| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1000 / 2021 |
| Date | 2021-10-21 |
| Ementa | O Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, cede o uso do Prédio do Patrimônio Municipal n°. 7972. |
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br LEI Nº. 1000/2021 Publicado no ário Eletrônico É Diários q SÚMULA: O Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, Cede o Naedição ne LET uso do Prédio do Patrimônio Municipal nº. 7972 (Escola Airton G. de No diaí 6 LO 2041. Lima), e dá outras providências. Páginas. 05 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder Cessão de Uso do Prédio com área de 337,08 mê construído sobre o imóvel denominado de lote nº 239-B-1, desmembrado do lote 239-B, do Bairro Palmital 3º parte, Gleba Rio verde-2, situado neste Município e Comarca de Formosa do Oeste, Estrada Ceará, Bairro Aymorés, para O Estado do Paraná, onde será abrigada a Escola Estadual do Campo Irene Grimbor Rickler. 8 1º — áreas comum, banheiros e área de circulação, deverão ser mantidos limpos, higienizados e conservados. 82º - A área externa do Edifício deverá ser mantida limpa, capinada, e zelada. $3º - O prazo da cessão de uso, será de 20 (vinte anos) e 03 (três) meses com inicio em 01/10/2021 e término em 30/12/2041 podendo ser prorrogada se necessário. Art. 2º - O Prédio objeto desta Lei deverá ser utilizado exclusivamente para o funcionamento da Escola Estadual do Campo Irene Grimbor Rickler. Art. 4º. Caberá ao Estado do Paraná: I- garantir a segurança do imóvel no sentido estrito de inibir furtos, roubos e depredações do imóvel pertencente ao patrimônio público; IX - informar imediatamente á Secretaria Municipal de Administração de Formosa do Oeste as situações que requeiram soluções emergenciais; III - prezar pelo bom funcionamento € convívio pacífico entre integrantes da Escola Estadual do Campo Irene Grimbor Rickler; IV - suprir toda equipe de serviços gerais, a cessão de materiais de limpeza, a conservação e higiene para o período de funcionamento da Escola Estadual do Campo Irene Grimbor Rickler; V - promover a manutenção € conservação diária das dependências do imóvel cedido, mantendo-o limpo durante e após o término das atividades; Lei nº. 1000/2021 Página 1 MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122 www.formosadooeste.pr.gov.br VI- O ônus financeiro proveniente de gastos com energia elétrica, lâmpadas, água, telefone, internet e outros será totalmente sob a responsabilidade do Estado do Paraná, que arcará com suas despesas financeiras; VII - Fica o Estado do Paraná responsável pela guarda, proteção e conservação do imóvel, bem como dos bens móveis e também pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento desta Lei, sem direito a ressarcimento. VIII - É proibida a utilização do imóvel para outros fins, bem como a transferência de sua cessão, a qualquer título ou parcialmente, sob pena da presente Lei tornar-se sem efeito. IX - Eventuais alterações das características físicas do imóvel serão permitidas somente após consulta e autorização da Secretaria Municipal de Administração de Formosa do Oeste/PR. X - O imóvel cedido será retomado, a qualquer momento, caso haja descumprimento de algum dispositivo da presente lei bem. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. —- Rovogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Afixe-se. Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, Formosa do Oeste/PR, O DOMINGOS DE AGUIAR Prefeito Municipal Sm Lei nº. 1000/2021 Página 2