| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 2021 |
| Date | 2021-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, a Ceder o uso de imóvel do Patrimônio Municipal. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br Zunlicado no LEI Nº. 987/2021 Diário Eletrônico Na-edição ne Si No dia Z0 19712047. SÚMULA: Autoriza o Município de Formosa do Oeste, Páginas 02 Estado do Paraná, a Ceder o uso de imóvel do Patrimônio Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder Cessão de Uso, pelo período de 01 (um) ano a contar da sanção da presente Lei, para a Empresa E. C. Trindade — Engenharia & Consultoria Ltda, CNPJ 07.184.094/0001-45; do imóvel abaixo descrito: - Imóvel: Barracão de alvenaria medindo 104,6 mº, localizado no imóvel constituído pelas Chácaras nºs. 154 e 155 (sub-divisão) do Bairro de Chácaras, Gleba Rio Verde-2. situado neste Município e comarca, matrícula 1.066 com registro no Livro 2-C, folha 01 do Registro de Imóveis de Formosa do Oeste/PR. Art. 2º - O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para o depósito de material de Construção, que será utilizado na Revitalização das Avenidas Paraná e São Paulo e na construção do Parque Municipal de Formosa do Oeste. Art. 3º. Caberá à empresa: I — Colocar porta de ferro confeccionada com material de primeira qualidade e fechadura na lateral do barracão, porta de madeira e fechadura no banheiro, trocar vidros quebrados nas janelas e garantir a segurança do imóvel no sentido estrito de inibir furtos, roubos e depredações do imóvel pertencente ao patrimônio público; Il - prezar pelo bom funcionamento e convívio pacífico entre integrantes da empresa; HI - suprir toda equipe de serviços gerais, a cessão de materiais de limpeza, a conservação e higiene para o período de cessão de uso do imóvel; IV - promover a manutenção e conservação diária das dependências do imóvel cedido, mantendo-o limpo, e destinando o lixo para local apropriado; V- O ônus financeiro proveniente de gastos com energia elétrica, lâmpadas, água, telefone, internet e outros será totalmente sob a responsabilidade da empresa, que arcará com sua despesa financeira individualmente; Lei nº. 987/2021 ee 1 MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, II - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br VI - Fica a empresa responsável pela guarda, proteção e conservação do imóvel, bem como dos bens estocados e também pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento desta Lei, sem direito a ressarcimento. VII - É proibida a utilização do imóvel para outros fins, bem como a transferência de sua cessão, a qualquer título ou parcialmente, sob pena da presente Lei tornar-se sem efeito. VIII - O imóvel cedido será retomado, a qualquer momento, caso haja descumprimento de algum dispositivo da presente lei. IX — Fica a da empresa obrigada a fazer seguro do imóvel para cobrir incêndio, bem como contra roubo, furto ou quaisquer sinistro. X— O município não se responsabiliza, por qualquer que seja o prejuízo causado à empresa durante o prazo de cessão do imóvel. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, AFIXE-SE E PUBLIQUE-SE Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, Formosa do |Oeste/PR, aos 30 de março de 2021. LUIZ AN S DE AGUIAR Prefeito Municipal Lei nº. 987/2021 2