| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | Instaura Sindicância para apuração de eventuais irregularidades cometidas pelo ex- Presidente da Câmara Municipal, Sr. Aparecido Leonardo da Silva, durante o exercício do ano de 2020. |
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Ea CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 394, DE 23 DE JUNHO DE 2021 ] Publicado no : Diário Eletrônico SUMULA: Instaura Sindicância para apuração de eventuais - i i i - i Câmara Na edição ne LLi irregularidades cometidas pelo ex Presidente da ' e Fo< 20 É / Municipal, Sr. Aparecido Leonardo da Silva, durante o exercício No diaii 106] do ano de 2020, constatadas no relatório de auditoria apresentado pelo Auditor de Controle Interno da Câmara Municipal de páginas O mem Formosa do Oeste-PR. O PEESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PAR ANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso III, alínea “e”, do RICMFO, e considerando o contido na Recomendação nº 02/2021 CM, emitida pelo Auditor de Controle Interno, RESOLVE: Art. 1º. Designar os vereadores Ednaldo de Jesus Sobral, Josué Ferraz da Silva e Luiz Marcelino do Carmo para, sob a presidência do primeiro nominado, promoverem sindicância com a finalidade de apurar indícios de irregularidades administrativas cometidas pelo ex-presidente da Câmara Municipal, sr. Aparecido Leonardo da Silva, durante O exercício do ano de 2020, apontadas pelo Auditor de Controle Interno no relatório de auditoria que culminou na Recomendação 0::/2021 CM. Art. 2º, Conforme o disposto no relatório de auditoria apresentado pelo Auditor de Controle Interno, à sindicância deverá apurar Os seguintes fatos: a) empenho nº 137/2020, datado de 10/06/2020, constando como credor a empresa Sete Confecções Ltda, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), referente a aquisição de 04 (quatro) pacotes de máscaras, em razão da inexistência de documento com validade fiscal; b) empenho nº 139/2020, datado de 26/06/2020, constando como credor o então servidor Wanderley Soares de Lima, no valor de R$ 26,90 (vinte e seis reais e noventa centavos), referente a despesa com refeição do funcionário Wanderley Soares de Lima, em razão da inexistência Je documento com validade fiscal; c) empenho nº 228/2020, datado de 21/09/2020, constando como credor a empresa S. Franco Artefatos de Cimento, no valor de R$ 2.180,00 (dois mil cento e oitenta reais), referente a serviço de desentupimento e encanamento de fossa do prédio da Câmara Municipal, em razão da existência de nota fiscal com indícios de superfaturamento; d) empenho nº 294/2020, datado de 26/11/2020, constando como credor a empresa Valdeci Bosso, no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), referente a reparos em ar condicionado e elétrica, em razão da inexistência de nota fiscal eletrônica, bem como ausência de descrição do serviço executado; fiz CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ e) empenho nº 325/2020, datado de 17/12/2020, constando como credor a empresa Comercio de Material de Construção Aroeira Ltda, no valor de R$ 293,60 (duzentos e noventa e três reais e sessenta centavos), referente a aquisição de dois espetos commerce superle solar, fitas, tomadas e filtros de linha, tendo em vista que não foram localizados nas dependências da Câmara Municipal; f) dispensa de licitação em que foi ganhadora a empresa 8. C. Lima Franco — Construtora e Materiais, inscrita no CNPJ sob o nº 06.281.761/0001-45, referente a uma obra realizada pela Câmara Municipal em que o Auditor de Controle Interno constatou as seguintes irregularidades: planilha orçamentária do projeto não possui assinatura do engenheiro; a planta também rão possui assinatura de responsável; não possui cronograma físico financeiro; não possui ART» de projeto e orçamento, de fiscalização e de execução; não foi firmado contrato com a empresa ganhadora; despesa informada e realizada para o processo é incompatível com obras e serviço de engenharia; obra não cadastrada no Tribunal SIM-AM; houve pagamento total da referida obra antes de sua conclusão; não foi localizada nenhuma medição atestando os serviços executados — relação de empenhos da referida obra: 311/2020, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 327/2020, no valor de R$ 1.037,00 (mil e trinta e sete reais); 289/2020, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais); 258/2020, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais); g) 03 (três) contratos administrativos sem o devido processo de licitação, dispensa ou inexigibilidade, bem como inexistência de cadastro junto ao Tribunal SIM-AM; h) existência de bens patrimoniais adquiridos sem a devida identificação através de placas ou : imilar; i) recebimento de diárias indevidas pelo vereador Aparecido Leonardo da Silva, bem como pelos servidores Rafael Paião de Oliveira e Patricia Cristina Monarini de Oliveira, em razão da inexistência de documentos comprobatórios da participação dos servidores e do vereador em curso de capacitação, bem como diária realizada em desacordo com o estabelecido na Lei nº 899/2019, em razão de viagem incompatível com as atribuições do vereador — empenhos: 6/2020, no valor de R$ 660,00 (seiscentos é sessenta reais); 302/2020, no valor de R$ 680.31 (seiscentos e oitenta reais e trinta e um centavos): 303/2020, no valor de R$ 680,31 (seiscentos e oitenta reais e trinta e um centavos); 304/2020, no valor de R$ 680,31 (seiscentos e oitenta reais e trinta e um centavos). Art. :º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se no órgão oficial. Dê-se ciência aos demais vereadores que compõem esta Casa de Leis. Câmarg Municipal de Formosa do Oeste- 2021. f Pa iguel Ascenti R, em 23 de junho q Nabarto a - Presidente da € imara Municipal de Formosa do Oeste-PR Sto: vos camaraformosa sf ad br e-mail: camaradcam: aformosa.prgou. bt CNP4 80.403.330/0001-67 — Av. Brasília 431 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR