuidade à ADETUROESTE-Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Oeste do Paraná. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº. 981/2021 Publicado no SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de anuidade à Diário Eletrônico ADETUROESTE - Agência de Desenvolvimento Turístico da Na-edição nº. 4) Região Oeste do Paraná e dá outras providências. No dia /0 / 97120 4 Pá 6 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, áginas ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal q Pp: aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, a título de anuidade, à ADETUROESTE - Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Oeste do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.677.954/0001-97; com endereço na Avenida Brasil, 2040, São Cristóvão, no Município de Cascavel, Estado do Paraná, entidade sem fins lucrativos, pela contraprestação de serviços a serem executados nos exercícios financeiros de 2021, 2022, 2023 e 2024. Parágrafo Único: A contribuição a que se refere o artigo anterior será na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pago em forma de anuidade em cada exercício financeiro, sendo atualizado por meio de Decreto de acordo com as deliberações entre o Executivo e a ADETUROESTE em Assembléia Geral. Art. 2º. A entidade beneficiada comprovará a efetiva prestação dos serviços, mediante encaminhamento de processo de prestação de contas nos termos da legislação pertinente. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 - Executivo Municipal. Unidade: 07 — Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo. Função: 20 — Agricultura. Subfunção: 606 — Extensão Rural. Programa: 1850 — Gestão Municipal para o Desenvolvimento Econômico Social. Projeto Atividade: 2.024 — Manutenção da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo. Natureza da Despesa: 33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — PJ. Fonte de Recursos: 000 — Recursos Ordinários Livres. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Afixe-se. Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, aos 10 de S DE AGUIAR Prefeito Municipal