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norma nº 402/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 402 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaDispõe sobre a autorização para Doação do Veículo pertencente a Câmara Municipal de Formosa do Oeste-Pr.
native_id2938

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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº. 402, «e 19 de outubro de 2021.
Publicado no : ;
Diário Eletrônico SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para DOAÇÃO DO
Naedição nt-LLL — VEÍCULO pertencente à Câmara Municipal de Formosa
No diaZO | 1012021 do Oeste/PR, conforme abaixo especificado.
Páginas E)
O Presidente da Câmara Municipal de Formosa do
Oeste/PR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12,
VEEL e artigo: 32, S22 e 907 da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele promulga
a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º. Fica autorizada à Câmara Municipal de
Formosa do Oeste/PR, inscrita no CNPJ sob nº 80.403.330/0001-
67, representada pelo seu Presidente Miguel Ascêncio Nabarro,
brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF ne 24 ee J29-
04, RG nº 1.175.943, residente e domiciliado na Estrada Ceará,
Lote nº 399, neste Município, a DOAR ao Município de Formosa do
Oeste/PR, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inserita
no CNPJ sob e 76.208.495/0001-00, o veículo marca
PAS/AUTOMÓVEL, GM/ASTRA SEDAN ADVANTAGE -— ANO DE FABRICAÇÃO E
MODELO 2011 a COR PRETA ER PLACA ATW-4837 = CHASSI
9BGTR69J0BB304845 - CÓDIGO RENAVAM 00322888468, de propriedade
da Câmara Municipal de Formosa do Oeste/PR, utilizado pelo
PODER LEGISLATIVO.
Art.2º A doação será concretizada através da
assinatura do Termo de Doação, a ser assinado pelo Presidente
da Câmara Municipal e pelo Prefeito Municipal, e consequente
entrega do veículo, que passa a fazer parte integrante desta
RESOLUÇÃO.
Site: weeny. formosadooeste,pr.leg br e-mail: camara(Dformosadooeste pr.eg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
72N aj ES a As despesas decorrentes do veículo,
tributos e sua manutenção, ocorrerão à conta do Poder Executivo
Municipal.
Art.4º. O Município donatário deverá utilizar o
veículo de forma justa e correta, de maneira que atenda aos
anseios da sociedade e das pessoas que serão beneficiadas com o
uso do mesmo.
Art.5º. O Município donatário poderá promover a
alienação do veículo em questão, mediante processo específico.
Art.6º. Após efetivada a doação de que se trata
esta RESOLUÇÃO, o setor de contabilidade da Câmara Municipal de
Formosa do Oeste/PR, deverá promover a respectiva baixa do
cogitado veículo do Patrimônio da Câmara Municipal.
Art.7º. Integra o presente PROJETO, minuta do
TERMO DE DOAÇÃO, entrega e transferência do veículo.
Art.8º. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.9º. Revoga-se as disposições em contrário.
Formosa do Oeste, 19 de outúbro de 20
Site: www formosadooeste pr.leg br e-mail: camara(pformosadooeste pr.leg.br CNPJ 80.403.330/0001-67 — Av. Brasília, 131 - Fone (44) 3526-1632 - Formosa do Oeste - PR

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