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norma nº 394/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 394 / 2021
Date 2021-06-23
EmentaInstaura Sindicância para apuração de eventuais irregularidades cometidas pelo ex- Presidente da Câmara Municipal, Sr. Aparecido Leonardo da Silva, durante o exercício do ano de 2020.
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Ea CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 394, DE 23 DE JUNHO DE 2021
]
Publicado no :
Diário Eletrônico SUMULA: Instaura Sindicância para apuração de eventuais
- i i i - i Câmara
Na edição ne LLi irregularidades cometidas pelo ex Presidente da '
e Fo< 20 É / Municipal, Sr. Aparecido Leonardo da Silva, durante o exercício
No diaii 106] do ano de 2020, constatadas no relatório de auditoria apresentado
pelo Auditor de Controle Interno da Câmara Municipal de
páginas O mem
Formosa do Oeste-PR.
O PEESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
DO OESTE, ESTADO DO PAR ANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 19, inciso III, alínea “e”, do RICMFO, e considerando o contido na Recomendação
nº 02/2021 CM, emitida pelo Auditor de Controle Interno, RESOLVE:
Art. 1º. Designar os vereadores Ednaldo de Jesus Sobral, Josué
Ferraz da Silva e Luiz Marcelino do Carmo para, sob a presidência do primeiro nominado,
promoverem sindicância com a finalidade de apurar indícios de irregularidades administrativas
cometidas pelo ex-presidente da Câmara Municipal, sr. Aparecido Leonardo da Silva, durante O
exercício do ano de 2020, apontadas pelo Auditor de Controle Interno no relatório de auditoria
que culminou na Recomendação 0::/2021 CM.
Art. 2º, Conforme o disposto no relatório de auditoria apresentado
pelo Auditor de Controle Interno, à sindicância deverá apurar Os seguintes fatos:
a) empenho nº 137/2020, datado de 10/06/2020, constando
como credor a empresa Sete Confecções Ltda, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), referente a
aquisição de 04 (quatro) pacotes de máscaras, em razão da inexistência de documento com
validade fiscal;
b) empenho nº 139/2020, datado de 26/06/2020, constando
como credor o então servidor Wanderley Soares de Lima, no valor de R$ 26,90 (vinte e seis
reais e noventa centavos), referente a despesa com refeição do funcionário Wanderley Soares
de Lima, em razão da inexistência Je documento com validade fiscal;
c) empenho nº 228/2020, datado de 21/09/2020, constando
como credor a empresa S. Franco Artefatos de Cimento, no valor de R$ 2.180,00 (dois mil
cento e oitenta reais), referente a serviço de desentupimento e encanamento de fossa do prédio
da Câmara Municipal, em razão da existência de nota fiscal com indícios de superfaturamento;
d) empenho nº 294/2020, datado de 26/11/2020, constando
como credor a empresa Valdeci Bosso, no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais),
referente a reparos em ar condicionado e elétrica, em razão da inexistência de nota fiscal
eletrônica, bem como ausência de descrição do serviço executado;
fiz CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
e) empenho nº 325/2020, datado de 17/12/2020, constando
como credor a empresa Comercio de Material de Construção Aroeira Ltda, no valor de R$
293,60 (duzentos e noventa e três reais e sessenta centavos), referente a aquisição de dois
espetos commerce superle solar, fitas, tomadas e filtros de linha, tendo em vista que não foram
localizados nas dependências da Câmara Municipal;
f) dispensa de licitação em que foi ganhadora a empresa 8.
C. Lima Franco — Construtora e Materiais, inscrita no CNPJ sob o nº 06.281.761/0001-45,
referente a uma obra realizada pela Câmara Municipal em que o Auditor de Controle Interno
constatou as seguintes irregularidades: planilha orçamentária do projeto não possui assinatura
do engenheiro; a planta também rão possui assinatura de responsável; não possui cronograma
físico financeiro; não possui ART» de projeto e orçamento, de fiscalização e de execução; não
foi firmado contrato com a empresa ganhadora; despesa informada e realizada para o processo
é incompatível com obras e serviço de engenharia; obra não cadastrada no Tribunal SIM-AM;
houve pagamento total da referida obra antes de sua conclusão; não foi localizada nenhuma
medição atestando os serviços executados — relação de empenhos da referida obra: 311/2020,
no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 327/2020, no valor de R$ 1.037,00 (mil e trinta e
sete reais); 289/2020, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais); 258/2020, no
valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais);
g) 03 (três) contratos administrativos sem o devido processo
de licitação, dispensa ou inexigibilidade, bem como inexistência de cadastro junto ao Tribunal
SIM-AM;
h) existência de bens patrimoniais adquiridos sem a devida
identificação através de placas ou : imilar;
i) recebimento de diárias indevidas pelo vereador Aparecido
Leonardo da Silva, bem como pelos servidores Rafael Paião de Oliveira e Patricia Cristina
Monarini de Oliveira, em razão da inexistência de documentos comprobatórios da participação
dos servidores e do vereador em curso de capacitação, bem como diária realizada em desacordo
com o estabelecido na Lei nº 899/2019, em razão de viagem incompatível com as atribuições
do vereador — empenhos: 6/2020, no valor de R$ 660,00 (seiscentos é sessenta reais);
302/2020, no valor de R$ 680.31 (seiscentos e oitenta reais e trinta e um centavos): 303/2020,
no valor de R$ 680,31 (seiscentos e oitenta reais e trinta e um centavos); 304/2020, no valor de
R$ 680,31 (seiscentos e oitenta reais e trinta e um centavos).
Art. :º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no órgão oficial. Dê-se ciência aos demais vereadores
que compõem esta Casa de Leis.
Câmarg Municipal de Formosa do Oeste-
2021.
f
Pa iguel Ascenti
R, em 23 de junho
q Nabarto a -
Presidente da € imara Municipal de Formosa do Oeste-PR
Sto: vos camaraformosa sf ad br e-mail: camaradcam: aformosa.prgou. bt CNP4 80.403.330/0001-67 — Av. Brasília 431 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR

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