| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 2021 |
| Date | 2021-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa do Oeste - APAE, relativo ao repasse do FUNDEB. |
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Publicação em No Dia Na Edição n.º; 106 Mino x E Página n.º: MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ *” AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEINº. 993/2021. SÚMULA; Dispõe sobre a concessão de subvenção social a E ; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa do sAAd - Oeste — APAE, relativo ao repasse do FUNDEB e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, Estado do Paraná, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa do Oeste — APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 80.879.406/0001-25, com sede e foro na Avenida São Luiz, nº. 490, cidade de Formosa do Oeste, entidade de caráter Educacional, sem fins lucrativos, conforme repasse do FUNDEB. Parágrafo Único: A subvenção social que trata essa Lei, será referente ao valor mensal da verba do FUNDEB para este fim; que será repassado mensalmente a APAE enquanto perdurar o convênio da entidade com o FUNDEB. Art. 2º A subvenção social deverá ser aplicada em ações a serem descritas no Plano de Aplicação que será apresentado pela APAE a cada ano e que será liberada mediante celebração de Termo de Colaboração a ser firmado com o Município. Art. 3º O Poder Executivo cessará a liberação da subvenção social de que trata a presente Lei caso a entidade venha descumprir os objetivos estabelecidos no Plano de Aplicação, não apresente a prestação de contas dos recursos recebidos e demais exigências do Termo de Colaboração a ser celebrado. Art. 4º A entidade beneficiada comprovará de que os serviços estão sendo prestados ou postos à disposição da Comunidade e obediência a padrões mínimos de eficiência previamente fixados pelo órgão fiscalizador do Poder Executivo. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta e ordem da dotação 3.3.50.43 - subvenções sociais. Art. 6º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, Formosa do Oeste/PR, aos 10 de junho de 2021. LUIZ A NIONDOMINGOS DE AGUIAR Prefeito Municipal