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norma nº 987/2021

Tipo Lei
Número / Ano 987 / 2021
Date 2021-03-30
EmentaAutoriza o Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, a Ceder o uso de imóvel do Patrimônio Municipal.
native_id2888

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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
Zunlicado no LEI Nº. 987/2021
Diário Eletrônico
Na-edição ne Si
No dia Z0 19712047. SÚMULA: Autoriza o Município de Formosa do Oeste,
Páginas 02 Estado do Paraná, a Ceder o uso de imóvel do Patrimônio
Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente
autorizado a conceder Cessão de Uso, pelo período de 01 (um) ano a contar da sanção da
presente Lei, para a Empresa E. C. Trindade — Engenharia & Consultoria Ltda, CNPJ
07.184.094/0001-45; do imóvel abaixo descrito:
- Imóvel: Barracão de alvenaria medindo 104,6 mº, localizado no imóvel constituído pelas
Chácaras nºs. 154 e 155 (sub-divisão) do Bairro de Chácaras, Gleba Rio Verde-2. situado
neste Município e comarca, matrícula 1.066 com registro no Livro 2-C, folha 01 do
Registro de Imóveis de Formosa do Oeste/PR.
Art. 2º - O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para o
depósito de material de Construção, que será utilizado na Revitalização das Avenidas
Paraná e São Paulo e na construção do Parque Municipal de Formosa do Oeste.
Art. 3º. Caberá à empresa:
I — Colocar porta de ferro confeccionada com material de primeira qualidade e fechadura
na lateral do barracão, porta de madeira e fechadura no banheiro, trocar vidros quebrados
nas janelas e garantir a segurança do imóvel no sentido estrito de inibir furtos, roubos e
depredações do imóvel pertencente ao patrimônio público;
Il - prezar pelo bom funcionamento e convívio pacífico entre integrantes da empresa;
HI - suprir toda equipe de serviços gerais, a cessão de materiais de limpeza, a conservação
e higiene para o período de cessão de uso do imóvel;
IV - promover a manutenção e conservação diária das dependências do imóvel cedido,
mantendo-o limpo, e destinando o lixo para local apropriado;
V- O ônus financeiro proveniente de gastos com energia elétrica, lâmpadas, água, telefone,
internet e outros será totalmente sob a responsabilidade da empresa, que arcará com sua
despesa financeira individualmente;
Lei nº. 987/2021 ee 1
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, II - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
VI - Fica a empresa responsável pela guarda, proteção e conservação do imóvel, bem
como dos bens estocados e também pelas medidas e despesas necessárias ao fiel
cumprimento desta Lei, sem direito a ressarcimento.
VII - É proibida a utilização do imóvel para outros fins, bem como a transferência de sua
cessão, a qualquer título ou parcialmente, sob pena da presente Lei tornar-se sem efeito.
VIII - O imóvel cedido será retomado, a qualquer momento, caso haja descumprimento de
algum dispositivo da presente lei.
IX — Fica a da empresa obrigada a fazer seguro do imóvel para cobrir incêndio, bem como
contra roubo, furto ou quaisquer sinistro.
X— O município não se responsabiliza, por qualquer que seja o prejuízo causado à empresa
durante o prazo de cessão do imóvel.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, AFIXE-SE E PUBLIQUE-SE
Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, Formosa do |Oeste/PR, aos 30 de março
de 2021.
LUIZ AN S DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Lei nº. 987/2021 2

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