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norma nº 1000/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1000 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaO Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, cede o uso do Prédio do Patrimônio Municipal n°. 7972.
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
LEI Nº. 1000/2021
Publicado no
ário Eletrônico É
Diários q SÚMULA: O Município de Formosa do Oeste, Estado do Paraná, Cede o
Naedição ne LET uso do Prédio do Patrimônio Municipal nº. 7972 (Escola Airton G. de
No diaí 6 LO 2041. Lima), e dá outras providências.
Páginas. 05
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a
conceder Cessão de Uso do Prédio com área de 337,08 mê construído sobre o imóvel denominado de
lote nº 239-B-1, desmembrado do lote 239-B, do Bairro Palmital 3º parte, Gleba Rio verde-2, situado
neste Município e Comarca de Formosa do Oeste, Estrada Ceará, Bairro Aymorés, para O Estado do
Paraná, onde será abrigada a Escola Estadual do Campo Irene Grimbor Rickler.
8 1º — áreas comum, banheiros e área de circulação, deverão ser mantidos
limpos, higienizados e conservados.
82º - A área externa do Edifício deverá ser mantida limpa, capinada, e
zelada.
$3º - O prazo da cessão de uso, será de 20 (vinte anos) e 03 (três) meses
com inicio em 01/10/2021 e término em 30/12/2041 podendo ser prorrogada se necessário.
Art. 2º - O Prédio objeto desta Lei deverá ser utilizado exclusivamente
para o funcionamento da Escola Estadual do Campo Irene Grimbor Rickler.
Art. 4º. Caberá ao Estado do Paraná:
I- garantir a segurança do imóvel no sentido estrito de inibir furtos, roubos e depredações do imóvel
pertencente ao patrimônio público;
IX - informar imediatamente á Secretaria Municipal de Administração de Formosa do Oeste as
situações que requeiram soluções emergenciais;
III - prezar pelo bom funcionamento € convívio pacífico entre integrantes da Escola Estadual do
Campo Irene Grimbor Rickler;
IV - suprir toda equipe de serviços gerais, a cessão de materiais de limpeza, a conservação e higiene
para o período de funcionamento da Escola Estadual do Campo Irene Grimbor Rickler;
V - promover a manutenção € conservação diária das dependências do imóvel cedido, mantendo-o
limpo durante e após o término das atividades;
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MUNICÍPIO DE FORMOSA DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AV. SEVERIANO B. DOS SANTOS, 111 - CEP 85830-000 CNPJ: 76.208.495/0001-00 FONE /FAX 44 - 3526 -1122
www.formosadooeste.pr.gov.br
VI- O ônus financeiro proveniente de gastos com energia elétrica, lâmpadas, água, telefone, internet e
outros será totalmente sob a responsabilidade do Estado do Paraná, que arcará com suas despesas
financeiras;
VII - Fica o Estado do Paraná responsável pela guarda, proteção e conservação do imóvel, bem
como dos bens móveis e também pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento desta Lei,
sem direito a ressarcimento.
VIII - É proibida a utilização do imóvel para outros fins, bem como a transferência de sua cessão, a
qualquer título ou parcialmente, sob pena da presente Lei tornar-se sem efeito.
IX - Eventuais alterações das características físicas do imóvel serão permitidas somente após consulta
e autorização da Secretaria Municipal de Administração de Formosa do Oeste/PR.
X - O imóvel cedido será retomado, a qualquer momento, caso haja descumprimento de algum
dispositivo da presente lei bem.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. —- Rovogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se.
Paço Municipal, “Ataliba Leonel Chateaubriand”, Formosa do Oeste/PR,
O DOMINGOS DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Sm
Lei nº. 1000/2021 Página 2

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