| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para Doação do Veículo pertencente a Câmara Municipal de Formosa do Oeste-Pr. |
| native_id | 2938 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº. 402, «e 19 de outubro de 2021. Publicado no : ; Diário Eletrônico SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para DOAÇÃO DO Naedição nt-LLL — VEÍCULO pertencente à Câmara Municipal de Formosa No diaZO | 1012021 do Oeste/PR, conforme abaixo especificado. Páginas E) O Presidente da Câmara Municipal de Formosa do Oeste/PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, VEEL e artigo: 32, S22 e 907 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1º. Fica autorizada à Câmara Municipal de Formosa do Oeste/PR, inscrita no CNPJ sob nº 80.403.330/0001- 67, representada pelo seu Presidente Miguel Ascêncio Nabarro, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF ne 24 ee J29- 04, RG nº 1.175.943, residente e domiciliado na Estrada Ceará, Lote nº 399, neste Município, a DOAR ao Município de Formosa do Oeste/PR, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inserita no CNPJ sob e 76.208.495/0001-00, o veículo marca PAS/AUTOMÓVEL, GM/ASTRA SEDAN ADVANTAGE -— ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO 2011 a COR PRETA ER PLACA ATW-4837 = CHASSI 9BGTR69J0BB304845 - CÓDIGO RENAVAM 00322888468, de propriedade da Câmara Municipal de Formosa do Oeste/PR, utilizado pelo PODER LEGISLATIVO. Art.2º A doação será concretizada através da assinatura do Termo de Doação, a ser assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Prefeito Municipal, e consequente entrega do veículo, que passa a fazer parte integrante desta RESOLUÇÃO. Site: weeny. formosadooeste,pr.leg br e-mail: camara(Dformosadooeste pr.eg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ 72N aj ES a As despesas decorrentes do veículo, tributos e sua manutenção, ocorrerão à conta do Poder Executivo Municipal. Art.4º. O Município donatário deverá utilizar o veículo de forma justa e correta, de maneira que atenda aos anseios da sociedade e das pessoas que serão beneficiadas com o uso do mesmo. Art.5º. O Município donatário poderá promover a alienação do veículo em questão, mediante processo específico. Art.6º. Após efetivada a doação de que se trata esta RESOLUÇÃO, o setor de contabilidade da Câmara Municipal de Formosa do Oeste/PR, deverá promover a respectiva baixa do cogitado veículo do Patrimônio da Câmara Municipal. Art.7º. Integra o presente PROJETO, minuta do TERMO DE DOAÇÃO, entrega e transferência do veículo. Art.8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.9º. Revoga-se as disposições em contrário. Formosa do Oeste, 19 de outúbro de 20 Site: www formosadooeste pr.leg br e-mail: camara(pformosadooeste pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR