| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 2021 |
| Date | 2021-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de anuidade à CNM-Confederação Nacional de Municípios. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº. 982/2021 “ubiicado no Diário Eletrôni per SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de anuidade à CNM- Na.edi ê a Aa Confederação Nacional de Municípios, e dá outras No dia Zº /07 /20 47 providências. Páginas o? O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, a título de anuidade, à CNM - Confederação Nacional de Municípios, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº. 00.703.157./0001-83, com sede e foro na SGAN, Quadra 601, Módulo N, Brasília, Distrito Federal, entidade que congrega os Municípios do Brasil, sem fins lucrativos, pagos em parcelas mensais no total de 12 parcelas, conforme valor estipulado em Resolução da CNM para cada exercício financeiro, sendo estes: exercício financeiro de 2021, 2022, 2023 e 2024. Parágrafo Único: A contribuição a que se refere o artigo anterior será na importância de R$ 691,00 (seiscentos e noventa e um reais) mensais, num total de 12 (doze) parcelas, sendo reajustado por Decreto do Executivo Municipal, em conformidade com o estabelecido nas Assembléias-Gerais da entidade. Art. 2º. A entidade beneficiada comprovará a efetiva prestação dos serviços, mediante encaminhamento de processo de prestação de contas nos termos da legislação pertinente. Art. 3º. À contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Formosa do Oeste/PR. nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 - Executivo Municipal. Unidade: 04 - Secretaria de Administração. Função: 04 - Administração. Subfunção: 122 - Administração Geral. Programa 1050 - Gestão Administrativa Municipal. Atividade: 2.006 - Manutenção das Atividades Administrativas. Lei nº. 982/2021 1 PR: y MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE sq ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Categoria Econômica: 3 - Despesas Correntes. Natureza da Despesa: 3 - Outras Despesas Correntes. Natureza da Aplicação: 90 - Aplicações Diretas. Elemento da Despesa: 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 000 - Recursos Ordinários Livres. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Afixe-se. Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, Formosa do Oeste/PR, aos 10 de março de 2021. LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR Prefeito Municipal O Lei nº. 982/2021 Z