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norma nº 993/2021

Tipo Lei
Número / Ano 993 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa do Oeste - APAE, relativo ao repasse do FUNDEB.
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Publicação em
No Dia
Na Edição n.º; 106 Mino x
E
Página n.º:
MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
*” AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEINº. 993/2021.
SÚMULA; Dispõe sobre a concessão de subvenção social a
E ; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa do
sAAd - Oeste — APAE, relativo ao repasse do FUNDEB e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO
OESTE, Estado do Paraná, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa do Oeste — APAE, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 80.879.406/0001-25, com sede e foro na
Avenida São Luiz, nº. 490, cidade de Formosa do Oeste, entidade de caráter Educacional, sem
fins lucrativos, conforme repasse do FUNDEB.
Parágrafo Único: A subvenção social que trata essa Lei, será referente ao valor
mensal da verba do FUNDEB para este fim; que será repassado mensalmente a APAE
enquanto perdurar o convênio da entidade com o FUNDEB.
Art. 2º A subvenção social deverá ser aplicada em ações a serem descritas no
Plano de Aplicação que será apresentado pela APAE a cada ano e que será liberada mediante
celebração de Termo de Colaboração a ser firmado com o Município.
Art. 3º O Poder Executivo cessará a liberação da subvenção social de que trata a
presente Lei caso a entidade venha descumprir os objetivos estabelecidos no Plano de
Aplicação, não apresente a prestação de contas dos recursos recebidos e demais exigências do
Termo de Colaboração a ser celebrado.
Art. 4º A entidade beneficiada comprovará de que os serviços estão sendo
prestados ou postos à disposição da Comunidade e obediência a padrões mínimos de eficiência
previamente fixados pelo órgão fiscalizador do Poder Executivo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta e
ordem da dotação 3.3.50.43 - subvenções sociais.
Art. 6º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, Formosa do Oeste/PR, aos
10 de junho de 2021.
LUIZ A NIONDOMINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal

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