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norma nº 985/2021

Tipo Lei
Número / Ano 985 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaDispõe sobre Termo de Cooperação Técnica entre o Município de Formosa do Oeste-Pr. e a Câmara Municipal de Formosa do Oeste-Pr.
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, (11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
PuBlicado uo
Diárie Eletrénico LEINº. 985/2021
Naedição nº. 22
No dia (2/07/20 21
Páginas. 2). Súmula: Dispõe sobre Termo de Cooperação Técnica entre o
Município de Formosa do Oeste/PR e a Câmara Municipal
de Formosa do Oeste/PR e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º. Fica Autorizado o MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE-PR, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.208.495/0001-00, com sede na Avenida
Severiano Bonfim dos Santos, nº. 111, na cidade de Formosa do Oeste/PR, representado neste
ato por seu prefeito LUIZ ANTONIO DOMINGOS DE AGUIAR, brasileiro, solteiro,
professor. portador da carteira de identidade RG nº. 4.966.139-8-SSP/PR. inscrito no CPF sob o
nº. 870.075.259-20, residente e domiciliado na Rua Berlim Michelam. 05, Residencial Jardim
Itália. na cidade de Formosa do Oeste/PR, a firmar Termo de Cooperação Técnica com a
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE/PR, inscrita no CNPJ sob o nº
80.403.330/0001-67. com sede na Avenida Severiano Bonfim dos Santos, nº. 131, na cidade de
Formosa do Oeste/PR, neste ato representada por seu presidente MIGUEL ASCENCIO
NABARRO, brasileiro, casado, agricultor, portador da carteira de identidade RG nº.
1.175.943-SSP/PR, inscrito no CPE sob o nº. 241.889.729-04, residente e domiciliado na
Estrada Ceará, no município de Formosa do Oeste/PR.
Art. 2º. Constitui objetivo do Termo de Cooperação Técnica, a designação do funcionário no
exercício do cargo de Controlador Interno do Município de Formosa do Oeste/PR, devidamente
capacitado para a função, para dar apoio técnico operacional, em caráter excepcional, à Câmara
Municipal de Formosa do Oeste/PR, na realização dos necessários relatórios periódicos de
Controle Interno do Legislativo Municipal.
Parágrafo Único. Observando a regra do art. 2º, da Lei Municipal nº. 459/2007, ficará a cargo
do Controlador Interno nomeado pelo Município de Formosa do Oeste/PR todos os atos de
condução que lhes são atribuídos a serem realizados no controle interno da Câmara Municipal
de Formosa do Oeste/PR, entre os quais:
a) verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme
estabelecido pelos arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101/2000;
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, It - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadoocste.pr.gov.br
b) verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº
8666/93 dos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelo
Legislativo;
c) verificar o cumprimento dos prazos para publicação dos relatórios exigidos pela Lei
Complementar nº. 101/2000;
d) verificar se está sendo cumprido os limites relativos à despesa de pessoal estabelecidos por
legislação federal — Lei Complementar nº. 101/2000;
e) verificar se os programas/projetos previstos no PPA constam na LDO e na LOA;
f) sugerir ao Chefe do Poder Legislativo a instauração de Tomada de Contas Especial nos casos
de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário.
g) todos os demais atos necessários ao cumprimento das funções de controlador interno do
Legislativo Municipal.
Art. 3º. Para a execução do Termo de Cooperação Técnica, a Câmara Municipal de Formosa
do Oeste não arcará com qualquer custo relativo ao funcionário pertencente ao quadro do
Executivo Municipal que exercerá o controle interno do Poder Legislativo deste município de
Formosa do Oeste/PR.
Art. 4º. Das obrigações do Município de Formosa do Oeste/PR.
I - Disponibilizar o Controlador Interno do Poder Executivo para praticar todos os atos de
condução que lhes são atribuídos a serem realizados no controle interno do Poder Legislativo
de Formosa do Oeste-PR, nos termos do Parágrafo Único, da Cláusula Primeira, deste Termo
de Cooperação Técnica.
Art. 5º. Das obrigações da Câmara Municipal de Formosa do Oeste-PR:
I - Efetuar abertura de concurso público para suprimento do cargo de “Assistente
Administrativo II”, que se encontra vago em razão da aposentadoria do servidor Wanderley
Soares de Lima, possibilitando dessa forma a designação do respectivo servidor aprovado no
certame para o exercício das funções do controlador interno.
Art. 6º. O presente Termo de Cooperação Técnica inicia-se na data de sua assinatura e finda-se
com a designação de servidor aprovado em concurso público para o exercício das funções de
controlador interno.
Art. 7º. A publicação do Termo de Cooperação Técnica, que é condição indispensável para sua
eficácia, será providenciada pela Câmara Municipal de Formosa do Oeste-PR.
Art. 8º. O Termo de Cooperação Técnica poderá ser renunciado, pela superveniência de norma
legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível, e por vontade das partes,
bastando para tanto a notificação prévia de 30 dias.
coça 20 Sa A ar RARA 0 Ng SS mn
Lei nº. 985/2021 2
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
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Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, Afixe-se e Publique-se
Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, Formosa do Oeste, aos 177 de março de 2021.
LUIZ A OS AGUIAR
Prefeito Municipal
Lei nº. 985/2021 3

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