| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 2007 |
| Date | 2007-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PARCELAMENTO DE DÉBITO JUNTO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL |
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ESTADO 00 PARANA
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar a dívida
que o Município possui junto ao extinto Fundo de Previdência Municipal,
relativo as competências de:
1. janeiro à dezembroj2003, incluindo o 13° salário, valor de R$
84.686,19(oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e selS reaIS e
dezenove centavos);
2. janeiro à dezembroj2004, incluindo o 13" salário, valor de R$
196.632,48(cento e noventa e seis mil, seiscentos e trinta e dois
reais e quarenta e oito centavos), perfazendo o montante de R$
281.318,67(duzentos e oitenta e um mil, trezentos e dezoito reais e
sessenta e sete reais).
Art. 2
0
O prazo de amortização do dêbito previsto no artigo
anterior será de 6 (seis) meses, com vencimento todo dia 25 de cada mês.
Parágrafo umco. Os valores de que trata o artigo 10
obrigatoriamente serão depositados em conta corrente especifica junto a
instituição financeira oficial, com preferência ao Banco do Brasil S.A.
Art. 3° Os recursos oriundos do presente parcelamento
somente poderão ser utilizados exclusivamente para o pagamento da folha
de Inativos e Pensionistas.
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ESTADO DO PARANÁ
Art. 4
0 O parcelamento de que trata a referida Lei nâo poderá
em hipótese alguma exceder o exercício financeiro corrente.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre~se, Publique-se no órgão Oficial do Município.
Paço Municipal ATALIBA LEONEL CHATEAUBRIAND",
14 de março de 2007.
PREFEITO
i~~~
MUNICIPAL