br-locleg corpus explorer

← Formosa do Oeste (PR)

norma nº 990/2021

Tipo Lei
Número / Ano 990 / 2021
Date 2021-04-07
EmentaAutoriza o Município de Formosa do Oeste a participar do Consorcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná.
native_id2896

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, [11 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 990/2021
Fublicado no
Diário Eletrônico Súmula: Autoriza o Município de FORMOSA DO OESTE a
Na.edição nº TROS RR participar do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do
No diag 2/0120 41 Paraná e dá outras providências.
Páginas. 02
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE,
ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município
de Formosa do Oeste/PR no CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do
Paraná, CNPJ sob o nº. 37.584.276/0001-74, ratificando o Protocolo de Intenções, assinado em
10 de dezembro de 2019, com a finalidade de instituir o CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná, sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica
de direito público, sem fins econômicos, com sede e foro à Rua Voluntários da Pátria, 400, Conj.
0402 — Cond. Wawel, Ed. Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.020-000, neste ato representado por seu
Presidente o Senhor Edimar Aparecido Pereira dos Santos, brasileiro, casado, empresário,
portador do RG nº. 4.666.065-0 e CPF nº. 672.678.159-87, residente e domiciliado na Avenida
Presidente Getulio Vargas, 681, centro, Santa Cecília do Pavão/PR .
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir no orçamento de
2021, crédito adicional para atender as despesas da presente lei, as quais correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, sem comprometimento do percentual máximo em vigor, até o
limite dos valores de despesas indicados nos competentes contratos de rateio e subsequentes
aditivos.
$ 1º. A Contribuição de Custeio e/ou Rateio será repassada mensalmente pelo Município ao
Consórcio, de acordo com os valores da Tabela de Contribuição, aprovada em Assembleia, pelo
Conselho dos Municípios Consorciados.
$ 2º. A Contribuição para Investimentos está vinculada à aplicação em ações, projetos, obras
e/ou equipamentos que guardem pertinência estrita ao objeto do Consórcio, visando otimizar a
prestação dos serviços de educação.
Art. 3. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse mensal referente a
contribuição de Custeio e/ou Rateio ao Consórcio, sendo:
Lei nº. 990/2021 | ) il
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
I - no valor de até R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais), divididos em 8 (oito) parcelas
iguais, para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei;
II - suplementar, se necessário. o valor referido de que trata o inciso I, devendo consigná-lo nos
orçamentos futuros e em dotações próprias para esta finalidade.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos
financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do CIEDEPAR - Consórcio
Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, cujo valor deverá ser consignado na Lei
Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no Art. 8º, da Lei Federal nº. 11.107, de 6
de abril de 2005 e Decreto Federal nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
$ 1º. O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência
não será superior ao das dotações que o suportam.
8 2º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar Federal
nº. 101, de 4 de maio de 2000, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias
para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas
com os recursos entregues em virtude de Contrato de Rateio, de forma que possam ser
contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos
econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações junto às leis que
estabelecem o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º. Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei Federal nº.
11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 7º. Anexo cópia do Estatuto, do Protocolo de Intenções e do Termo de Adesão ao Protocolo
de Intenções do CIEDEPAR - Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”. Formosa do Oeste/PR, 07 de abril de 2021.
Prefeito Municipal
GS SE DT TE
Lei nº. 990/2021 2

open original →